DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800046 46 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MGI Nº 2.165, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Permuta e Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 12 ao art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo 12600.000692/2024-91, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Projetos da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Controle e Conformidade da Coordenação- Geral de Gestão Administrativa da Secretaria de Serviços Compartilhados. Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a realocação de um CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Projetos da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas para um CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Gestão da Ocupação de Espaços Físicos da Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Predial das Unidades Descentralizadas. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 844, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1.854, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 01 de março 2023 , Seção II, combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 2.191, de 27/06/2023, publicada no D.O.U. de 28/06/2023, Seção, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial n.º 192, de 23 de maio de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000551/2011-59, resolve: Art. 1º Apostilar à Portaria nº 0238/2011, para efeito de controle financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no art. 27 do Decreto n.º 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria nº 0238/2011 correrão também à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2221.00T9.0023, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1000, objeto da Notas de Empenho nº 2024NE00004, de 12/03/2024, no valor total de R$ 106.980.919,00 (cento e seis milhões, novecentos e oitenta mil, novecentos e dezenove reais) Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 720 - AGRONEGOCIOS BELA VISTA LTDA - ME, rio Pomba, Município de Palma/MG, mineração. Nº 721 - AREAL MONICA LTDA - ME, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG, mineração. Nº 722 - MARIANA ASSIS LOPES, rio Pardo, Município de Encruzilhada/BA, irrigação. Nº 723 - JOSE GERALDO LIMA LANA, rio Doce, Município de Rio Doce/MG, mineração. Nº 724 - MINERACAO ITASUL LTDA, rio Sapucaí, Município de Itajubá/MG, mineração. Nº 725 - MINERACAO ITASUL LTDA, rio Sapucaí, Município de Itajubá/MG, mineração. Nº 726 - CLUBE DA CONSTRUCAO DISTRIBUIDORA LTDA, rio Sapucaí, Município de Itajubá/MG, mineração. Nº 727 - AREAL BEIRA RIO LTDA, Represa Rio Grande, Município de Lavras/MG, mineração. Nº 728 - AREAL BEIRA RIO EIRELI, Represa Rio Grande, Município de Ribeirão Vermelho/MG, mineração. Nº 730 - MARIANA ASSIS LOPES, rio Pardo, Município de Encruzilhada/BA, irrigação. Nº 731 - COMERCIO DE AREIA ACCORDI LTDA - ME, rio Negro, Município de Rio Negro/PR, mineração. Nº 732 - OZIAS DE CASTRO JUNIOR, rio Santa Teresa, Município de TALISMÃ/TO, irrigação. Nº 733 - TRANSAREIA BOA VISTA LTDA. - ME, rio Sapucaí, Município de Itajubá/MG, mineração. Nº 734 - MINERACAO SAARA LTDA - ME, rio Sapucaí, Município de São José do Alegre/MG, mineração. Nº 735 - MINERACAO SAARA LTDA - ME, rio Sapucaí, Município de São José do Alegre/MG, mineração. Nº 736 - EDVARDES DE ARAUJO CARDOSO, rio São Francisco, Município de Carinhanha/BA, irrigação. Nº 737 - R & M - PLANEJAMENTO, AGRIMESSURA E CONSULTORIA LTDA - ME, rio São Francisco, Município de Malhada/BA, mineração. Nº 738 - Dadiva Carcinicultura & Pisicultura Ltda, Vasta Participacoes Empreendimentos e Agropecuaria Ltda, Hub34 Participacoes Ltda, Alure Participacoes Empresariais Ltda, Uhe Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura. Nº 739 - CLEO TULIO DE BRITO, UHE Furnas, Município de Boa Esperança/MG, irrigação. Nº 740 - CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP, rio Moji-Guaçu, Município de Itapira/SP, mineração. Nº 741 - HENRIQUE PEREZ DE SOUZA, UHE Furnas, Município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 742 - AREAL BEIRA RIO LTDA, Represa Rio Grande, Município