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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2024 · pág. 117

DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117

c) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF; d) Comprovante de endereço; e) Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada f) Comprovante do NIS (número de identificação social).

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA-CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2023/2024, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública. E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

___, _/__/__ (Nome do município)


Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a) CPF:

ANEXO V TABELA DE PREÇOS Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:F0C5F45F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 452/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

LEI nº 452/2024, de 18 de março de 2024.

Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério, estabelece o Piso Salarial para vigorar em 2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - Fica reajustado em 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2024, passando o vencimento base do profissional efetivo do magistério a ser de R$ 2.343,46 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). Art. 2° - Fica reajustada também em 6% (seis por cento), para o exercício de 2024, a remuneração base dos profissionais temporários do magistério. Art. 3° - As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei municipal n° 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições e contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 18 de março de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito

Anexo I (a que se refere o artigo 2° da Lei municipal 452/2024)

"Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010" Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério Quadro Permanente Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.

CARGO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 1 2.343,46 2 2.413,77 3 2.486,18 PEB II 4 2.716,00 5 2.797,49 6 2.881,42 7 2.967,85 8 3.056,88