DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041000111 111 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 10.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 10.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 No Termo de Fomento a ser celebrado com a OSC, deverá constar previsão de que os qualificandos inscritos para compor as turmas deverão ser cadastrados em unidade da Rede SINE. 11.2 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MTE e na plataforma eletrônica do Sistema transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 11.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. A resposta às impugnações caberá a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda. 11.3.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 11.3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4 A SEMP/MTE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. 11.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 11.8 Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.9 A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 11.10 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.11 O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.12 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016; Anexo IV - Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos Anexo VI - Referências; Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento; e Anexo VIII - Relação de documentos que devem constar no processo - Lista de Verificação MROSC. Brasília-DF, 9 de abril de 2024 MAGNO LAVIGNE Secretário de Qualificação, Emprego e Renda ANEXO I - Declaração de ciência e concordância Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 4/2024/SEMP/MTE e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, Data. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II - Declaração sobre instalações e condições materiais Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Local-UF, Data. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO III - Declaração do art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016 Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que: i) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); ii) Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; iii) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Local-UF, Data. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IV - Relação dos dirigentes da entidade . RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE . Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail . . Local-UF, Data. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO V - Declaração da não ocorrência de impedimentos Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, Data. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VI - Referências 1- Aspectos Gerais 1. Para a execução das ações de Qualificação Social e Profissional-QSP, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, pactuadas em Termo de Fomento entre a Organização da Sociedade Civil - OSC e a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, deverão ser seguidas as referências estabelecidas neste Anexo. 1.1 As referências aqui determinadas baseiam-se na legislação que normatiza as ações de QSP no âmbito do MTE, a saber: Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023; Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024 e demais Resoluções CODEFAT e Portarias, aplicáveis a matéria. 2 - Do Projeto e do Plano de Trabalho 2.1 O projeto de Qualificação Social e Profissional consiste no documento que apresentará os elementos mínimos necessários à compreensão e ao dimensionamento da ação conforme especificado no Edital de Chamamento Público, sem prejuízo das exigências do instrumento de celebração. 2.2 O Plano de Trabalho como parte constituinte do Projeto detalha item a item no espaço-tempo do Projeto as metas, prazos, custos entre outros elementos imprescindíveis para no planejamento da execução, devidamente explicitado no Edital de Chamamento Público. 3. Dos Itens de Despesa do Projeto de Qualificação Social e Profissional 3.1 O montante dos recursos a serem empregados na execução do projeto de Qualificação Social e Profissional será definido a partir da matriz de custos e sua composição dar-se-á a partir dos seguintes itens de despesa: