DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400041 41 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2023748400476 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade S, SE ou CO LC A (0,722 x TMS) 3,10% 3,00% 14.399.000 -12.099.000 2.300.000 . 2023748200476 Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade S, SE ou CO Poupança Rural RDP 3,10% 3,00% 10.952.000 -10.930.000 22.000 . 2023748400477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE ou CO LC A (0,73 x TMS) 2,95% 4,00% 33.250.000 -33.250.000 - . 2023748200477 Pronaf - Investimento Faixa 1 S, SE ou CO Poupança Rural RDP 2,95% 4,00% 258.568.000 -89.254.000 169.314.000 . 2023748200378 Pronaf - Investimento Faixa 2 Nordeste Poupança Rural RDP 3,00% 6,00% 4.600.000 -2.831.000 1.769.000 . 2023748200278 Pronaf - Investimento Faixa 2 Norte Poupança Rural RDP 3,00% 6,00% 8.621.000 -8.620.000 1.000 . 2023748400478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE ou CO LC A (0,742 x TMS) 3,00% 6,00% 50.552.000 -48.487.000 2.065.000 . 2023748200478 Pronaf - Investimento Faixa 2 S, SE ou CO Poupança Rural RDP 3,00% 6,00% 867.824.000 -599.997.000 267.827.000 . 2023748200373 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras Nordeste Poupança Rural RDP 3,50% 5,00% 855.000 -855.000 - . 2023748200273 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras Norte Poupança Rural RDP 3,50% 5,00% 855.000 -855.000 - . 2023748200473 Pronaf - Tratores e Colheitadeiras S, SE ou CO Poupança Rural RDP 3,50% 5,00% 175.175.000 -5.860.000 169.315.000 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA PORTARIA CVM/PTE/Nº 35, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE) 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Unidade Principal (CVM/PTE) para a unidade Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN). Art. 2º Que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.928, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa estrangeira KAARAT LIMITED, que utiliza a marca KAARAT, procura, por intermédio do site https://www.kaarat.com, captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a KAARAT LIMITED/KAARAT não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar à KAARAT LIMITED/KAARAT, a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE ABRIL DE 2024 Nº 21.929 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PHILIPPE LUPETTI LISBOA, CPF nº .958.978-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.930 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRESSA DAMASIO FRANÇA, CPF nº .395.507-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.931, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Incentive Marketing LTDA. (CNPJ 22.767.692/0001-30), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.062, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, crédito suplementar no valor de R$ 162.942.522,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024, e no art. 7º, caput, inciso II, da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo nº 10113.000204/2024-11, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 162.942.522,00 (cento e sessenta e dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 10- Saúde 162.942.522 . TOTAL GERAL 162.942.522 . . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 303- Suporte Profilático e Terapêutico 162.942.522 . TOTAL GERAL 162.942.522 . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 10- Saúde 162.942.522 . 303- Suporte Profilático e Terapêutico 162.942.522 . TOTAL GERAL 162.942.522 . . QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . 5120- Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde 162.942.522 . TOTAL GERAL 162.942.522 . . QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO . 36000- Ministério da Saúde 162.942.522 . TOTAL GERAL 162.942.522 . . QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 162.942.522 . TOTAL GERAL 162.942.522 .