Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 71

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000071 71 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33910.018476/2020-45 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 610/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.041550/2022-99 UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 537/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33902.147917/2013-95 UNIMED NORDESTE RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1485/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.041384/2022-21 UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 594/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa n° 290, de 04 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 67, de 08 de abril de 2024, seção 1, pág. 66, Onde se lê: "ANTONIO BARRA TORREA" Leia-se: "ANTONIO BARRA TORRES" 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.362, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: BIOH2 TRATAMENTO DE AGUAS LTDA - CNPJ: 08611628000135 Produto - (Lote): HIDROAIQ PRODUTO PARA LIMPEZA DE TUBULAÇÕES DE BANHEIRAS DE H I D R O M A S S AG E M ( T O D O S ) ; Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0438338/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda de produto saneante sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação (AFE), infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): PERSPIREX ORIGINAL(2279018); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0436365/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Considerando a importação irregular de produto cosmético, higiene pessoal ou perfume suspostamente comercializado por Caroline Beauty.br disponível no comércio virtual da Shopee tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso III do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 1.363, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA - CNPJ: 65124307000573 Produto - (Lote): MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334009 (prazo de validade 05-12-2024) );MERBA RAINBOW COOKIES 150 GRAMAS(2334702 (prazo de validade 12-12-2024));MERBA NOUGATELLI COOKIES 175 GRAMAS(2334610 (prazo de validade 11-12-2024)); MERBA CHOCOLATE COOKIES 225 GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA CRANBERRY COOKIES 150 GRAMAS (2334503 (prazo de validade 10-12-2024)); MERBA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334103 (prazo de validade 06-12-2024)); MER BA PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334203 (prazo de validade 07- 12-2024) ); MERBA PAASASSORTIMENT 175 GRAMAS (2334605 (prazo de validade 14 e 16-06-2024));MERBA SOFT MUFFIN COOKIES(2334809 (prazo de validade 13-12- 2024));MERBA PATISSERIE TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS(2334710 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA PATISSERIE FULLY COATED CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS (2334010 (prazo de validade 05-12-2024)); MERBA PATISSERIE LEMON AND WHITE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024)); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0440182/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Recolhimento Motivação: Considerando o alerta recebido da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), da União Europeia, que informa o recolhimento dos lotes dos biscoitos de marca MERBA, devido à presença de fragmentos de metais que podem implicar em risco à saúde humana, e a comunicação de importação de lotes dos produtos pelo Brasil, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969, o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.369, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: Dover Microusinagem de Precisão Ltda. - CNPJ: 45814567000130 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS (); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0436733/24-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante Dover Microusinagem de Precisão Ltda., realizada em 30/01/2024, com conclusão insatisfatória, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os Artigos 4°; inciso II do art. 8° e artigos 39, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 110 e 111 da Resolução-RDC n. 665/2022, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei n. 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei n. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto n. 8.077/2013. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.370, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 03.033.589/0001-12 Produto - (Lote): Equipo Descartável - GLOMED (221205); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0434435/24-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED: Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Produtos para Saúde - Monitoramento, n.º 2928.1P.0/20233, que apresentou resultado insatisfatório, no ensaio de Análise de Rótulo para o lote 221205, do produto EQUIPO DE INFUSÃO GRAVITACIONAL ESTÉRIL, Marca Glomed, registro n.º 80273450018, em desacordo com a Resol. RDC 156/06/ANVISA, artigo 6º e RE 2.605/06/ANVISA, Anexo, item 29 por não apresentar os dizeres "PROIBIDO REPROCESSAR". Em desacordo com a ABNT NBR ISO 8536-4:2011, 9 ROTULAGEM, 9.1 EMBALAGEM PRIMÁRIA, por não apresentar: - a indicação de que o equipo de infusão está livre de pirogênios ou de endotoxinas bacterianas - item c; - descrição textual do conteúdo, incluindo as palavras "Somente para infusão por gravidade"; e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 390/2020. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.364, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SHPX LOGISTICA LTDA. / 42.446.277/0001-92 25351.126280/2024-10 / 8290350 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0358624240


M J A BRILHANTE LTDA / 52.631.971/0001-33 25351.134447/2024-16 / 5086511 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0373378246


samuel ricardo dos reis / 26.912.961/0001-66 25351.947566/2024-23 / 3130796 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS.