DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400155 155 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GO 520970 HIDROLÂNDIA MUNICIPAL 185145 N ÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00 . GO Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00 . MA 211400 ZÉ DOCA MUNICIPAL 191748 SIM 1 0 0 R$ 1.014.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.014.000,00 . MA Total 1 0 0 R$ 1.014.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.014.000,00 . MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES MUNICIPAL 191026 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00 . MG 315990 SANTO ANTONIO DO AMPARO/CANA VERDE MUNICIPAL 185894 N ÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00 . MG Total 1 1 0 R$ 780.000,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 1.310.400,00 . MT 510025 ALTA FLORESTA MUNICIPAL 180471 SIM 1 0 0 R$ 1.014.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.014.000,00 . MT 510350 DIAMANTINO MUNICIPAL 184770 SIM 0 1 0 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 0,00 689.520,00 . MT Total 1 1 0 R$ 1.014.000,00 R$ 689.520,00 R$ 0,00 1.703.520,00 . PA 150470 M OJ U MUNICIPAL 194883 SIM 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 121.680,00 . PA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 121.680,00 . PB 250030 ALAGOA GRANDE MUNICIPAL 179548 N ÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00 . PB Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 530.400,00 . PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA MUNICIPAL 191811 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00 . PE Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00 . PI 220820 PIO IX/CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI MUNICIPAL 189118 N ÃO 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 93.600,00 . PI Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 93.600,00 . SP 351840 G U A R AT I N G U E T Á MUNICIPAL 172069 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00 . SP 353870 P I R AC I C A BA MUNICIPAL 184001 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00 . SP 355030 SÃO PAULO MUNICIPAL 189821 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 780.000,00 . SP Total 3 0 0 R$ 2.340.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.340.000,00 . TOTAL GERAL 10 5 5 R$ 8.268.000,00 R$ 2.811.120,00 R$ 496.080,00 11.575.200,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.476, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Aprova Aditivo, altera a gestão do estabelecimento e o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.649, de 2 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.455, de 18 de setembro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e do Município de Capanema - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PA nº 16, de 16 de fevereiro de 2022, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará - 2022/2025; Considerando a Resolução CIB/PA nº 17 de 16 de fevereiro de 2022, que aprova a distribuição dos recursos estabelecidos no Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.649/2012 destinados ao Componente Hospitalar - Rede de Urgência do Estado do Pará; Considerando a Resolução CIB/PA nº 24, de 14 de março de 2022, que homologa a Resolução CIB/PA nº 16 que aprovou "ad referendum" a atualização do Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará - 2022/2025; Considerando a Resolução CIB/PA nº 56, de 09 de maio de 2022, que aprova a retificação do Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Pará - 2022/2025, aprovado pela Resolução CIB/PA nº 16, de 16 de fevereiro de 2022 (homologada pela Resolução CIB/PA nº 24, de 14 de março de 2022), que passa a ser configurado com a inclusão de 20 leitos clínicos novos do Hospital e Maternidade São Miguel, CNES 2678578, sob gestão estadual, localizado no município de Augusto Corrêa, Região Rio Caetés; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 730/2023, constante no NUP-SEI 25000.097703/2012-15, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 118.072.645,60 (cento e dezoito milhões, setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado para Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme Anexo I. Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.862.510,13 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e treze centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 5º Fica alterada a gestão do recurso referente ao custeio diferenciado dos leitos de UTI Adulto Tipo II, da Associação Guiomar Jesus, CNES: 6500552, do Município de Capanema para o Estado do Pará, conforme Anexo III a esta Portaria. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I NOVOS LEITOS A SEREM INCLUÍDOS NA RUE . N. UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU CUSTEIO DIFERENCIADO (ANUAL) . 1 PA 150270 CONCEIÇÃO DO A R AG U A I A 2328992 HOSPITAL REGIONAL DE CONCEIÇÃO DO A R AG U A I A ES T A D U A L 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 12 12 1.116.900,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00