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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2024 · pág. 74

DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, NOS TERMOS DO PROCESSO REGIDO PELO EDITAL PERMANENTE Nº 01/2022-CMDCA DE MORADA NOVA/CE PARA TRANSFERÊNCIA DE RECUROS CAPTADOS POR MEIO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECUROS -CCR.

O Município de Morada Nova – Ce, por intermédio de Secretaria de Assistência Social – SAS do Município de Morada Nova-Ce, CNPJ n°07.782.840/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada CONCEDENTE, representado neste ato por sua Secretária a Sra. Ana Cristina Girão, Cédula de Identidade nº 66689483 SSP DC CE, inscrita regularmente no CPF sob o nº 427.110.883.91, residente e domiciliada neste município, a Organização da Sociedade Civil Associação Para o Progresso Infantil, CNPJ nº 12.461.836./0001-72, denominada PROPONENTE, representada legalmente por seu presidente Sr. Rubismar Saraiva Rabelo, portador da Cédula de Identidade nº 2018183165-6 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 421.734.503-87, residente e domiciliado neste muncípio, tendo como INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, neste ato representado pela sua presidente Sra. Gessica Rodrigues Cavalcante, Cédula de Identidade nº 20040320666-20 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 041.578.203-12, residente e domiciliada neste muncípio, resolvem celebrar o presente de parceria através de Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a execução do ―Projeto Conhecer Para Cuidar‖ conforme disposto no Plano de Trabalho anexo, apresentado pela Organização da Sociedade Civil Associação Para o Progresso Infantil – APROINFA, aprovado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela Secretaria de Assistência Social – SAS, parte integrante deste Termo de Fomento, QUE VISA o fomento à inciativas que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e doss adolescente no município de Morada Nova-Ce, com recursos captados através de Certificado de Captação de Recursos - CCR ao FMDCA que serão aplicados através desta parceria celebrada entre a OSC e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, sob gestão, com controle e monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Para atender aos seguintes objetivos: Objetivo Geral: o Projeto Conhecer Para Cuidar tem como objetivo contribuir para que crianças e adolescentes de 7 a 15 anos e suas famílias, venham alcançar um estado de bem-estar fisico e psicológico e exercer responsavelmente sua sexualidade em ambientes familiares e comunitários que propiciem a proteção e a igualdade; com foco no distrito de Lagoa Grande, especialmente nas comunidades adjacetes ao Sítio Tapera, sede do projeto. Objetivos Específicos:
Melhorar os conhecimentos e habilidades das crianças e adolescentes com foco na Educação Integral da Sexualidade, possibilitando identificar riscos e vulnerabilidades para sua saúde sexual e reprodutiva; Reforçar as habilidades parentais das mães, pais e cuidadores para proporcionar um acompanhamento adequado na sexualidade de crianças, adolescentes; Oferecer atendimentos psicoterapêuticos individualizado para os participantes e espaço de escuta, na modalidade grupal. Público Alvo Direto: Os beneficiários diretos são crianças e adolescentes moradores do distrito de Lagoa Grande, que correspondem as faixas etárias pré-estabelecidas, inseridos em um contexto de privações, exclusões e vulnerabilidades e riscos socioemocionais Quantidade prevista de beneficiários diretos: 105 pesoas, sendo 65 (sessenta e cinco crianças e adolescentes) e 40 (quarenta pais/cidadores). Público Alvo Indireto: A comunidade atendida pelo projeto constituí-se o público indireto, já que as ações previstas atendem crianças e adolescentes e famílias acompanhadoss no projeto, sendo agricultores de baixa renda, inseridos em um contexto de vulnerabilidades e riscos emocionais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento, regido pelo Edital Permanente nº 01/2022- CMDCA, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adoelscente), Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, considerando para tanto a Lei Municipal nº 1.851/2018 alterada pela Lei 2.143/2023 que regulamenta o CMDCA, o FMDCA e estabelece a política municipal de atendimento aos direitos da criançpa e ao adoelscente, e o Parecer nº 02/2024 da Procuradoria do Município de Morada Nova-ce, será celebrada esta parceria mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Fomento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para atender a programaçao do Plano de Trabalho em anexo. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da SAS, o prazo poderá ser prorrogado ―de ofício‖, no exato período do atraso verificado. Podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que serão repassados à OSC em parcela única pela Secretaria de Assistência Social -SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com recursos previstos no orçamento municipal: Dotação Orçamentária: 08 243 0011 2.050 – Gestão e Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado logo após a assinatura do Termo de Fometo, na forma de parcela única depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse a Termo de Fomento/projeto: Identificação da Conta: Projeto Conhecer Para Cuidar - Associação para o Progresso Infantil - APROINFA, Banco do Brasil, Agência: 0863-0, Conta Corrente: 67668-3 PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, devendo ser executados para o cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, sendo impossibilitado sua execução quando haja denúncia/suspeita sobre: evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida; quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimple-mento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. em outras hipóteses legalmente estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETIRÁ À SAS: proceder com a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 dias após sua assinatura; acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados pela SAS. analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho. fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho. II - COMPETIRÁ AO CMDCA: a gestão da parceria celebrada através deste Termo de Fomento, nas obrigações pontuadas nos art. 49, 50 e 53 do Decreto Municipal nº 016/2021;