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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 52

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000052 52 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D ES P AC H O Relação nº 91/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176) 810.932/2022 - GONCALVES E NETTO LTDA - ALVARÁ Nº 3552/2024 - Destacado do Processo 810.811/2021 - ALVARÁ Nº 9382/2021 - Vencimento em 22/11/2022 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Interino SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE R EC E I T A S COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação nº 60/2024 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Auto de Infração lavrado por infração do disposto no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração, Decreto-lei nº 227/1967, com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa - a ser juntada ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.35) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF Pedro Henrique Nascimento Brandao 896279/2021 48076.996151/2022-13 435/2024 ES MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 61/2024 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Multa aplicada-(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.41) Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF CRISTIANO CIRILO ALVES CLAUDIO 830829/2021 48054.933443/2021-12 5372/2021 MG Eduardo Gomes 830186/2021 48054.933104/2021-36 4350/2021 MG Ernesto Reis da Silva Junior Me 820397/2014 48053.920096/2021-78 1343/2021 SP Fides Exploration Mineradora S.A. 800347/2012 48065.900421/2021-47 7303/2021 CE Gustavo Henrique Souza de Hollanda Cavalcanti 878007/2021 48074.978081/2022-31 4275/2022 SE Jeann Souza Ribeiro 851095/2018 48059.950954/2021-59 6150/2021 PA JOSE ILDERGLAN DE SOUZA BARBOSA 850084/2019 48059.950973/2021-85 6425/2021 PA MARCIA ROCHA SILVA 32171388803 830659/2021 48054.933440/2021-89 5366/2021 MG MINERAÇÃO CAULIM RIO XINGÚ LTDA 850033/2019 48059.950964/2021-94 6418/2021 PA MINERAÇÃO CAULIM RIO XINGÚ LTDA 850034/2019 48059.950965/2021-39 6419/2021 PA OUROCAN SERVICOS DE APOIO E LOGISTICA PARA MINERACAO LTDA 850389/2021 48059.950184/2022-25 1396/2022 PA OUROCAN SERVICOS DE APOIO E LOGISTICA PARA MINERACAO LTDA 850393/2021 48059.950189/2022-58 1400/2022 PA PROSPECTAR CONSULTORIA MINERO AMBIENTAL LTDA ME 848087/2019 48070.948217/2021-38 6573/2021 RN Vitória Minas Brasileira Mineração e Exportação Ltda 831839/2021 48054.931872/2022-36 3874/2022 MG Vitória Minas Brasileira Mineração e Exportação Ltda 831843/2021 48054.933476/2022-43 5161/2022 MG WAGNER MONTES MEIER 830121/2021 48054.933204/2021-62 4432/2021 MG MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S RESOLUÇÃO ANP Nº 966, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do gasoduto do Campo de Azulão, e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.236316/2023-81 e com base na Resolução de Diretoria nº 210, de 5 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do gasoduto do Campo de Azulão, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização das instalações principais e acessórias necessários ao bom funcionamento das instalações de transporte e coleta de gás natural, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com 29,9949 ha (vinte e nove hectares, noventa e nove ares e quarenta e nove centiares) dentro dos municípios de Itapiranga e Silves, todos situados no estado do Amazonas, em 01 (um) trecho, denominado "Faixa de Terras - Gasoduto de Azulão", com perímetro de 22.620,33m, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do gasoduto de Azulão, incluindo instalações ou acessórios importantes para o funcionamento do referido gasoduto. § 1° O perímetro e as faixas de terra objeto do ato de declaração de utilidade pública possuem a área de 299.948,64 m² (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 22.620,33m (vinte e dois mil e seiscentos e vinte metros e trinta e três centímetros). Assim, a área total a ser instituída como servidão administrativa tem início de sua descrição perimétrica no vértice P-0, de coordenadas 9.699.629,681 m e E 370.194,262 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -57, com os seguintes azimute plano e distância:99°25'41,60'' e 52,04m; até o vértice P-1, de coordenadas N 9.699.621,156 m e E 370.245,602 m; com os seguintes azimute plano e distância:111°51'59,67'' e 120,70m; até o vértice P-2, de coordenadas N 9.699.576,202 m e E 370.357,619 m; com os seguintes azimute plano e distância:93°27'57,57'' e 128,05m; até o vértice P-3, de coordenadas N 9.699.568,460 m e E 370.485,431 m; com os seguintes azimute plano e distância:91°50'52,07'' e 223,57m; até o vértice P-4, de coordenadas N 9.699.561,252 m e E 370.708,880 m; com os seguintes azimute plano e distância:120°12'46,70'' e 111,38m; até o vértice P-5, de coordenadas N 9.699.505,205 m e E 370.805,128 m; com os seguintes azimute plano e distância:114°10'31,38'' e 276,73m; até o vértice P-6, de coordenadas N 9.699.391,876 m e E 371.057,586 m; com os seguintes azimute plano e distância:114°09'45,17'' e 102,01m; até o vértice P-7, de coordenadas N 9.699.350,120 m e E 371.150,661 m; com os seguintes azimute plano e distância:102°19'5,18'' e 129,37m; até o vértice P-8, de coordenadas N 9.699.322,521 m e E 371.277,048 m; com os seguintes azimute plano e distância:72°45'33,64'' e 71,97m; até o vértice P-9, de coordenadas N 9.699.343,851 m e E 371.345,782 m; com os seguintes azimute plano e distância:71°49'43,47'' e 115,35m; até o vértice P-10, de coordenadas N 9.699.379,822 m e E 371.455,375 m; com os seguintes azimute plano e distância:72°11'8,15'' e 398,24m; até o vértice P-11, de coordenadas N 9.699.501,658 m e E 371.834,521 m; com os seguintes azimute plano e distância:162°11'8,15'' e 25,00m; até o vértice P-12, de coordenadas N 9.699.477,857 m e E 371.842,170 m; com os seguintes azimute plano e distância:252°11'8,15'' e 398,16m; até o vértice P-13, de coordenadas N 9.699.356,045 m e E 371.463,097 m; com os seguintes azimute plano e distância:251°49'43,47'' e 115,47m; até o vértice P-14, de coordenadas N 9.699.320,034 m e E 371.353,385 m; com os seguintes azimute plano e distância:252°45'33,64'' e 78,77m; até o vértice P-15, de coordenadas N 9.699.296,689 m e E 371.278,159 m; com os seguintes azimute plano e distância:282°19'5,18'' e 138,55m; até o vértice P-16, de coordenadas N 9.699.326,248 m e E 371.142,794 m; com os seguintes azimute plano e distância:294°09'45,17'' e 104,61m; até o vértice P-17, de coordenadas N 9.699.369.,066 m e E 371.047,353 m; com os seguintes azimute plano e distância:294°10'31,38'' e 278,05m; até o vértice P-18, de coordenadas N 9.699.482,937 m e E 370.793,687 m; com os seguintes azimute plano e distância:300°12'46,70'' e 106,38m; até o vértice P-19, de coordenadas N 9.699.536,468 m e E 370.701,759 m; com os seguintes azimute plano e distância:271°50'52,07'' e 217,60m; até o vértice P-20, de coordenadas N 9.699.543,485 