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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 172

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000172 172 Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CRP-06 Nº 49, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Institui a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06). A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais, estatutária e regimentais; Considerando a Resolução CFP n. 020/2023 que estabelece normas e diretrizes para transferência de recursos por meio da realização de patrocínio e do apoio institucional em atividades, eventos e projetos firmados pelos Conselho Federal de Psicologia (CFP). resolvem: Art. 1º Instituir a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06). CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 2º A presente Política tem como objetivo regulamentar as ações relativas à concessão de patrocínio, e de apoio institucional no âmbito do CRP-06, de forma a garantir transparência e efetividade ao processo de relacionamento institucional voltado a fortalecer o cumprimento da missão e dos objetivos do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região de Psicologia, bem como suas devidas contrapartidas. CAPÍTULO II DO PATROCÍNIO Art. 3º Considera-se patrocínio a transferência direta de recursos financeiros, em pecúnia, às pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, ou às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos, com contrapartidas por parte da instituição patrocinada, com finalidade de fortalecimento da marca do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. Art. 4º Constituem elementos da relação de patrocínio: I - Patrocinador: o CRP-06, que no exercício de suas atividades, constata a conveniência ou oportunidade de patrocinar. II - Patrocinado: pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, ou instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, oficialmente cadastradas no Ministério da Educação (MEC), Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que apresentam ao CRP-06 a oportunidade de patrocinar ou que participam de seleção pública destinada a essa finalidade. III - Projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, descrita em documento que apresenta as características, justificativas, metodologia de execução, cotas de participação, contrapartidas, condições financeiras e informa outras singularidades da ação proposta ao CRP-06. IV - Contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, no qual, o CRP-06 e a instituição patrocinada estabelecem suas obrigações e penalidades, como garantia de transparência e conformidade nas relações de apoio e financiamento de iniciativas. CAPÍTULO III DO APOIO INSTITUCIONAL Art. 5º Considera-se apoio institucional, o auxílio material às entidades públicas, privadas, sem fins lucrativos, ou às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CRP-06, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros. Art. 6º Constituem elementos da relação de apoio institucional: I - Apoiador: o CRP-06, que no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de apoiar. II - Apoiada: pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), ou instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que apresentem ao CRP-06 solicitação de apoio institucional ou que participem de seleção pública destinada a essa finalidade. III - projeto de Apoio: Iniciativa da instituição proponente, detalhada em documento escrito que apresenta as características, justificativas, metodologia de sua execução, estabelece cotas de participação, contrapartidas e informa outras singularidades da ação proposta ao CRP-06. IV - Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª REgião, com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Art. 7º A contrapartida representa a obrigação contratual da instituição patrocinada à associação da marca CRP-06 ao projeto patrocinado ou apoiado nas seguintes categorias: I - Imagem-Logomarca: inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização, publicitárias e promocionais; II - Citação: menção ao CRP-06 durante a realização do evento ou atividade; III - comunicação: disponibilização de mídias, releases, gravações, lives, vídeos, textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade; IV - Institucional: participação do CRP-06 na solenidade de abertura e/ou na programação do evento, cessão de convites ou isenção de inscrições para profissionais da Psicologia; V - Material: distribuição de produções gráficas do CRP-06 e cessão de estande, a partir do interesse do CRP-06; CAPÍTULO IV OS PRINCÍPIOS ÉTICOS Art. 8º Os projetos de entidades que busquem patrocínio ou apoio institucional do CRP-06 devem estar em conformidade com os princípios éticos, científicos e profissionais da Psicologia, com atenção aos seguintes critérios: I - ter relação direta com a Psicologia como ciência e profissão, ou com os temas correlatos à defesa e garantia dos direitos humanos; II - ter alinhamento com o planejamento estratégico institucional; III - ter objeto definido, previamente informado e não lucrativo; IV - ter relevância científica, profissional ou social; V - respeitar o Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP; Art. 9º O patrocínio e o apoio institucional têm como objetivo contribuir para o fortalecimento e alcance da Psicologia, e das políticas de atuação no Sistema Conselhos de Psicologia, por meio do relacionamento com públicos de interesse. CAPÍTULO V TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO Art. 10. As atividades, eventos ou projetos apoiados