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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2024 · pág. 11

DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11

Itens 9.4 ao 9.5 e a classificação foi obtida a partir dos critérios identificados nos itens 12.5.3 e 12.5.4 do referido EDITAL. Ordem Organização Pontuação 1ª e única, Liga Desportiva Barbalhense L.D.B Pontuação: 61 A OSC, Liga Desportiva Barbalhense L.D.B obteve a maior pontuação na somatória do critério de julgamento e por ser a única concorrente no certame. De acordo com o 12.5.5. que versa sobre ―No caso da classificação os projetos que obtiverem as maiores pontuações no critério alencados no referido Edital Nº 001/2024

OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO: Contratação de entidade (OSC) para atuar na prefeitura municipal de Barbalha através da secretaria de juventude e esportes /SEJUVE. A 04 de abril de 2024, às 10:00 horas, na sede da Secretaria de Juventude e Esportes de Barbalha, reuniram-se os membros da Comissão de chamamento público, designada pela Portaria nº 27.02.002/2024, para analisarem os documentação ref. ao Processo de chamamento nº 001/2024 na modalidade de chamamento público para realizações do calendário esportivo 2024.

Estiveram presente no ato de abertura, os membros da comissão e representante(s) da(s) entidade(s) OSC abaixo: Enviaram proposta de concorrência: LDB LIGA DESPORTIVA BARBALHENSE sendo que somente e mesma esteve presente por ser a única concorrente na disputa. Inicialmente procedeu-se a leitura do teor das mesmas com os esclarecimentos e análise necessários, por ordem de entrada e rubricadas todas as documentações atinente tendo o seguinte parecer da comissão: Uma única Participante enviou as documentações exigida no edital. Nada mais havendo a constar, lavrou-se o presente termo que será assinado pelos presentes.

COMISSÃO:

ANTÔNIO VITOR FERREIRA DE ARAÚJO
Presidente da Comissão

DANISIO DE ARAUJO LOPES Membro da Comissão

POLIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
Membro da Comissão

GILSON ALVES FEITOSA Representante da (OSC) Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:ACD6AB93

SECRETARIA DE SAÚDE DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

ASSUNTO: Licença sem remuneração

INTERESSADO: JÂNIO SARAIVA DE SOUSA

RELATÓRIO

Trata-se de requerimento do servidor JÂNIO SARAIVA DE SOUSA efetivo ocupante do agente administrativo, lotado nesta secretaria, que pleiteia licença sem remuneração para tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses. Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral do Município emite Parecer nº. 11/2024 – PGM, opinando, em síntese, pela possibilidade de licença, observado o prazo limite previsto em Lei. É o relatório. Passo a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO A administração pública é norteada por princípios conducentes à segurança jurídica da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, tais princípios asseguram que os servidores dos órgãos federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os cidadãos. Considerando que, segundo a Lei Complementar Municipal nº 002/2022, a concessão de licença sem remuneração ou sem vencimento, para tratar de interesse particular poderá ser autorizada pelo período de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. Estando o período compatível com o período legal. Assim compreende que, mediante a disponibilidade da administração pública, e, tendo em vista o interesse público, bem como os princípios da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade, não se vislumbra empecilhos para a concessão do requerimento pleiteado.

CONCLUSÃO

Em face do exposto, no intuito de cumprir com os preceitos legais, opino pela concessão da licença sem remuneração para tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses (de 07/03/2024 a 07/03/2026), ao servidor JÂNIO SARAIVA DE SOUSA.

É o parecer. S.M.J. Barbalha/CE, 07 de março de 2024.

PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal da Saúde
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:7B830283

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA

PORTARIA Nº 07.03.01/20234 DE 07 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR JANIO SARAIVA DE SOUSA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor JANIO SARAIVA DE SOUSA; CONSIDERANDO, a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município, bem como documentações a estes acostadas;

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER o deferimento da LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR AO SERVIDOR JANIO SARAIVA DE SOUSA, pelo período de 24 meses consecutivos, sendo iniciado dia 07 de março de 2024. Após o período concedido, o servidor deverá retornar ao seu horário normal de trabalho. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano de 2024.

PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal da Saúde