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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 131

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400131 131 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar- SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria GM/MS nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2024 e retroativo do quarto ciclo de monitoramento de 2023 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS (Anexo I e II, respectivamente). Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a municípios habilitados no Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios. Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao primeiro ciclo de 2024 e retroativo do quarto ciclo de 2023, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH.0001 - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO I TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTE AO PRIMEIRO CICLO DE MONITORAMENTO DE 2024, AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS). . Nº CÓDIGO IBGE UF MUNICÍPIO REPASSE . 1 120001 AC AC R E L Â N D I A R$ 6.000,00 . 2 120010 AC BRASILÉIA R$ 6.000,00 . 3 120013 AC B U JA R I R$ 6.000,00 . 4 120033 AC MÂNCIO LIMA R$ 6.000,00 . 5 120034 AC MANOEL URBANO R$ 6.000,00 . 6 120035 AC MARECHAL THAUMATURGO R$ 6.000,00 . 7 120080 AC PORTO ACRE R$ 6.000,00 . 8 120039 AC PORTO WALTER R$ 6.000,00 . 9 120040 AC RIO BRANCO R$ 6.000,00 . 10 120042 AC RODRIGUES ALVES R$ 6.000,00 . TOTAL AC R$ 60.000,00 . 11 270010 AL ÁGUA BRANCA R$ 6.000,00 . 12 270030 AL A R A P I R AC A R$ 6.000,00 . 13 270040 AL AT A L A I A R$ 6.000,00 . 14 270050 AL BARRA DE SANTO ANTÔNIO R$ 6.000,00 . 15 270070 AL BAT A L H A R$ 6.000,00 . 16 270110 AL BRANQUINHA R$ 6.000,00 . 17 270120 AL C AC I M B I N H A S R$ 6.000,00 . 18 270130 AL CA JUEIRO R$ 6.000,00 . 19 270140 AL CAMPO ALEGRE R$ 6.000,00 . 20 270160 AL CANAPI R$ 6.000,00 . 21 270190 AL CHÃ PRETA R$ 6.000,00 . 22 270235 AL C R A Í BA S R$ 6.000,00 . 23 270240 AL DELMIRO GOUVEIA R$ 6.000,00 . 24 270250 AL DOIS RIACHOS R$ 6.000,00 . 25 270255 AL ESTRELA DE ALAGOAS R$ 6.000,00 . 26 270260 AL FEIRA GRANDE R$ 6.000,00 . 27 270270 AL FELIZ DESERTO R$ 6.000,00 . 28 270310 AL I G AC I R$ 6.000,00 . 29 270320 AL IGREJA NOVA R$ 6.000,00 . 30 270330 AL INHAPI R$ 6.000,00 . 31 270340 AL JACARÉ DOS HOMENS R$ 6.000,00 . 32 270360 AL JA P A R AT I N G A R$ 6.000,00 . 33 270370 AL JA R A M AT A I A R$ 6.000,00 . 34 270375 AL JEQUIÁ DA PRAIA R$ 6.000,00 . 35 270390 AL JUNDIÁ R$ 6.000,00 . 36 270410 AL LAGOA DA CANOA R$ 6.000,00 . 37 270420 AL LIMOEIRO DE ANADIA R$ 6.000,00 . 38 270490 AL MAR VERMELHO R$ 6.000,00 . 39 270460 AL M A R AV I L H A R$ 6.000,00 . 40 270500 AL MATA GRANDE R$ 6.000,00 . 41 270530 AL MINADOR DO NEGRÃO R$ 6.000,00 . 42 270540 AL MONTEIRÓPOLIS R$ 6.000,00 . 43 270550 AL MURICI R$ 6.000,00 . 44 270560 AL NOVO LINO R$ 6.000,00 . 45 270570 AL OLHO DÁGUA DAS FLORES R$ 6.000,00 . 46 270580 AL OLHO DÁGUA DO CASADO R$ 6.000,00 . 47 270590 AL OLHO DÁGUA GRANDE R$ 6.000,00 . 48 270600 AL OLIVENÇA R$ 6.000,00 . 49 270610 AL OURO BRANCO R$ 6.000,00 . 50 270630 AL PALMEIRA DOS ÍNDIOS R$ 6.000,00 . 51 270640 AL PÃO DE AÇÚCAR R$ 6.000,00 . 52 270642 AL P A R I CO N H A R$ 6.000,00 . 53 270680 AL P I AÇ A B U Ç U R$ 6.000,00 . 54 270720 AL POÇO DAS TRINCHEIRAS R$ 6.000,00 . 55 270740 AL PORTO DE PEDRAS R$ 6.000,00 . 56 270750 AL PORTO REAL DO COLÉGIO R$ 6.000,00 . 57 270760 AL Q U E B R A N G U LO R$ 6.000,00 . 58 270780 AL R OT E I R O R$ 6.000,00 . 59 270800 AL SANTANA DO IPANEMA R$ 6.000,00 . 60 270810 AL SANTANA DO MUNDAÚ R$ 6.000,00 . 61 270820 AL SÃO BRÁS R$ 6.000,00 . 62 270840 AL SÃO JOSÉ DA TAPERA R$ 6.000,00 . 63 270850 AL SÃO LUÍS DO QUITUNDE R$ 6.000,00 . 64 270880 AL SÃO SEBASTIÃO R$ 6.000,00 . 65 270895 AL SENADOR RUI PALMEIRA R$ 6.000,00 . 66 270900 AL TANQUE DARCA R$ 6.000,00 . 67 270910 AL T AQ U A R A N A R$ 6.000,00 . 68 270930 AL UNIÃO DOS PALMARES R$ 6.000,00 . 69 270940 AL V I ÇO S A R$ 6.000,00 . TOTAL AL R$ 354.000,00 . 70 130140 AM EIRUNEPÉ R$ 6.000,00 . 71 130170 AM HUMAITÁ R$ 6.000,00 . 72 130180 AM IPIXUNA R$ 6.000,00 . 73 130250 AM M A N AC A P U R U R$ 6.000,00 . 74 130270 AM M A N I CO R É R$ 6.000,00 . 75 130390 AM SÃO PAULO DE OLIVENÇA R$ 6.000,00 . TOTAL AM R$ 36.000,00 . 76 160020 AP C A LÇO E N E R$ 6.000,00 . 77 160027 AP LARANJAL DO JARI R$ 6.000,00