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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 82

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000082 82 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193100 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 02005.001263/2022-35. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 18.904.963/0001-85 - DIEGO F.GUTIERREZ. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 10/2023, de prestação de serviço médico veterinários ambulatorial, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/05/2024 a 26/05/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 26/05/2024 a 26/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 430.279,57. Data de Assinatura: 09/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Notificação e Intimação, visando cientificar os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, por cometimento de infração administrativa ambiental. Os interessados notificados por este Edital dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para apresentar defesa, observando os termos constantes no Auto de Infração e demais legislações pertinentes. Os autuados têm a possibilidade de requerer: a) Agendamento de audiência em meio eletrônico por videoconferência; ou b) Adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514, independentemente da realização de uma audiência. Caso opte pela audiência em meio eletrônico, o autuado deve apresentar requerimento expresso, indicando também os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e de seus representantes que participarão da sessão. Se o autuado preferir a adesão sem a realização de audiência, é necessário indicar a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. . I N T E R ES S A D O CNPJ Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . PEDRO ROBERTO SANTOS - ME 12.673.123/0001-72 02006.000117/2018-04 9215654-E Fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI IBAMA. Para cadastro como usuário externo, acesse o link: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Notificação e Intimação, visando cientificar os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, por cometimento de infração administrativa ambiental. Os interessados notificados por este Edital dispõem do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para apresentar defesa, observando os termos constantes no Auto de Infração e demais legislações pertinentes. Os autuados têm a possibilidade de requerer: a) Agendamento de audiência em meio eletrônico por videoconferência; ou b) Adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514, independentemente da realização de uma audiência. Caso opte pela audiência em meio eletrônico, o autuado deve apresentar requerimento expresso, indicando também os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e de seus representantes que participarão da sessão. Se o autuado preferir a adesão sem a realização de audiência, é necessário indicar a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. . I N T E R ES S A D O CNPJ Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Rodoviário Matsuda LTDA 03.837.329/0006-04 02006.000710/2019-23 9186099-E Fica assegurado o direito de vistas ao respectivo processo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI IBAMA. Para cadastro como usuário externo, acesse o link: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO Nº 39/2024 - SUP ES - BA O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a Senhora Kathlen Miranda Santana Lobo, para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente. . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O C P F/ C N P J . COMERCIAL DE GAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ME 02006.000353/2022-07 12.750.826/0001-57 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA Nº 40/2024 - SUPES-BA Processo nº 02006.003742/2022-86 A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . MARIA RODRIGUES SOUZA 14.398.937/0001-71 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10323345 4/2018 28/12/2018 579,67 0,00 0,00 232,97 115,93 928,57 . 13992470 3/2022 30/09/2022 579,67 0,00 0,00 104,63 115,93 800,23 . 10394040 2/2019 28/06/2019 579,67 0,00 0,00 215,93 115,93 911,53 . 10394041 3/2019 30/09/2019 579,67 0,00 0,00 207,41 115,93 903,01 . 10394042 4/2019 31/12/2019 579,67 0,00 0,00 199,58 115,93 895,18 . 12113682 1/2020 31/03/2020 579,67 0,00 0,00 193,67 115,93 889,27 . 12113683 2/2020 30/06/2020 579,67 0,00 0,00 189,90 115,93 885,50 . 12113684 3/2020 30/09/2020 579,67 0,00 0,00 187,23 115,93 882,83 . 12113685 4/2020 31/12/2020 579,67 0,00 0,00 184,57 115,93 880,17 . 12348735 1/2021 31/03/2021 579,67 0,00 0,00 181,44 115,93 877,04 . 12348736 2/2021 30/06/2021 579,67 0,00 0,00 175,99 115,93 871,59 . 12348737 3/2021 30/09/2021 579,67 0,00 0,00 168,10 115,93 863,70 . 12348738 4/2021 31/12/2021 579,67 0,00 0,00 155,99 115,93 851,59 . 13992468 1/2022 31/03/2022 579,67 0,00 0,00 141,38 115,93 836,98 . 13992469 2/2022 30/06/2022 579,67 0,00 0,00 123,53 115,93 819,13 . 10394039 1/2019 29/03/2019 579,67 0,00 0,00 224,45 115,93 920,05 . Data dos Cálculos: 09/04/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa MELINA WIERING VILAS BOAS