DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOSÉ GERARDO DE SOUZA COMPANHEIRO 484.538.468-04 1.683,52
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07 de Junho 2023 e publicado no Diário Oficial de 22/06/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. José Geraldo de Souza, dependente na qualidade de companheiro da ex-servidora Zilnalia Cordeiro de Oliveira, CPF nº 067.630.573-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, na data do óbito Professor, Classe Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 054660-1-6, com óbito em 25/05/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04005038/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimunda Nonata Feijão, CPF nº 088.532.153-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Especializado, nível/referência 22, atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 033791-1-6, com óbito em 10/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.714,78 (um mil, setecentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 28/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Antonio Carlito da Penha Cônjuge 320.676.822-53 1.714,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 4268328/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE LEDIVAN LUIS DA SILVA, CPF: 443.445.033 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 112 927-1-2, com óbito em 07/07/2010, pensão mensal no valor de R$ 1.529,53 (mil quinhentos e vinte e nove reais e cinqüenta e três centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 208, de 05/11/2013, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/07/2010:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| LEDCI LUNA LEAL DA SILVA | FILHA - NASCIMENTO EM 12/12/2005 | 059.538.323 - 89 | R$ 764,77 |
| JOSE LEDIVAN LEAL DA SILVA A contar de 05/02/2023- MAIORIDAD |
FILHO - NASCIMENTO EM 05/02/2002 E DE JOSE LEDIVAN LEAL DA SILVA |
059.538.313 - 07 | R$ 764,77 |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| LEDCI LIMA LEAL DA SILVA | FILHA - NASCIMENTO EM 12/12/2005 | 059.538.323 - 89 | R$ 2.375,06 |
| A contar de 10/04/2023 – Requerimento | de DILMA DE SOUZA LEAL | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| DILMA DE SOUZA LEAL | COMPANHEIRA | 803.558.703 - 04 | R$ 1.187,53 |
| LEDCI LIMA LEAL DA SILVA FILHA | NASCIMENTO EM 12/12/2005 | 059.538.323 - 89 | R$ 1.187,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01754843/2018 e 00193281/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LIMA DA SILVA, CPF nº 023.971.373-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe 2ª, nível/referência não tem, matricula 004451-1-8, com óbito em 23/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.815,06 (Dois mil, oitocentos e quinze reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 23/02/2018, data do óbito do instituidor:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|
| TEREZINHA LEITE DA SILVA | CÔNJUGE | 425.684.203-91 | 1.407,53 Art. 6º, §5º,III |
| A partir de 07/01/2021, data d | o requerimento do Sr. Osvaldo Le | ite da Silva: | |
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| OSVALDO LEITE DA SILVA | FILHO MAIOR INVÁLIDO | 414.686.193-49 | 1.407,53 Art. 6º, §5º,II |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02266900/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)(s DEPENDENTE ) do(a)