Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2024 · pág. 92

DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92

MARIA WALGERLANDIA BARBOSA LIMA FRANCISCA ANADISIA RUFINO DA SILVA PATRICIA DE JESUS MONTEIRO SILVA LUCINEIDE ALVES CAMPOS JOELIA SILVA MENDES

3 - DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo às necessidades e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.

É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 02 de Abril de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária Municipal de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A4981FCE

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.12.28.01.1-SMS, resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.12.28.01-SMS. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Diocese de Quixadá, através de seu representante legal, o Sr. Leôncio Jean Leão Gonçalves. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Francisco Enéas de Lima, 2049, Centro - Quixadá-Ce, para a ampliação, aperfeiçoamento e otimização dos serviços de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses a partir do dia 31 de dezembro de 2023. Signatária:Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da assinatura: 22 de dezembro de 2023

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:39666DEC

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.12.28.01.1-SMS, resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.12.28.01-SMS. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Diocese de Quixadá, através de seu representante legal, o Sr. Leôncio Jean Leão Gonçalves. OBJETO: locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Francisco Enéas de Lima, 2049, Centro - Quixadá-Ce, para a ampliação, aperfeiçoamento e otimização dos serviços de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo proceder ao reajuste de preços em 3,18%. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 05 de março de 2024.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:E1D14027

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.26.10

AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.26.10 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2023.12.26.10, sendo o seguinte: EMPRESAS HABILITADAS: DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA – ME; AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA – ME; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. EMPRESAS INABILITADAS: MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a, b, c, d, e, f, g, h; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e RIOFE SERVIÇOS E ADMINISTRATIVO LTDA, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório); A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, d, g; 3.6.3, d, g respectivamente, do Edital Convocatório); ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, d; 3.6.3, d, respectivamente, do Edital Convocatório); TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, g respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por apresentar Prova de garantia com valor inferior ao solicitado (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); JOSÉ URIAS FILHO – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g respectivamente, do Edital Convocatório); IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e; 3.6.3, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório); J. H. S. SERVICOS E OBRAS LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA - ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e