DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000053 53 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.1.2.1 A entrevista avaliará os seguintes itens: Conhecimento na área do curso, Conhecimento em tutoria, Comunicação interpessoal, Disponibilidade de tempo, Conhecimentos de Informática. Será considerado eliminado no processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A classificação dos candidatos dar-se-á nominalmente, em ordem decrescente, levando-se em consideração a média aritmética dos pontos obtidos na avaliação do currículo e entrevista; 9.2 Para a aprovação, o candidato deverá obter pontuação superior a 50 (cinquenta) pontos. 9.3. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o desempate dar- se-á observando, isoladamente e em ordem decrescente, a maior: a) pontuação na análise do currículo; b) pontuação em prática tutoria; c) idade. 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. A lista dos candidatos selecionados, acompanhada da classificação e da pontuação, será divulgada no site do CED (https://ced.ufam.edu.br/). 10.2. O calendário da divulgação dos resultados e todas as etapas encontra-se no item 14 deste Edital. 10.3 O tutor selecionado deverá preencher formulários específicos da UAB para vinculação da bolsa, podendo ser exigido documentação complementar.10.4 O tutor selecionado para cadastro de reserva será contatado imediatamente uma vaga venha a ser disponibilizada. O contato se dará por e-mail ou telefone informado pelo candidato. 11. DOS RECURSOS 11.1 Do resultado final do processo seletivo caberá recurso à Comissão de Seleção, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado. 11.2 O recurso será interposto pelo candidato por meio de formulário próprio disponível no site do CED (https://ced.ufam.edu.br/), sendo requisito essencial para apreciação do recurso que esteja assinado e fundamentado com as razões da irresignação. 12. DO CADASTRAMENTO COMO BOLSISTA CAPES E DO VALOR DA BOLSA DE TUTORIA 12.1. Os tutores selecionados que assumirem a função de tutoria farão jus a bolsa mensal de tutoria, concedida para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB durante o período do contrato, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) conforme Portaria nº 33, de 16 de Fevereiro de 2023 13. DO DESLIGAMENTO DO CURSO 13.1 O tutor que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES. 13.2 Os tutores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos: a) não comparecimento aos horários definidos à tutoria e as reuniões pedagógicas; b) término do contrato e não renovação; c) indisciplina do tutor no que tange ao cumprimento de horários e de atividades inerentes ao cargo; d) desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação do curso/polo. e) demais motivos justificados pelo coordenador de curso. 14. CALENDÁRIO 14.1. Período de inscrições: 10/04/2024 a 10/05/2024. 14.2. Lista de inscrições homologadas: 15/05/2024. 14.3. Realização das entrevistas: 16/05/2024 a 22/05/2024. 14.4. Resultado das etapas 1 e 2: 24/05/2024. 14.5. Período para recursos: 27/05/2024. 14.6. Resultado final: 28/05/2024. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Ficam os candidatos cientes de todas as exigências deste Edital, considerando ainda: a) A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou a qualquer tempo, eliminará o candidato e anulará todos os atos decorrentes da sua inscrição, classificação, convocação e contratação; b) Durante a seleção e vigência deste edital é de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e atualização de seu endereço residencial, ou eletrônico, não sendo responsável o CED/UFAM por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes; 15.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que a função seja consumada, respeitando as retificações disponíveis em https://ced.ufam.edu.br/ 15.3 A classificação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade de contratação, cabível à administração do CED/UFAM o direito de convocar os candidatos de acordo com as necessidades dos cursos a distância e possibilidades administrativas, e institucionais, na estrita observância da ordem classificatória; 15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Educação a Distância da Universidade Federal do Amazonas. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Presidente do Conselho Diretor APÊNDICE I TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULO A tabela abaixo deverá ser preenchida pelo candidato, e anexado os respectivos comprovantes das pontuações atribuídas. Pontuação atribuída sem comprovante não será considerada e vice-versa. . C AT EG O R I A S PONTOS P O N T U AÇ ÃO . Graduação Área do curso 25 . Pontuação máxima 25 pontos Áreas afins 15 . Titulação de Pós-Graduação Doutorado 30 . Considerado somente a maior titulação e uma pontuação por nível Mestrado 25 . Especialização 20 . Atuação profissional Experiência profissional em docência 3 pontos por ano; ou 1 ponto por disciplina por semestre letivo . Pontuação máxima de 15 pontos . Pontuação máxima 40 pontos Experiência em tutoria Ea D 2,5 pontos por semestre . pontuação máxima de 25 pontos . Participação em curso de Capacitação em tutoria e/ou docência em EaD 2 pontos por curso . Pontuação máxia de 5 pontos . T OT A L PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE DISTRATO Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: THAYNÁ CRISTINA DIAS E DIAS. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços n°79/2023-S. Firmado em 23/05/2023. Rescindir a partir de 17/04/2024. Assinado em 08/04/2024 por THAYNÁ CRISTINA DIAS E DIAS - locador e MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO - locatária. PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 23/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOLOGIA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós- Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação, objeto do EDITAL Nº 16/2022 CAPES, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos para ingresso, na modalidade de Pós- Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Zoologia (PPGZool). O Programa de Pós- Graduação em Zoologia (PPGZool/UFAM), vinculado ao projeto supracitado, disponibiliza uma vaga (01) de Estágio Pós-Doutoral. Esta vaga está atrelada à proposta aprovada na CAPES, intitulada "Fortalecendo produção científica, redes de colaboração e visibilidade junto à sociedade do Programa de Pós-Graduação em Zoologia da Universidade Federal do Amazonas". O período de inscrição para o Exame de Seleção será de 22/04/2024 a 30/04/2024 (até às23h59min do último dia). O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://propesp.ufam.edu.br ADRIANA MALHEIRO ALLE MARIE Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação EDITAL Nº 24/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA BOLSA ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOCIÊNCIAS A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PROPESP) e do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOCIÊNCIAS (PPGGEO) torna pública a abertura de edital para bolsa de Estágio Pós- Doutoral no âmbito do projeto Consolidação da Pós-Graduação na Universidade Federal do Amazonas em Áreas Estratégicas, objeto do Programa de Desenvolvimento da Pós- Graduação da Amazônia Legal (PDPG-AmazôniaLegal/UFAM). O período de inscrição para o Exame de Seleção será de será de 22 de abril de 2024 a 16 de maio de 2024. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://propesp.ufam.edu.br ADRIANA MALHEIRO ALLE MARIE Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PREFEITURA DA UNB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, Instituição Federal de Ensino Superior e Fundação Pública, criada pela Lei n. 3.998/1961, instituída pelo Decreto n. 500/1962, inscrita no CNPJ sob n. 00.038.174/0001-43, vem notificar NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 10.751.934/0001-19, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizer de direito legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, acerca do fato descrito abaixo: Em consequência do Processo Administrativo de Apuração de Sanções (PAAS) n. 23106.019912/2018-18 em desfavor da empresa NCA, a UnB aplicou-se a sanção administrativa de Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e suspensão do SICAF, pelo período de 12 (doze) meses e Multa compensatória de R$ 215.531,66 (duzentos e quinze mil e quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; conforme decisão fundamentada da autoridade competente constante no processo em comento. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520 de 2002, no art. 67 da Lei n. 8.666 de 1993 e da Cláusula Décima Terceira do Termo de Contrato n. 1.016/2016, e diante da inadimplência e ausência de defesa por parte da empresa NCA DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇO S LTDA - ME, determinou-se a imputação de débito no valor de R$ 215.531,66, com fundamento nas normas contratuais e legais mencionadas. Diante disto, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste Edital de Notificação sobre a decisão de imputação de débito ou realizar o pagamento da multa no valor de R$ 215.531,66 (duzentos e quinze mil e quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) no mesmo prazo, sob pena de eventual inscrição dos valores em Dívida Ativa da União e no CADIN e cobrança judicial do débito, caso não seja efetuado o pagamento da multa. O envio de quaisquer documentos que se relacionem a esta notificação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected] ou diretamente para o endereço: Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Prefeitura do Campus, Coordenação de Licitações, Gleba A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.910-900. Caso seja enviada fisicamente, deve a empresa contratada enviar para o e-mail: [email protected] o código de rastreamento da correspondência. Será dada vista ao processo que originou este procedimento, mediante solicitação formal da Contratada, através de liberação de acesso do Sistema SEI/UnB, e será dado continuidade ao processo administrativo independentemente da apresentação de recurso. Em 9 de abril de 2024 VALDECI DA SILVA REIS Prefeito da Universidade de Brasília APÊNDICE III TABELA DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA . CRITÉRIO P O N T U AÇ ÃO . Conhecimento na área do curso 30 . Conhecimento em tutoria 20 . Comunicação interpessoal 10 . Disponibilidade de tempo 20 . Conhecimentos de Informática 20 . T OT A L 100