DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900088 88 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.5.3. solda elétrica. 2.5.4. agrafagem com resina termoplástica. 2.5.5. solda a laser. 2.5.6. todas as combinações possíveis dos processos descritos de 2.5.1 a 2.5.5. 2.6. As tampas metálicas devem assegurar a hermeticidade da embalagem por meio de compostos vedantes, os quais devem cumprir com os requisitos estabelecidos no item 3.4. Isto não será necessário para os alimentos que não requeiram ser esterilizados ou submetidos a outro tipo de tratamento térmico para sua conservação. 2.7. Fica permitido reciclar os materiais metálicos sempre que os mesmos sejam submetidos a um processo que permita o cumprimento das especificações desta Resolução. 2.8 Os materiais metálicos não podem conter mais de 1 % de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio e antimônio, considerados em conjunto. O limite individual de mercúrio, chumbo e cádmio não pode ser maior do que 0,01 %. O limite individual de arsênio não pode ser maior do que 0,030 %. 2.9. Os metais contaminantes não podem migrar em quantidades superiores aos limites estabelecidos nos regulamentos técnicos sobre contaminantes inorgânicos em alimentos. 3. LISTAS POSITIVAS DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS METÁ L I CO S Na elaboração de embalagens e equipamentos metálicos, podem ser empregados os seguintes materiais: 3.1. Matérias-primas metálicas: 3.1.1 Ligas de aço inoxidáveis listadas a seguir: . AISI (American Iron and Steel Institute) / ASTM (American Society for Testing and Materials) (neste caso se indica entre parênteses) UNS (Unified Numbering System) Normas EN (Normas do Comitê Europeu de Normalização (CEN)) Restrições de uso . 201 S20100 1.4372 . 202 S20200 1.4373 . 301 S30100 1.4310 1.4319 . 302 S30200 1.4325 . 303 S30300 1.4305 . 303 Se S30323 . 304 S30400 1.4301 . 304 L S30403 1.4307 1.4306 . 305 S30500 1.4303 . 308 S30800 . 316 S31600 1.4401 1.4436 . 316 L S31603 1.4404 1.4432 1.4435 . 316 N S31651 . Tipo 316Ti (ASTM) S31635 1.4571 . 317L S31703 1.4438 . 317 LN S31753 1.4434 . 321 S32100 1.4541 . 329 S32900 1.4460 . 347 S34700 1.4550 . 410 S41000 1.4006 . 414 S41400 . 416 S41600 1.4005 . 420 S42000 1.4028 1.4021 1.4031 . 430 S43000 1.4016 . 430 F S43020 1.4105 . 431 S43100 1.4057 . 1.4109 . 1.4110 . 1.4116 . S41050 1.4003 . S32760 1.4501 . 440 C S44004 1.4125 Somente para contato momentâneo, menor ou igual a 30 minutos, a temperatura ambiente com alimentos aquosos não ácidos e alimentos gordurosos. . Tipo 630 (ASTM) S17400 1.4542 . Tipo 631 (ASTM) S17700 1.4568 . 1.4590 Somente para: - uso repetido e contato breve a temperatura ambiente ou aquecimento; e - contato prolongado a temperatura ambiente com alimentos gordurosos. . S32304 1.4362 . S32101 1.4162 . 439 S43035 1.4510 . 430 LX S43940S43932 1.4509 . 444 S44400 1.4521 . S44500 1.4621 . S82441 . 440 A S44002 Somente para a fabricação de cutelaria e elementos de corte. . Tipo 436 (ASTM) S43600 1.4526 . Tipo 800 (ASTM) N0880 1.4876 Somente para a fabricação de elementos de aquecimento blindados para diferentes tipos de dispensadores automáticos de bebidas. . 1.4598 Somente para fabricação de componentes ou partes de válvulas em contato com água. . 1.4611 . 1.4613 . 1.4618 . 312 L S31254 1.4547 . S82031 1.4637 . S82012 1.4635 . S31655 (ASTM) S31655 . 2205 S31803 S32205 1.4462 Somente para: - uso repetido e contato breve a temperatura ambiente ou aquecimento; e - contato prolongado a temperatura ambiente com alimentos gordurosos. . 2507 S32750 1.4410