de Lavras/MG, mineração. Nº 743 - AREAL BEIRA RIO LTDA, Represa Rio Grande, Município de Lavras/MG, mineração. Nº 744 - MED STEEL INCORPORADORA EIRELI, rio São Francisco, Município de Carinhanha/MG, irrigação. Nº 745 - SANDOVAL ALVES, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação. Nº 746 - LUCIANA MOURA DE ALMEIDA LEITE & CIA LTDA, LUCIANA MOURA DE ALMEIDA LEITE, rio São Francisco, Município de Muquém do São Francisco/BA, mineração. Nº 747 - ICIL INDUSTRIA E COMERCIO ITACARAMBI S/A, rio São Francisco, Município de Itacarambi/MG, irrigação. Nº 748 - FABIA IDALINA RODRIGUES NEVES, rio Pardo, Município de Encruzilhada/BA, irrigação. Nº 749 - ANTONIO JOSÉ DE CASTRO, rio São Francisco, Município de Carinhanha/BA, irrigação. Nº 750 - DECIO RIBEIRO DOS SANTOS, rio São Francisco, Município de Xique-Xique/BA, irrigação. Nº 751 - AGROPECUARIA REOLON LTDA, rio São Manuel ou Teles Pires, Município de Sorriso/MT, irrigação. Nº 752 - FAZENDA SETE LAGOAS AGRICOLA S.A, rio Moji-Guaçu, Município de Mogi-Guaçu /SP, irrigação. Nº 753 - ROMILTON GARCIA DE PAULA, ROMILTON GARCIA DE PAULA, Córrego do Tanque, Município de São Fidélis/RJ, mineração. Nº 754 - REGINA BILAC PINTO, Córrego Arrependido, Município de Unaí/MG, Reservatório. Nº 755 - REGINA BILAC PINTO, Córrego Arrependido, Município de Unaí/MG, Reservatório. Nº 756 - REGINA BILAC PINTO, Córrego Arrependido, Município de Unaí/MG, Reservatório. Nº 757 - CLEO TULIO DE BRITO, UHE Furnas, Município de Boa Esperança/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 729, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: JOSE GUILHERME GONCALVES BOTELHO COSTA, rio São Francisco, Município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES PORTARIA ANA Nº 482, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Institui Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão - CAv celebrados entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e as entidades delegatárias das funções de Agências de Águas. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 954ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 27 de março de 2024, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000056/2012-91, resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão - CAv celebrados entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e as entidades delegatárias das funções de Agências de Águas, para cumprimento das seguintes atribuições: I - analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados alcançados com os Programas de Trabalho dos Contratos de Gestão, apresentados nos Relatórios Anuais dos Resultados do Contrato de Gestão; II - elaborar Relatórios de Avaliação sobre a execução dos Contratos de Gestão, correspondentes ao período avaliado; e III - recomendar, com as devidas justificativas, alterações nos Contratos de Gestão, quando necessárias. § 1º A CAv reunir-se-á anualmente para avaliação dos Relatórios Anuais dos Resultados do Contrato de Gestão encaminhados pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Águas ou para o exame de outros assuntos pertinentes que julgue necessários para o cumprimento de suas atribuições. § 2º Os Relatórios de Avaliação deverão ser fundamentados e conter a seguinte estrutura mínima: a) análise comparativa específica das metas propostas com os resultados alcançados; b) análise das justificativas apresentadas pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Águas, quando couber; c) análise do impacto dos resultados alcançados no cumprimento das metas subsequentes; d) recomendações relativas aos resultados avaliados, quanto aos indicadores e metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão; e e) parecer conclusivo quanto ao cumprimento dos Programas de Trabalho dos Contratos de Gestão. Art. 2º A CAv será constituída por representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Federal: I - Da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA: a) Superintendência de Planos, Programas e Projetos (SPP) - 2 servidores; e b) Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF) - 1 servidor. II - Do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável (1 titular e 1 suplente).