e patrocinados pelo CRP- 06 deverão ser divulgados pelo beneficiário de forma ampla e, necessariamente, fazer menção ao patrocínio ou à natureza do apoio recebido. Art. 11. O CRP-06 disponibilizará informações detalhadas sobre os termos e condições do patrocínio, ou do apoio, garantindo que não haja conflito de interesses ou influência externa sobre a deliberação. Art. 12. Em caso de identificação de eventual conflito de interesses entre as demais entidades patrocinadoras e apoiadoras das atividades propostas, eventos ou projetos apresentados à autarquia, caberá ao Plenário do CRP-06 reavaliar a decisão de concessão do patrocínio ou apoio. CAPÍTULO VI DAS RESTRIÇÕES Art. 13. Fica vedada a concessão de patrocínio ou apoio institucional a projetos e eventos que: I - violem a legislação brasileira vigente e aos Direitos Humanos; II - sejam propostos por pessoa física; III - sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos e Comissionados; IV - tenham caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização; V - demandem a disponibilização da equipe profissional do CRP-06, serviços de tecnologia da informação e consultoria técnica especializada, de forma direta ou indireta, para prestação de serviços de qualquer natureza; VI - demandem a disponibilização de informações pessoais de profissionais psicólogas e/ou banco de dados coletivos, em virtude da salvaguarda de dados como preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; VII - demandem a concessão de diárias, auxílio representação, passagens aéreas e hospedagens. Parágrafo único. As regras previstas nos incisos V e VII não se aplicam aos casos em que o CRP-06 co-organize eventos ou projetos. CAPÍTULO VII DA SELEÇÃO DOS PROJETOS Art. 14. A seleção de projetos para patrocínio ou apoio institucional ocorrerá por meio das modalidades: I - Seleção Pública; II - Escolha Direta. § 1º A Seleção Pública ocorrerá por meio de editais amplamente divulgados, que apresentarão requisitos adicionais para a participação, critérios de avaliação e escolha de projetos, bem como disponibilidade orçamentária. § 2º A Escolha Direta será utilizada para projetos de oportunidade, ou recorrentes não selecionados por meio de Seleção Pública. Art. 15. A divulgação do edital de seleção pública de projetos será feita após aprovação pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. Art. 16. Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de admissibilidade da proposta apresentada, o CRP-06 analisará a relação entre custo e benefício do patrocínio, ou do apoio a ser concedido. Art. 17. Fica vedada a utilização do contrato de patrocínio para atividades que podem ser realizadas por meio de outros instrumentos, bem como para finalidade diversa do disposto no artigo 3º desta Portaria. Art. 18. É vedada a concessão cumulativa de patrocínio e apoio a mesma entidade. CAPÍTULO VIII DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS Art. 19. Os projetos de patrocínio ou apoio serão classificados conforme discricionariedade da autarquia, e serão submetidos à análise técnica e condicionados à disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. A classificação dos projetos de patrocínio em Seleção Pública terão critérios específicos e estabelecidos em edital lançado para esta finalidade. Art. 20. Os projetos ou eventos que busquem patrocínio ou apoio estão circunscritos ao âmbito geográfico de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região. Art. 21. A concessão de patrocínio, ou apoio institucional será realizada mediante seleção de projetos protocolados na data estabelecida em edital publicado pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, ou mediante solicitação encaminhada, desde que atenda aos requisitos previstos nesta Portaria. § 1º O projeto de solicitação de patrocínio, ou apoio institucional, deve ser endereçado à diretoria do CRP-06, contendo, pormenorizadamente, as informações essenciais para a análise e deliberação pela diretoria do CRP-06. § 2º O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo I desta Portaria. § 3º O projeto de solicitação de patrocínio ou apoio institucional deve apresentar objetivo específico, que seja mensurável e concreto, a fim de verificar o alcance da ação e pertinência da sua concessão. § 4º A apresentação da proposta não representará, por si só, assunção de compromisso pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região em conceder o apoio ou patrocínio nos termos apresentados. Art. 22. O processo de seleção de projetos de patrocínio ou apoio institucional contempla as seguintes etapas: I - De inscrição dos projetos; II - De habilitação documental; III - Análise técnica dos projetos e classificação; IV - Aprovação e Homologação; V - Divulgação dos projetos selecionados; VI - Celebração do contrato ou termo de cooperação. Art. 23. A etapa de habilitação possui caráter eliminatório, ou seja, consiste na verificação do atendimento às condições e aos prazos de apresentação, da situação de regularidade, da validade e adequação aos modelos instituídos, quando for o caso, dos documentos, certidões e declarações entregues pelo proponente. Parágrafo único. Será indeferido o projeto que não atender às condições de habilitação fixadas neste instrumento. Art. 24. A decisão do CRP-06 acerca das solicitações de patrocínio, e apoio institucional, será sempre discricionária, soberana e irrecorrível nos termos desta Portaria. Art. 25. A instituição beneficiária do patrocínio, de que trata a presente Portaria, apenas será elegível para nova concessão de patrocínio após o período de 12 (doze) meses, a contar da última concessão.