m e E 370.484,272 m; com os seguintes azimute plano e distância:273°27'57,57'' e 132,45m; até o vértice P-21, de coordenadas N 9.699.551,492 m e E 370.352,065 m; com os seguintes azimute plano e distância:291°51'59,67'' e 122,03m; até o vértice P-22, de coordenadas N 9.699.596,940 m e E 370.238,819 m; com os seguintes azimute plano e distância:279°25'41,60'' e 40,65m; até o vértice P-23, de coordenadas N 9.699.603,599 m e E 370.198,717 m; com os seguintes azimute plano e distância:241°11'10,80'' e 51,13m; até o vértice P-24, de coordenadas N 9.699.578,959 m e E 370.153,921 m; com os seguintes azimute plano e distância:197°19'4,81'' e 191,81m; até o vértice P-25, de coordenadas N 9.699.395,848 m e E 370.096,826 m; com os seguintes azimute plano e distância:197°41'55,72'' e 162,01m; até o vértice P-26, de coordenadas N 9.699.241,507 m e E 370.047,573 m; com os seguintes azimute plano e distância:232°39'55,38'' e 212,72m; até o vértice P-27, de coordenadas N 9.699.112,499 m e E 369.8.78,438 m; com os seguintes azimute plano e distância:252°20'53,30'' e 111,89m; até o vértice P-28, de coordenadas N 9.699.078,571 m e E 369.771,817 m; com os seguintes azimute plano e distância:252°20'53,30'' e 57,03m; até o vértice P-29, de coordenadas N 9.699.061,278 m e E 369.717,474 m; com os seguintes azimute plano e distância:220°44'21,50'' e 131,90m; até o vértice P-30, de coordenadas N 9.698.961,339 m e E 369.631,394 m; com os seguintes azimute plano e distância:199°14'36,38'' e 101,86m; até o vértice P-31, de coordenadas N 9.698.865,175 m e E 369.597,824 m; com os seguintes azimute plano e distância:179°57'20,20'' e 565,76m; até o vértice P-32, de coordenadas N 9.698.299,415 m e E 369.598,262 m; com os seguintes azimute plano e distância:200°48'52,51'' e 43,60m; até o vértice P-33, de coordenadas N 9.698.258,658 m e E 369.582,768 m; com os seguintes azimute plano e distância:229°48'17,26'' e 199,39m; até o vértice P-34, de coordenadas N 9.698.129,972 m e E 369.430,462 m; com os seguintes azimute plano e distância:243°39'40,00'' e 125,78m; até o vértice P-35, de coordenadas N 9.698.074,166 m e E 369.317,741 m; com os seguintes azimute plano e distância:231°53'56,25'' e 103,18m; até o vértice P-36, de coordenadas N 9.698.010,499 m e E 369.236,547 m; com os seguintes azimute plano e distância:205°25'12,21'' e 97,73m; até o vértice P-37, de coordenadas N 9.697.922,231 m e E 369.194,596 m; com os seguintes azimute plano e distância:173°01'26,29'' e 41,65m; até o vértice P-38, de coordenadas N 9.697.880,893 m e E 369.199,654 m; com os seguintes azimute plano e distância:131°17'53,70'' e 144,10m; até o vértice P-39, de coordenadas N 9.697.785,793 m e E 369.307,911 m; com os seguintes azimute plano e distância:142°27'33,35'' e 129,48m; até o vértice P-40, de coordenadas N 9.697.683,122 m e E 369.386,809 m; com os seguintes azimute plano e distância:174°46'21,05'' e 106,72m; até o vértice P-41, de coordenadas N 9.697.576,847 m e E 369.396,532 m; com os seguintes azimute plano e distância:180°55'28,01'' e 104,77m; até o vértice P-42, de coordenadas N 9.697.472,087 m e E 369.394,842 m; com os seguintes azimute plano e distância:203°18'10,76'' e 152,32m; até o vértice P-43, de coordenadas N 9.697.332,191 m e E 369.334,585 m; com os seguintes azimute plano e distância:226°33'49,66'' e 69,88m; até o vértice P-44, de coordenadas N 9.697.284,147 m e E 369.283,844 m; com os seguintes azimute plano e distância:261°54'3,41'' e 124,43m; até o vértice P-45, de