DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400092 92 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.213, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.566, de 8 de julho de 2021, que publicou lista de propostas do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde, desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 1.566, de 8 de junho de 2021, que publica lista de propostas do componente Construção de Unidade Básica de Saúde, desabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, resolve: Art. 1º Em cumprimento a decisão judicial constante do Parecer de Força Executória nº 00035/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, proferido nos autos do Processo nº 1013752-19.2022.4.01.3902 oriundo da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.566, de 8 de julho de 2021, a proposta nº 11401.8570001/13-008, de construção de Unidade Básica de Saúde, no Município de Monte Alegre/PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.224, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; b) Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; c) Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo III; d) Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo IV; e) Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo V; f) Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo VI; g) Equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII; h) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VIII. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 334.629.621,80 (trezentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para o ano de 2024, e R$ 331.913.847,80 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e treze mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) para o ano de 2025. Art. 5º Informa se que há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2023 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada; II - PO - 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho; III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas; e IV - PO - 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . UF IBGE MUNICÍPIO INE D ES C R I Ç ÃO . AC 120070 XAPURI 0002360136 Equipe de Saúde da Família . AM 130180 IPIXUNA 0002183293 Equipe de Saúde da Família . AP 160070 TARTARUGALZINHO 0002302004 Equipe de Saúde da Família . BA 290210 A R AC I 0001660810 Equipe de Saúde da Família . BA 290810 CO CO S 0002247763 Equipe de Saúde da Família . BA 291050 ENTRE RIOS 0002401185 Equipe de Saúde da Família . BA 291050 ENTRE RIOS 0002401193 Equipe de Saúde da Família . BA 291360 ILHÉUS 0002395304 Equipe de Saúde da Família . BA 291360 ILHÉUS 0002395347 Equipe de Saúde da Família . BA 291360 ILHÉUS 0002395339 Equipe de Saúde da Família . BA 291360 ILHÉUS 0002395320 Equipe de Saúde da Família . BA 291360 ILHÉUS 0002395312 Equipe de Saúde da Família . BA 291360 ILHÉUS 0002395258 Equipe de Saúde da Família . BA 291360 ILHÉUS 0002395274 Equipe de Saúde da Família . BA 291410 IPUPIARA 0002364913 Equipe de Saúde da Família . BA 291760 JAG U AQ U A R A 0002367149 Equipe de Saúde da Família . BA 292440 PILÃO ARCADO 0002215438 Equipe de Saúde da Família . BA 293030 SERRA DOURADA 0000215996 Equipe de Saúde da Família . BA 293320 VERA CRUZ 0002404532 Equipe de Saúde da Família . CE 230570 I P AU M I R I M 0002366193 Equipe de Saúde da Família . CE 230640 ITAPIPOCA 0002371227 Equipe de Saúde da Família . CE 230640 ITAPIPOCA 0002371197 Equipe de Saúde da Família . CE 230640 ITAPIPOCA 0002371200 Equipe de Saúde da Família . CE 230640 ITAPIPOCA 0002371219 Equipe de Saúde da Família . CE 230640 ITAPIPOCA 0002370891 Equipe de Saúde da Família . CE 230837 MIRAÍMA 0002351838 Equipe de Saúde da Família . CE 231350 TRAIRI 0002375281 Equipe de Saúde da Família . DF 530010 BRASÍLIA 0002403358 Equipe de Saúde da Família . DF 530010 BRASÍLIA 0002403366 Equipe de Saúde da Família . DF 530010 BRASÍLIA 0002406527 Equipe de Saúde da Família . DF 530010 BRASÍLIA 0002405377 Equipe de Saúde da Família . DF 530010 BRASÍLIA 0002403471 Equipe de Saúde da Família . ES 320150 CO L AT I N A 0002404761 Equipe de Saúde da Família