DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
13.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 13.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude. 13.9 Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo de 03(três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 13.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 13.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial e no site www.fariasbrito.ce.gov.br 14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 14.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
1 . ETAPA DE A ILITA O 15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no período de29/04 a 03/05, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 15.1.1 PESSOA FÍSICA I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 15.2.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 15.1.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 15.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito -CE 15.4 Os recursos de trata o item 15.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com o Estado e a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 16.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do município de Farias Brito- CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 16.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 30/05/2024. 16.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 29/04 a 03/05 de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e pelo município de Farias Brito. 17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 17.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo IV. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18.3 O Ente responsável pela gestão dos recursos poderá, a qualquer momento, solicitar ao proponente do projeto, informações na modalidade ―Prestação de Informações IN LOCO‖. 19. DISPOSI ES FINAIS 19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais. 19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.fariasbrito.ce.gov.br 19.3 Demais informações podem ser obtidas através do [email protected] e telefone(88) 981921638 19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.