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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/04/2024 · pág. 97

DOMCE 09/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3434

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal De Palhano/CE Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:7CA8B04D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01.04.001/2024 - GAB/SME

PORTARIA Nº 01.04.001/2024 - GAB/SME CONCEDE, PROGRESSÃO HORIZONTAL MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NAS CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS COMPREENDIDOS PELA LEI Nº 2.365/08, QUE INSTITUI O PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PCCR/MIAG).

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial conferidas pelos arts. 72 e 73 da Lei Orgânica do Município de Quixadá, combinados com os arts. 45 e 49 da lei nº 2.365/08,

CONSIDERANDO o que preconiza o Relatório Final apresentado pela Comissão Especial, constituída com o fim específico de promover a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério de Quixadá e apresentação dos resultados, após cumprimentos de prazos e formalidades legais, referentes ao III Ciclo Avaliativo, compreendendo o interstício de 2021 a 2023 e; CONSIDERANDO, ainda, que foram respeitados e cumpridos todos os prazos recursais, até a publicação do respectivo Relatório Final,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal e Mudança de Referência imediatamente superior, dentro da mesma Classe de Professor da Educação Básica, aos Profissionais relacionados no Anexo Único desta Portaria. § 1º - Para efeito de cumprimento do Caput do artigo anterior, será concedido o percentual de 4% (quatro por cento), aos Profissionais relacionados no Anexo Único desta Portaria.

§ 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta Portara, terão vigência a partir de fevereiro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes dos efeitos desta Portaria, decorrerão da dotação própria da Secretaria Municipal da Educação, consignada no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá-CE, aos 01 de abril de 2024.

VERUZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação

HOMOLOGAÇÃO

Somos pela homologação da presente Portaria, todos os seus efeitos legais, administrativos e financeiros.

Quixadá-CE, aos 01 de abril de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

Relação dos professores habilitados conforme Lei Municipal Nº 2.365/2008 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, referente ao 4° Clico Avaliativo/2021 – 2023. Anexo I – Referência de Origem e Ascensão por ordem alfabética

Nº Matrícula Professor(a) Classe Ref. de Origem Ref. de Ascensão

0562793 0899882 Abinoer Gomes da Silva 03 04 05

0562963 0899884 Adelaide Batista Araújo 03 03 04

0896375 Aglaízia de Sousa Marinho Pinto 03 03 04

0550990 Aila Maria Holanda Albuquerque 03 05 06

0901488 Alexandre Alves de Morais 03 02 03

0903359 Alexsandra Alves de Sousa Pinheiro 03 02 03

0447560 0899883 Alzenir Gomes de Medeiros 03 05 06

0811084 0447030 Ana Amélia Alves da Silva 03 07 08

0808130 0447366 Ana Cláudia Lemos de Castro 03 06 07

0897422 Ana Cláudia Viriato Ribeiro de Sousa 03 05 06

0811149 0899887 Ana Cristina de Assis Mamede 03 06 07

0557803 0899888 Ana Emília Colares de Lima Queiroz 03 05 06

0811203 0899892 Ana Maria Marques Félix Rodrigues 03 07 08