DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041000074 74 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS Nº 6/2024 PROCESSO Nº 23000.013369/2024-63 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de JANEIRO de 2024: . NOME CPF M AT R Í C U L A BENEFÍCIO . CARLOS ROBERTO SILVA .543.787-* 747871 APOSENTADORIA . CLEMAR BEATRIZ DE CASTRO MENNA BARRETO .361.897- 228435 P E N S ÃO . MARIA HELENA BULHÕES GUIMARÃES NATAL .401.277.- 197084 P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-7255/7055 ou pelo e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve, 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2024. . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . ANA FRANCA DA ROCHA MEDRADO Aposentado 01/11/2023 26276-0416054 . EURINDO NEVES DE OLIVEIRA Aposentado 01/11/2023 26276-0416139 . HERBERT MONTEIRO DA SILVA Aposentado 01/11/2023 26276-0552258 . JEOVA LUIZ FIGUEIREDO EPAMINONDAS Aposentado 01/11/2023 26276-0416282 . MARIA APARECIDA TARCIZIO Aposentado 01/11/2023 26276-0415716 . MIGUEL LUIZ DE DEUS Aposentado 01/11/2023 26276-0415439 . SEVERINO RAMOS PEREIRA Aposentado 01/11/2023 26276-0416509 . ANA FORTES BARRETO Beneficiário de Pensão 01/11/2023 26276-1152490 . MARIA APARECIDA TARCIZIO Beneficiário de Pensão 01/11/2023 26276-0415687 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de janeiro de 2024, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de março de 2024: . M AT R Í C U L A NOME TIPO . 2110709 ANA PAULA FERNANDES DE OLIVEIRA Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelos e-mails [email protected] e [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO