DOE 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº062 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2024
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01991720/2010 e 06499481/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, II 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Humberto Pontes Albuquerque, CPF nº 074.416.903-82, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, hoje Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 06, matrícula nº 004095-1-0, com óbito em 02/03/2010, pensão mensal no valor de R$ 2.087,77 (dois mil, oitenta e sete reais e setenta e sete), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/03/2010, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/03/2016:1º) A partir de 02/03/2010 data do óbito do ex-servidor (R$ 1.774,43):
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
|---|---|---|
| Luciana Camurça Albuquerque Alessandra Gomes Albuquerque |
Filha Inválida 638.817.483-34 Filha Menor 057.719.813-03 |
887,21 887,21 |
| 2º) A partir de 08/03/2013 – Data do re | querimento da companheira (R$ 2.087,77): | |
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
| Luciana Camurça Albuquerque | Filha Inválida 638.817.483-34 |
521,94 |
| Alessandra Gomes Albuquerque | Filha Menor 057.719.813-03 |
521,94 |
| Francisca Gomes do Nascimento | Companheira 356.089.193-00 |
1.043,88 |
| 3º) A partir de 20/03/2016 – Data da m | aioridade de Alessandra Gomes Albuquerque (R$ 2.349,11): | |
| NOME | PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
| Luciana Camurça Albuquerque | Filha Inválida 638.817.483-34 |
1.174,55 |
| Francisca Gomes do Nascimento | Companheira 356.089.193-00 |
1.174,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 07741365/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s)BENEFICIÁRIA(S)abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º SARGENTO reformado - JOSE RAIMUNDO DE LIMA, falecido no dia 11/04/1990, apensãopolicial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ZENEIDA DE LIMA, falecida em 01/04/21, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 177, de 31/08/2022 e julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 4135, de 04/07//2023, no valor de R$ 5.477,73 (cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 10/08/2021. |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR |
| MARIA DE FATIMA LIMA FILHA - NASCIMENTO EM 15/05/1965 718.757.943 - 87 R$ 5.477,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 26 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00658413/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado WALDERI DA SILVA DE SOUZA, CPF nº 010.158.003-78, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 2°SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 019.152-1-5, com óbito em 17/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.296,65 (cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/01/2022, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE de 21/12/2023, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Franci Feliciano de Sousa Cônjuge 896.312.693-53 5.296,65
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01270165/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA STELA MOREIRA BATISTA, CPF nº 057.006.553-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 08, matrícula nº 051070-1-6, com óbito em 02/03/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.013,03 (dois mil, treze reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/03/2012, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 10/09/2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Joaquim Batista Sobrinho Cônjuge 042.491.273-20 2.013,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02190240/2008 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Paiva da Silva, CPF nº 090.029.363-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos da função de TRABALHADOR DE CAMPO, nível/referência 10, matrícula nº 24110010814821X, com óbito em 07/04/2008, pensão mensal no valor de R$ 335,95 (trezentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/04/2008, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 01/09/2008: