DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040900071 71 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b. manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas; c. consultar ou comunicar-se com outro candidato durante as provas; d. utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) durante as provas; e. durante a realização das provas, portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pendrives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens), exceto aparelho auditivo, caso atendido o subitem 4.4 deste Edital; f. portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte, durante a realização das provas; g. afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha resposta; h. não estiver no local de realização das provas até o horário previsto para o seu início. 13.2 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para [email protected], dentro do prazo previsto. 13.3 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes aos atos e etapas deste certame, na página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. Não serão encaminhadas convocações ou avisos diretamente ao candidato. 13.4 A aprovação no concurso a que se refere este Edital não assegura ao candidato o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação. 13.5 Durante o período de validade do concurso, a UFSM procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente. 13.6 O candidato aprovado neste certame poderá, após a homologação do resultado ou após a publicação de sua nomeação, renunciar a sua classificação original, mediante requerimento, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados. 13.7 O candidato que solicitar reposicionamento no final da lista de aprovados fica ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso, dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas. 13.8 O candidato que estiver classificado na lista de aprovados na ampla concorrência e na reserva de vagas para candidatos negros ou na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverá indicar no requerimento a qual modalidade (ampla, reserva para candidatos negros ou reserva para PCD), se refere o seu pedido de reposicionamento, não podendo solicitar reposicionamento em mais de uma destas modalidades. 13.9 O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovados é irretratável e só pode ser realizado 1 (uma) vez. 13.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM divulgará, sempre que forem necessários, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso público regido pelo Edital N. 021/2024-PROGEP/UFSM. Os candidatos deverão manter-se informados através da página do concurso, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 13.11 Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para este fim, a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União. 13.12 A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante concordância expressa do candidato e dentro do prazo de validade do Concurso, de acordo com a legislação vigente. 13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pesso a s / U FS M . Santa Maria, 08 de abril de 2024. FRANK LEONARDO CASADO PRO-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS. ANEXO I INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS Cargo: ARQUIVISTA 1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2. REQUISITOS: Curso superior em Arquivologia. 3. ESTRUTURA DO CONCURSO: O concurso compreenderá 2 (duas) etapas: a aplicação de uma Prova Objetiva e uma Prova de Títulos, totalizando até 130 pontos (100 pontos da Prova Objetiva + 30 pontos da Prova de Títulos), a saber: Etapa I: Prova Objetiva com 50 questões Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões Parte II: Legislação - 10 questões Parte III: Conhecimentos Específicos - 30 questões - Pontuação máxima: 100 pontos (50 questões x 2 pontos) - Nota mínima para habilitação: 50 pontos (25 questões) - Caráter eliminatório e classificatório Etapa II - Prova de Títulos - Pontuação máxima: até 100 pontos (conforme Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos) - Caráter classificatório TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . Item Discriminação Pontuação máxima Pontuação do candidato . 1 Participação em Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD 30 pontos . Até 01(um) ano 10 pontos . De 01(um) a até 02 (dois) anos 20 pontos . Acima de 02(dois) anos 30 pontos . 2 Atuação profissional ou participação em projetos na área de documentos arquivísticos digitais 30 pontos . Até 01(um) ano 10 pontos . De 01(um) a até 02 (dois) anos 20 pontos . Acima de 02(dois) anos 30 pontos . 3 Coordenação de equipes em atividade de arquivos ou centros de documentação 20 pontos . Até 01(um) ano 10 pontos . Acima de 01(um) ano 20 pontos . 4 Atuação em atividades de arquivos ou centros de documentação (serão consideradas atividades em arquivo, independente de vínculo profissional efetivo, desde que devidamente comprovadas) 20 pontos . Até 01(um) ano 10 pontos . Acima de 01(um) ano 20 pontos . TOTAL DE PONTOS 100 pontos . Peso da prova 3 (multiplicar por 0,3) . Total da Nota da Prova de Títulos do candidato 30 pontos 3.1 Cálculo da nota final Na composição da nota final para o cargo de Arquivista serão consideradas as seguintes pontuações: . Tipos de Prova Nota Máxima - cargo Arquivista . Etapa I - Prova Objetiva 100 pontos . Etapa II - Prova de Títulos 30 pontos . Total da Nota do candidato 130 pontos 4. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA: 4.1 Parte I: Língua Portuguesa 1. Interpretação de texto 1.1 Leitura e interpretação de gêneros textuais em diferentes mídias e semioses: objetivo(s) do texto, temática, estrutura composicional, mecanismos de coesão, tipologia textual; 1.2 A dimensão linguístico-textual da argumentação: mecanismos de referenciação e sequenciação, operadores argumentativos, modalizadores, seleção lexical, intensificadores, índices de avaliação. 2. Semântica 2.1 Significação de palavras e expressões em contexto (sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, denotação, conotação); 2.2 Figuras de linguagem. 3. Morfologia 3.1 Processo de formação de palavras; 3.2 Classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, conjunção e verbo): natureza, forma, função e emprego; 3.3 Colocação pronominal. 4. Sintaxe 4.1 Frase, oração e período; 4.2 Estrutura do período simples: termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); 4.3 Concordância nominal e verbal; 4.4 Regência nominal e verbal (crase); 4.5 Pontuação. 5. Fonologia 5.1 Acentuação Gráfica. 4.2 Parte II: Legislação 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas; 2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e suas alterações; 3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021);