coordenadas N 9.697.266,617 m e E 369.160,655 m; com os seguintes azimute plano e distância:270°38'26,43'' e 93,95m; até o vértice P-46, de coordenadas N 9.697.267,667 m e E 369.066,710 m; com os seguintes azimute plano e distância:294°41'8,07'' e 135,15m; até o vértice P-47, de coordenadas N 9.697.324,110 m e E 368.943,914 m; com os seguintes azimute plano e distância:287°08'43,43'' e 70,06m; até o vértice P-48, de coordenadas N 9.697.344,764 m e E 368.876,965 m; com os seguintes azimute plano e distância:277°22'25,51'' e 286,06m; até o vértice P-49, de coordenadas N 9.697.381,477 m e E 368.593,273 m; com os seguintes azimute plano e distância:138°13'44,70'' e 49,55m; até o vértice P-50, de coordenadas N 9.697.344,523 m e E 368.626,280 m; com os seguintes azimute plano e distância:157°45'48,44'' e 54,59m; até o vértice P-51, de coordenadas N 9.697.293,991 m e E 368.646,940 m; com os seguintes azimute plano e distância:163°10'29,54'' e 119,04m; até o vértice P-52, de coordenadas N 9.697.180,046 m e E 368.681,396 m; com os seguintes azimute plano e distância:152°00'48,44'' e 41,63m; até o vértice P-53, de coordenadas N 9.697.143,280 m e E 368.700,934 m; com os seguintes azimute plano e distância:156°44'52,42'' e 37,17m; até o vértice P-54, de coordenadas N 9.697.109,132 m e E 368.715,607 m; com os seguintes azimute plano e distância:161°48'16,35'' e 28,00m; até o vértice P-55, de coordenadas N 9.697.082,532 m e E 368.724,350 m; com os seguintes azimute plano e distância:164°57'15,98'' e 42,70m; até o vértice P-56, de coordenadas N 9.697.041,295 m e E 368.735,435 m; com os seguintes azimute plano e distância:190°12'14,45'' e 67,91m; até o vértice P-57, de coordenadas N 9.696.974,462 m e E 368.723,405 m; com os seguintes azimute plano e distância:176°43'27,42'' e 83,85m; até o vértice P-58, de coordenadas N 9.696.890,744 m e E 368.728,196 m; com os seguintes azimute plano e distância:185°16'23,98'' e 50,83m; até o vértice P-59, de coordenadas N 9.696.840,128 m e E 368.723,524 m; com os seguintes azimute plano e distância:137°15'21,58'' e 89,64m; até o vértice P-60, de coordenadas N 9.696.774,298 m e E 368.784,364 m; com os seguintes azimute plano e distância:111°06'31,75'' e 119,21m; até o vértice P-61, de coordenadas N 9.696.731,366 m e E 368.895,575 m; com os seguintes azimute plano e distância:114°24'21,78'' e 107,54m; até o vértice P-62, de coordenadas N 9.696.686,930 m e E 368.993,505 m; com os seguintes azimute plano e distância:87°28'1,88'' e 78,49m; até o vértice P-63, de coordenadas N 9.696.690,399 m e E 369.071,918 m; com os seguintes azimute plano e distância:105°10'38,41'' e 80,28m; até o vértice P-64, de coordenadas N 9.696.669,381 m e E 369.149,399 m; com os seguintes azimute plano e distância:160°44'25,51'' e 74,91m; até o vértice P-65, de coordenadas N 9.696.598,664 m e E 369.174,108 m; com os seguintes azimute plano e distância:126°29'26,27'' e 54,50m; até o vértice P-66, de coordenadas N 9.696.566,254 m e E 369.217,922 m; com os seguintes azimute plano e distância:124°50'14,00'' e 31,16m; até o vértice P-67, de coordenadas N 9.696.548,451 m e E 369.243,501 m; com os seguintes azimute plano e distância:140°15'11,94'' e 57,19m; até o vértice P-68, de coordenadas N 9.696.504,483 m e E 369.280,065 m; com os seguintes azimute plano e distância:126°26'12,81'' e 132,89m; até o vértice P-69, de coordenadas N 9.696.425,554 m e E 369.386,977 m; com os seguintes azimute plano e distância:123°38'43,26'' e 131,86m; até o vértice P-70, de