DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000088 88 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Emissora tomando como base as últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e disponibilizadas pela Emissora, ou seu equivalente em outras moedas, bem como: (A) as garantias atualmente existentes e suas eventuais renovações e/ou prorrogações; (B) garantias constituídas no âmbito de processos judiciais ou administrativos; (C) as garantias prestadas pela Emissora em favor (1) de suas controladas ou outras investidas; ou (2) da Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR ("Eletronuclear") (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante detido pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o caso); (iii) constituição, pela Emissora, a qualquer tempo, de quaisquer garantias reais ou ônus em favor de terceiros sobre quaisquer ativos em valor, individual ou agregado, inferior a 10% (dez por cento) do EBITDA Ajustado da Emissora, tomando como base as últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e disponibilizadas pela Emissora, ou seu equivalente em outras moedas, bem como: (A) as garantias atualmente existentes e suas eventuais renovações e/ou prorrogações, ou as garantias reais existentes sobre qualquer ativo de qualquer sociedade quando tal sociedade se tornar uma controlada ou investida, direta ou indireta, da Emissora; (B) ônus ou gravames constituídos no âmbito de processos judiciais ou administrativos, ou em decorrência de exigência do licitante em concorrências públicas ou privadas (performance bond), até o limite e prazo determinados nos documentos relativos à respectiva concorrência; (C) as garantias reais prestadas pela Emissora (1) em favor de suas controladas ou outras investidas ou (2) em favor Eletronuclear (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante detido pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o caso); ou (3) aquelas constituídas pela Emissora para financiar todo ou parte do preço (ou custo de construção ou reforma, incluindo comissões e despesas relacionados com a transação) de aquisição, construção ou reforma, pela Emissora, direta ou indiretamente, de qualquer ativo (incluindo capital social de sociedades), e constituídas exclusivamente sobre o ativo adquirido, construído ou reformado; ou (4) em garantia de dívidas financeiras com recursos provenientes, direta ou indiretamente, de entidades multilaterais de crédito ou bancos de desenvolvimento, locais ou internacionais (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, FINAME, FINEM, SUDAM, SUDENE, ou entidades assemelhadas), ou de bancos comerciais privados atuando como credores, em conjunto com, ou como agentes de repasse de entidades multilaterais de crédito ou bancos de desenvolvimento, no âmbito de tais dívidas financeiras, ou dívidas financeiras com bancos cujo capital seja detido pelo governo (tais como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil); ou (5) no âmbito de contratos de derivativos sem propósito especulativo; ou (6) sobre ativos vinculados a projetos de geração e/ou transmissão de energia elétrica da Emissora e/ou de qualquer de suas controladas ou investidas diretas e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos tomados para implantação e desenvolvimento dos respectivos projetos, inclusive a aquisição de equipamentos em substituição de bens antigos por outros novos com a mesma finalidade ou eliminação de ativos operacionais obsoletos; ou (7) sobre recebíveis da Emissora, em garantia a obrigações financeiras incorridas pela Emissora e/ou por suas investidas diretas ou indiretas, no curso ordinário de negócios; (6) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (1) para as Debêntures da Primeira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2025; (2) para as Debêntures da Segunda Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de outubro de 2030, os efeitos do disposto nos itens (b), (d), e (i) da cláusula 5.2, e nos itens (a), (e), (f), (g) e (l) da Cláusula 5.3 da Escritura de Emissão sejam suspensos exclusivamente no que se refere a eventos relacionados a Subsidiárias Relevantes, de modo que não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático ou Eventos de Inadimplemento, conforme o caso, os eventos envolvendo subsidiárias ou controladas diretas ou indiretas que representem menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora; e (7) caso sejam aprovadas as matérias dos itens (1) a (6) acima, aprovar a prática pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas, em conjunto com a Emissora, de todos os demais atos eventualmente necessários para refletir o disposto nas referidas deliberações, desde que os referidos atos sejam atrelados, exclusivamente, às deliberações ora tomadas. Em contrapartida aos consentimentos prévios solicitados, a administração da Companhia propõe que seja pago aos Debenturistas da Segunda Série uma remuneração extraordinária a ser aprovada em conjunto pelos Debenturistas da Segunda Série reunidos na AGD Segunda Série e pela Companhia da seguinte forma: (i) para as Debêntures da Segunda Série percentual flat equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o saldo devedor das respectivas Debêntures da Segunda Série na data da respectiva assembleia geral de debenturistas que aprovou a integralidade das deliberações ("Montante do Waiver Segunda Série"). O Montante do Waiver Segunda Série será pago em até 5 (cinco) Dias Úteis após a realização da última assembleia geral de debenturistas que ocorra dentre aquelas objeto dos seguintes editais de convocação (incluindo eventuais suspensões, reaberturas, adiamentos e novas convocações de assembleia que tenham a mesma ordem do dia como objeto): GEdital de convocação da assembleia geral de debenturistas da 3ª (terceira) e 4ª (quarta) séries da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, datado de 4 de março de 2024; GEdital de convocação da assembleia geral de debenturistas da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, datado de 4 de março de 2024; e GEdital de convocação da assembleia geral de debenturistas da segunda série da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Furnas - Centrais Elétricas S.A., datado de 4 de março de 2024. Informações Gerais: Os Debenturistas da Segunda Série interessados em participar da AGD Segunda Série por meio da plataforma "Microsoft Teams" deverão solicitar o cadastro para o Departamento de Relações com Investidores da Emissora por meio do endereço eletrônico [email protected] // [email protected] // [email protected], com cópia para o Agente Fiduciário através do endereço eletrônico [email protected], impreterivelmente, com antecedência de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data designada para a realização da AGD Segunda Série, manifestando seu interesse em participar da AGD Segunda Série e solicitando o link de acesso ao sistema ("Cadastro"). A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD Segunda Série, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF ou CNPJ, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD Segunda Série, conforme detalhado abaixo. Nos termos do artigo 71 da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD Segunda Série, por meio da plataforma "Microsoft Teams", também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Emissora no seu website (ri.eletrobras.com) e atendidos os requisitos apontados no referido modelo (sendo admitida a assinatura digital), o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário, para o endereço eletrônico [email protected], impreterivelmente, com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da AGD Segunda Série. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e/ou de representação, conforme aplicável, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista e as demais partes da operação ou as matérias da Ordem do Dia. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos do artigo 126 e 71 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD Segunda Série ou enviar instrução de voto, os Debenturistas da Segunda Série deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário (i) quando pessoa física: cópia do documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular) ou, caso seja representado por procurador nos termos do item (ii) abaixo, declaração emitida por instituição financeira de primeira linha que ateste a autoria da outorga da procuração pelo Debenturista; e (ii) caso o debenturista seja representado por um procurador, cópia da procuração assinada com poderes específicos para sua representação na AGD Segunda Série ou instrução de voto, observados os termos e condições estabelecidos neste Edital. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD Segunda Série como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital; e (c) se instituição financeira de primeira linha, declaração que ateste a autoria da outorga da procuração pelo Debenturista. Com relação aos fundos de investimento, a representação destes na AGD Segunda Série caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do art. 126, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma. As pessoas naturais Debenturistas da Segunda Série da Emissora somente poderão ser representadas na AGD Segunda Série por procurador que seja acionista, administrador da Emissora, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Segunda Série da Emissora poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Emissora, acionista ou advogado. Os Debenturistas da Segunda Série que não realizarem o Cadastro e não enviarem os documentos na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGD Segunda Série via sistema eletrônico de votação a distância. Validada a sua condição e a regularidade dos documentos pela Emissora após o Cadastro, os Debenturistas da Segunda Série receberão, até 1 (um) Dia Útil antes da AGD Segunda Série, as instruções para acesso à plataforma "Microsoft Teams". Caso determinado debenturista não receba as instruções de acesso com até 1 (um) Dia Útil de antecedência do horário de início da AGD Segunda Série, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail [email protected] // [email protected] // [email protected], com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD Segunda Série, para que seja prestado o suporte necessário. Qualquer dúvida, os Debenturistas da Segunda Série poderão contatar a Emissora diretamente pelo e-mail [email protected] // [email protected] // [email protected], ou com o Agente Fiduciario, através do e-mail [email protected]. A administração da Emissora reitera aos Senhores Debenturistas da Segunda Série que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD Segunda Série, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital. Na data da AGD Segunda Série, o link de acesso à plataforma "Microsoft Teams" estará disponível a partir de 30 (trinta) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD Segunda Série, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD Segunda Série, não será possível o ingresso do debenturista na AGD Segunda Série, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Emissora recomenda que os Debenturistas da Segunda Série acessem a plataforma digital para participação da AGD Segunda Série com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do início da AGD Segunda Série a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas da Segunda Série Credenciados se familiarizem previamente com a plataforma "Microsoft Teams" para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD Segunda Série. Eventuais manifestações de voto na AGD Segunda Série deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema de videoconferência, conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD Segunda Série. Dessa maneira, o sistema de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD Segunda Série, acesso ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD Segunda Série, sem a possibilidade de manifestação. A Emissora ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Emissora não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital e outras situações relacionadas ao acesso digital à AGD Segunda Série que não estejam sob controle da Emissora. Os Debenturistas da Segunda Série que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da AGD Segunda Série, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD Segunda Série através de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista no ato de realização da AGD Segunda Série, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, II da Resolução CVM 81. Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das AGD Segunda Série, a Emissora poderá adotar os procedimentos previstos na referida autorização para que a AGD Segunda Série se adeque às novas normas legais ou regulamentares editadas, sendo que, neste caso, a Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital, sem que tal fato implique a reabertura do prazo de convocação da AGD Segunda Série. Este Edital se encontra disponível nas respectivas páginas do Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br), da Emissora (ri.eletrobras.com) e da CVM na rede mundial de computadores (www.cvm.gov.br). Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas, estejam no plural ou no singular, e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Distrito Federal, 9 de abril de 2024. EDUARDO HAIAMA Diretor de Relações com Investidores PETRÓLEO BRASILEIRO S/A AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004266603 Objeto: Aquisição de Cilindro de Amostra de Gás Nat AI316L 50 Abertura das propostas: 17/04/2024 às 20:00 horas Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal www.petronect.com.br COMISSÃO DE LICITAÇÃO