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Diário Oficial da União · 05/04/2024 · pág. 59

DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500059 59 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR N° 1.047, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Divulga nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve: 1 Publicar nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria MMP, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria. 2 A nova versão do MMP estabelece os procedimentos operacionais para utilização de créditos futuros a serem realizados na conta vinculada do trabalhador (caução de créditos futuros) para amortização, liquidação e pagamento de parte de prestação de financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS, em atenção à Resolução CCFGTS nº 1.085 de 26 de março de 2024. 3 O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts- moradi a / M A N U A L _ DA _ MORADIA_PROPRIA_05_04_2024pdf. 4 Fica revogada, a partir de 05/04/2024, a Circular CAIXA nº 1.013, de 11 de janeiro de 2023, publicada no DOU em 13 de janeiro de 2023, Ed.10, seção1, pág. 15. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo CIRCULAR N° 1.050, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 1.085, de 26/03/2024, e na Resolução do TSE nº 23.738, de 27/02/2024, resolve: 1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais. 1.1 Manual de Fomento Habitação versão 023. 1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia versão 002. 1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos versão 003. 1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte versão 003. 1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades versão 002. 2 O Manual de Fomento Habitação estabelece o procedimento referente a liquidação ou amortização do saldo devedor da caução de créditos realizados na conta do trabalhador (caução de créditos futuros), em financiamentos habitacionais, conforme Resolução CCFGTS nº 1.085/2024. 2.1 Nos demais Manuais de Fomento consta atualização referente a realização de desembolso de recursos no período que antecede as eleições, no âmbito das contratações do Setor Público, em atenção à Resolução do TSE nº 23.738/2024. 3 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Ficam revogadas: 4.1 Circular CAIXA nº 1.048, de 19 de março de 2024. 4.2 Circular CAIXA nº 1.034, de 10 de novembro de 2023. 4.3 Circular CAIXA nº 1.042, de 26 de dezembro de 2023. 4.4 Circular CAIXA nº 1.026, de 10 de agosto de 2023. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA R E T I F I C AÇ ÃO Nas demonstrações contábeis publicadas no DOU nº 64, de 03/04/2024, Seção 1, página 34, item 1, onde se lê: "O lucro líquido alcançou R$ 524 milhões", leia-se: "O lucro líquido alcançou R$ 598,6 milhões", e página 37, item 9.3, onde se lê: "lucro líquido de R$ 524,3 milhões", leia-se: "lucro líquido de 598,6 milhões". Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.070, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ipanguaçu - RN, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ipanguaçu - RN, no valor de R$ 427.968,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023145/2024-00. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.071, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Coroas - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três Coroas - RS, no valor de R$ 476.766,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022404/2024-77. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.072, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Coroas - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três Coroas - RS, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022864/2024-03. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.073, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pedra Branca - CE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.158, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.011591/2024-82, resolve: Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de 76 (setenta e seis) pessoas candidatas aprovadas no concurso público autorizado pela Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2019, no quadro de pessoal do órgão administrador do sistema penitenciário federal, conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Agente Federal de Execução Penal Nível Intermediário 73 . Especialista Federal em Assistência à Execução Penal Nível Superior 3 . T OT A L 76