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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/04/2024 · pág. 83

DOMCE 10/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

PRODUTOS QUÍMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS. EMPRESAS: FORTALEZA QUIMICA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.566.588/0001-20, no valor global de R$ 176.000,00 e NORTE COMÉRCIO, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.079.970/0001-83, no valor de R$ 80.872,00. VIGÊNCIA: 31.12.24. Nova Russas/CE, 09.04.2024.
Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:B98D756D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO NOMEIA MEMBROS DE COMISSAO

PORTARIA Nº. 106/2024. Orós – CE, 05 de Abril de 2024.
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 196/2020, de 28 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO fiscalizar os cadastros dos pretensos beneficiários do recurso no que refere a categoria bem como analisar a necessidade de contratação de assessoria para acompanhar, orientar todo processo da PNAB até o relatório final;
CONSIDERANDO o Princípio da Transparência Administrativa c/c com os princípios da Eficiência, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência;
CONSIDERANDO que a POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 tem seus efeitos financeiros à classe artística contemplada pela lei.
RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 7º, da Lei Municipal nº 196/2020 de 28 de setembro de 2020, os membros da Comissão Gestora Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Seleção de projetos da Lei Aldir Blanc (Lei nº. 14.017, de 29 de junho de 2020) do município de Orós. I – Karla Micheline Beserra Ferreira, representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos; II – Eliza Costa Dias, representante da Secretaria Municipal de Educação; V – Flávia Lúcia Lima Verde Teixeira, representante Conselho Municipal de Cultura;
Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 05 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:13044ABB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.04.03-01 Palhano-Ce, 03 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, ocupante do Cargo de Vereador Presidente deste Legislativo, para viajar à Fortaleza, no dia 03 de abril de 2024, onde compareceu ao Gabinete do Deputado Estadual Felipe Mota para tratar sobre o envio de recursos para o município de Palhano. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:9D9B2A51

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 010/2024

O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/000185, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr. Diego Ferreira Ângelo, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Ademais, concorda com o Parecer Jurídico e do Controle Interno, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº 010/2024, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, referente à contratação da empresa ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.608.778/0001-53 para SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, EMISSÃO DE BOLETINS DE MEDIÇÃO, RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E MONITORAMENTO DE OBRAS NO SISTEMA DO GOVERNO FEDERAL, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PENAFORTE-CE. Com o valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis mil reais).

Penaforte/CE, 09 de Abril de 2024.

DIEGO FERREIRA ÂNGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças

Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:B5D788E6

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 013/2024

O Município de Penaforte, inscrito no CNPJ nº 07.414.931/000185, neste ato representado pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr(a). Ana Maria de Queiroz Ferreira Ângelo, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei Nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso I, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021.