DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041000059 59 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 972, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.250 de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................................................................................................... VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) Titular: Jean Keiji Uema;" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 914, de 2 de abril de 2024, publicada na edição do DOU n° 65, de 4 de abril de 2024, seção 2, página 54, onde se lê: "no período de 15 de abril a 19 de abril de 2024", leia-se: "no período de 14 de abril a 20 de abril de 2024". Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 134, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4003.0002027/2024-82, resolve: Art. 1° Instituir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública - ENASP, Grupo de Trabalho com o objetivo de aperfeiçoar o controle e acompanhamento das investigações policiais. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - Danilo Orlando Pugliesi, Promotor de Justiça (MPSP) e Membro Auxiliar do CNMP - Coordenador; II - Anna Carolina Resende Maia Garcia, Procuradora da República (MPF/PRDF) - Coordenadora Adjunta; III - Andrey Borges de Mendonça, Procurador da República (MPF/PRSP); IV - Antonio Henrique Graciano Suxberger, Promotor de Justiça (MPDFT); V - Antônio José Campos Moreira, Procurador de Justiça (MPRJ); VI - Aretuza de Almeida Cruz, Promotora de Justiça (MPAC); VII - Arnaldo Célio da Costa Azevedo, Promotor de Justiça (MPPA); VIII - Atalá Correia, Juiz de Direito (TJDFT) e Juiz de Apoio Interinstitucional do CNMP; IX - Caio Affonso Bizon, Promotor de Justiça (MPGO); X - Douglas Fischer, Procurador Regional da República (MPF/PRR4); XI - Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, Promotor de Justiça (MPSP); XII - Ernesto Cabral de Medeiros, Promotor de Justiça (MPBA); XIII - Maria da Conceição de Oliveira Martins, Promotora de Justiça (MPPE); XIV - Monique Cheker, Procuradora da República (MPF/PRPR); XV - Octávio Celso Gondim Paulo Neto, Promotor de Justiça (MPPB); XVI - Ricardo José Gasques de Almeida Silvares, Promotor de Justiça (MPSP); XVII - Rodrigo da Silva Brandalise, Promotor de Justiça (MPRS); XVIII - Tiago Gonçalves Veras Gomes, Promotor de Justiça (MPRJ); XIX - Vanessa Fusco Nogueira Simões, Diretora de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 1º O Presidente da ENASP poderá convidar outros membros do Ministério Público e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º Considerar-se-á instalado o GT na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser designada pelo Presidente da ENASP. Art. 3º O GT elaborará, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de propor boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação. Art. 4º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA COCI/CN/CNMP Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve: Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária temática em Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado de Pernambuco, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas a que pertencem às cidades de Recife, Joboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Paulista, Vitória de Santo Antão, Iraguassu, São Lourenço da Mata, Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe, Abreu e Lima e Ipojuca, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 13 e 24 de maio de 2024, na modalidade virtual, e no período de 20 a 24 de maio de 2024, na modalidade presencial. Art. 2º DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO, para coordenarem os trabalhos correicionais. Art. 3º DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional JACQUELINE OROFINO DA SILVA ZAGO DE OLIVEIRA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, FERNANDA ALVES PÖPPL, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM, ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS e PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º REQUISITAR a Procuradora Regional da República CAROLINE MACIEL DA COSTA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5º REQUISITAR o Procurador do Trabalho THIAGO RANIERI DE OLIVEIRA, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 6º REQUISITAR os Promotores de Justiça ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; e ANA CAROLINA COUTINHO RAMALHO, do Ministério Público do Estado da Paraíba, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, cujo deslocamento ao Ministério Público a ser correicionado poderá ocorrer dias antes do período dos trabalhos presenciais na Unidade. Art 7º DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, e GABRIELA BARRETO GADELHA, Servidora da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, cujo deslocamento ao Ministério Público a ser correicionado poderá ocorrer dias antes do período dos trabalhos presenciais na Unidade. Art. 8º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a)sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b)sejam comunicados o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c)sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo; d)sejam comunicados o Ouvidor (a) e o Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo; e)sejam expedidos ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e ao Presidente da Ordem dos Advogados/PE e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema Elo; f)a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 62, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU n° 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso IX do art. 26 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a deliberação do Eg. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em sua 334ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2024, e tendo em vista o constante do Procedimento Administrativo MPDFT nº 19.04.3701.0082391/2023-63, resolve: Art. 1º Promover, por merecimento, ISABEL CRISTINA AUGUSTO DE JESUS, Promotora de Justiça, ao cargo de Procuradora de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria da Procuradora de Justiça Ísis Guimarães de Azevedo, conforme consta da Portaria PGJ/MPDFT nº 995, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 2, pg. 63. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 294, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204, §1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.012959/2023-37, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Procurador da República TIAGO MISAEL DE JESUS MARTINS, no período de 22 a 26 de abril de 2024, inclusive trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da Terceira Reunião do Grupo de Trabalho de Criptomoedas do Hemisfério Ocidental, a realizar-se entre os dias 23 e 25 de abril de 2024, em Mendoza, Argentina. § 1º Os custos com passagens aéreas, traslados, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (DOJ). § 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio de meia diária internacional relativa ao período de deslocamento. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria PGR/MPF nº 1056, de 12 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO