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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/04/2024 · pág. 4

DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO N°24001.015598/2024-75

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo n° 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por Indenização, no valor de R$ 82.160,56 (oitenta e dois mil, cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), junto à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED , inscrita no CNPJ sob o nº 01.052.748/0001-09, cujo objeto é serviço especializado de médico Pediatra e Neonatologista, referente ao período de 21/01 a 31/01/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.

Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO N°24001.019145/2024-18

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo n° 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Divida , por Indenização, no valor de R$ 394.869,59 (trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAUDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001-07, cujo objeto é serviço especializado de Fisioterapeutas, referente ao período de 21/01 a 20/02/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.020805/2024-11

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.020805/2024-11 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARA , CNPJ: 02.985.391/0001-76, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 760,8º andar- salas 803,804 e 805- Meireles, CEP: 60.170-000, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 28.830,35 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) , necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2024, referente a produção médicos CIRURGIÕES que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC(Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 26 de março de 2024.

Luciola Campos Lavor DIRETORA MÉDICA DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.021101/2024-58

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL-SRCEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE , CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 8.513,66, para a UNIDADE/ POLICLÍNICA REGIONAL DE CANINDÉ , referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, disposta na Portaria 2.634/2023, e conforme previsto no aditivo nº 924/2023 ao contrato de rateio nº 39/2023- Policlínica Regional de Canindé, referente ao mês de dezembro de 2023. Quixadá/ Ce, 02 de abril de 2024.

Antônio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SERTÃO CENTRAL-SCREN

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº148-D/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Itapipoca-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 153/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de março de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº148-D/2024-GS DE 22 DE MARÇO DE 2024

NOME CARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIAS
FUNÇÃO QUANT.
V
ALOR TOTAL
ISRAEL ALVES
DE SOUSA
Subtenente PM 125.378-1-6 V 25 à 30/03/2024 Itapipoca-CE 5 (cinco) e meia 61,33 337,32
LEONARDO AVELINO
DE SOUZA
3º Sargento PM 300.576-1-9 V 25 à 30/03/2024 Itapipoca-CE 5 (cinco) e meia 61,33 337,32
ISRAEL LUCAS
NUNES ISAIAS
Soldado PM 308.981-9-2 V 25 à 30/03/2024 Itapipoca-CE 5 (cinco) e meia 61,33 337,32
TOTAL 1.011,96