DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº61/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Limoeiro do Norte, a viajar para Quixadá, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir preso de acordo com a guia de recolhimento 541-1/2024 e 939-46/2024; conforme processo nº 00013831/2024, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 29/01/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº61/2024-DIFIN DE 31 DE JANEIRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | D VALOR(R$) |
IÁRIAS ACRESCIDOS |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| José Messias de Souza | Inspetor | V | 04/01/2024 | Limoeiro do Norte para Quixadá | 0,5 | 61,33 | 10% | 33,73 |
| Antonino Ascino da Silva | Inspetor | V | 04/01/2024 | Limoeiro do Norte para Quixadá | 0,5 | 61,33 | 10% | 33,73 |
| José Erivan Júnior | Inspetor | V | 04/01/2024 | Limoeiro do NorteparaQuixadá | 0,5 | 61,33 | 10% | 33,73 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | - | 101,19 |
PORTARIA Nº63/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Tabuleiro do Norte, a viajar para Fortim, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir preso de acordo com a guia de recolhimento 555-1/2024; conforme processo nº 00088467/2024, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 29/01/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº63/2024-DIFIN DE 31 DE JANEIRO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QTD | D VALOR(R$) |
IÁRIAS ACRESCIDOS |
TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cristiano Marques Sousa | Inspetor | V | 10/01/2024 | Tabuleiro do Norte para Fortim | 0,5 | 61,33 | 30,66 | |
| José Elisson Freitas de Morais | Inspetor | V | 10/01/2024 | Tabuleiro do Norte para Fortim | 0,5 | 61,33 | 30,66 | |
| Zoroaldo Marcelo de Oliveira Sobrinho | Inspetor | V | 10/01/2024 | Tabuleiro do Nortepara Fortim | 0,5 | 61,33 | 30,66 | |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | - | 91,98 |
*** *** * PORTARIA Nº67/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor FRANCISCO HÉLIO GOMES** , ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, matrícula nº 106.260-1-3, que viajou para Fortaleza, do dia 04/01/2024 ao dia 05/01/2024, com a finalidade de buscar equipamentos no DETIC; conforme processo nº 00013793/2024, uma diária e meia no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b” do § 1º do art. 4º, art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe V do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº204/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.003345/2024-59, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, PATRICIA REGIA HOLANDA VIEIRA , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 167.826-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Iguatu, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 15/03/2024, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº206/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-