DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500105 105 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 1 . SC 420580 GARUVA 1 . SC 420650 GUARAMIRIM 1 . SC 420940 L AG U N A 1 . SC 421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 1 . SP 351060 C A R A P I C U Í BA 1 . SP 351440 D R AC E N A 1 . SP 351870 G U A R U JÁ 4 . SP 352040 ILHABELA 1 . SP 352900 MARÍLIA 14 . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 . SP 354995 SÃO LOURENÇO DA SERRA 2 . SP 355030 SÃO PAULO 9 . SP 355450 TIETÊ 2 PORTARIA GM/MS Nº 3.469, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Senador Canedo no Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação n.º 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), Considerando a Resolução CIB/GO n.º 1071, de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás; e Considerando o Ofício n.º 16/2024, de 31 de janeiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Senador Canedo-GO; constante no NUP - SEI n.º 25000.013623/2024-59, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.083.074,28 (três milhões, oitenta e três mil setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Senador Canedo no Estado de Goiás. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Canedo IBGE 522045, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.483, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Corumbá no Estado do Mato Grosso do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.027, de 8 de outubro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.325, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios; Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Resolução CIB/MS nº 19, de 17 de fevereiro de 2021; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Corumbá Estado do Mato Grosso do Sul na Proposta SAIPS nº 188516 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.226172/2018-70, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.892.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Corumbá no Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Corumbá, IBGE 500320, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ( N OV A ) CUSTEIO ANUAL ( AC R ÉS C I M O ) . MS 500320 CO R U M BÁ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CORUMBÁ 6587100 MUNICIPAL 188516 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM 82.23 - CENTRO ES P EC I A L I Z A D O EM REABILITAÇÃO II (CER II) 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM R EA B I L I T AÇ ÃO (CER) - 82.25 - CENTRO ES P EC I A L I Z A D O EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) R$ 2.892.000,00 . M O DA L I DA D E FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM R EA B I L I T AÇ ÃO . (CER) - M O DA L I DA D E INTELEC TUAL; 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM . R EA B I L I T AÇ ÃO (CER) - M O DA L I DA D E AU D I T I V A ; 22.11 - CENTRO . R EA B I L I T AÇ ÃO (CER) - M O DA L I DA D E FÍSICA; 22.09 - CENTRO . ES P EC I A L I Z A D O EM REABILITAÇÃO (CER) - M O DA L I DA D E VISUAL. . ESPECIALIZADO EM R EA B I L I T AÇ ÃO (CER) - M O DA L I DA D E INTELEC TUAL.