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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/04/2024 · pág. 97

DOMCE 08/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

de Quixadá, admitida em 01/07/1985 no cargo de Telefonista, matrícula nº 00801119, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conta com mais de 56 anos de idade, com mais de 38 anos de contribuição e mais de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20 e incisos, § 2º, § 6º, § 7º, I, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.002,00 (dois mil, e dois reais), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 1.320,00 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 220,00 Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 462,00 Total da remuneração R$ 2.002,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.002,00

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CC7EF6CF

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 06.03.003/2024

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 06.03.003/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 98098011325 SSP/CE e do CPF nº. 161.291.053-04, servidora pública do município de Quixadá, admitida em 01/11/1983 no cargo de Auxiliar de Escrita, matrícula nº 00805319, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conta com mais de 60 anos de idade, com mais de 40 anos de contribuição e mais de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20 e incisos, § 2º, § 6º, § 7º, I, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, com Proventos Integrais, com início do benefício na data da publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.266,00 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais), e reajustado em conformidade com os servidores públicos em atividade, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 1.320,00 Insalubridade R$ 264,00 Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 R$ 220,00 Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 R$ 462,00 Total da remuneração R$ 2.266,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.266,00

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de março de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B9511F33

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.04.010/2024

ATO Nº 01.04.010/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Nomear o(a) Senhor(a) LIDIA DE FATIMA BARBOSA BACELAR LIMA, para exercer o cargo de GERENTE DE ANÁLISE, CONTROLE E AVALIAÇÃO, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1E12748E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 05.04.001/2024 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

PORTARIA Nº 05.04.001/2024

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 26.03.008/2024-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;