Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 99

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000099 99 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2388- 10/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2389/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.502/2021-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Claudya Lessa Belo (398.770.941-34). 3.2. Recorrente: Claudya Lessa Belo (398.770.941-34). 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619), representando Claudya Lessa Belo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 11.318/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Claudya Lessa Belo foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2389- 10/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2390/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 028.124/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I- Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Teresa Cristina Carvalho Dutra Silva (372.332.206-97). 3.2. Recorrentes: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (04.892.707/0001-00); Teresa Cristina Carvalho Dutra Silva (372.332.206-97). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e pela Sra. Teresa Cristina Carvalho Dutra Silva contra o Acórdão 3.327/2023 -TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2390- 10/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2391/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 030.456/2019-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Cláudia Maria Pereira do Lago (334.193.291-72). 3.2. Recorrente: Claudia Maria Pereira do Lago (334.193.291-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619), representando Cláudia Maria Pereira do Lago. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.178/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Cláudia Maria Pereira do Lago foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Cláudia Maria Pereira do Lago para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2391- 10/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2392/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 037.301/2021-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Ariane Emilio Kloth (385.342.661-15). 3.2. Recorrente: Ariane Emilio Kloth (385.342.661-15). 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (OAB-DF 16.619), representando Ariane Emilio Kloth. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 15.177/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Ariane Emilio Kloth foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2392- 10/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2393/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.285/2021-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Wilson Vieira Ferreira Lopes (075.524.098-78). 3.2. Recorrente: Wilson Vieira Ferreira Lopes (075.524.098-78). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 17.549/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. Wilson Vieira Ferreira Lopes foi julgado ilegal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Wilson Vieira Ferreira Lopes para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2393- 10/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2394/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 041.142/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Ana Regina Guedes Gondim (408.724.404-00). 3.2. Recorrente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (04.892.707/0001-00). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra o Acórdão 1.153/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer à entidade de origem que o cumprimento dos itens 9.2.1 e 9.2.3 do acórdão recorrido está condicionado à superveniência de decisão desfavorável à interessada no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo 0018381-85.2014.4.01.3400 e do Agravo de Instrumento 0059167-89.2014.4.01.0000/DF, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região; 9.3. determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que, caso deixe de subsistir decisão favorável ao pagamento da parcela referente da GDAR, sob a forma de VPNI, no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo 0018381- 85.2014.4.01.3400 e do Agravo de Instrumento 0059167-89.2014.4.01.0000/DF, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exclua imediatamente essa rubrica dos vencimentos da Sra. Ana Regina Guedes Gondim e proceda à restituição dos valores pagos a esse título desde a ciência pela interessada do acórdão recorrido, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990, salvo expressa disposição judicial em sentido diverso; e 9.4. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à interessada. 10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2394- 10/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 2395/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.755/2023-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot, CPF 116.096.215-49. 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade técnica: AudPessoal. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inc. III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por