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Diário Oficial da União · 10/04/2024 · pág. 33

DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024041000033 33 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 69-B, quarta-feira, 10 de abril de 2024 . SP Embu das Artes 07367387000168 Condomínio Residencial de Interesse Social "APA Santa Tereza - Cond. 2B" (Roque Valente 2B) 250 . SP Embu das Artes 07367387000168 Roque Valente 1A 250 . SP Embu das Artes 07367387000168 Roque Valente 2A 168 . SP Itapecerica da Serra 07367387000168 Trapé e Crispim 1 124 . SP Itapecerica da Serra 07367387000168 Trapé e Crispim 2 114 . SP Itapecerica da Serra 07367387000168 Vila Calu 100 . SP Mauá 07058129000108 Manoel Aleixo 200 . SP Miguelópolis 15652018000145 Residencial Vertello 50 . SP Pracinha 59971457000196 FUTURO LAR 45 . SP Ribeirão Preto 07582907000155 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SONHO REAL 144 . SP Ribeirão Preto 19602510000167 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA - FASE 1 50 . SP Ribeirão Preto 93240315000197 Hilda Fontoura Nami 160 . SP São Bernardo do Campo 07367387000168 Montanhão 1 152 . SP São Bernardo do Campo 07367387000168 Montanhão 2 114 . SP São Bernardo do Campo 07367387000168 Montanhão 3 11 . SP São Carlos 07582907000155 RESIDENCIAL TARSILA DO AMARAL 240 . SP São José do Rio Pardo 74635798000184 Conjunto Habitacional Dr. Hélio Navarro 94 . SP São Paulo 02163617000153 PERUS-M 50 . SP São Paulo 02180865000102 C AT U M B I 166 . SP São Paulo 02180865000102 VILA MONUMENTO 94 . SP São Paulo 02694593000169 Residencial Guacuri - Lote 1 300 . SP São Paulo 02694593000169 Residencial Guacuri - Lote 2 200 . SP São Paulo 03032636000103 Mutirão Guaianases 136 . SP São Paulo 03645949000137 LUIS GAMA 144 . SP São Paulo 03645949000137 LUIS GAMA - RETROFIT 66 . SP São Paulo 03645949000137 PQ, SÃO LUCAS 1 (A) 174 . SP São Paulo 03645949000137 PQ. SÃO LUCAS 2 (B) 116 . SP São Paulo 04346220000122 Rua Rocha MSTC 98 . SP São Paulo 04998386000123 Residencial Matarazzo 80 . SP São Paulo 05500290000156 Condomínio Irmã Maria Luiza 35 . SP São Paulo 07168936000175 Nova Esperança 38 . SP São Paulo 07168936000175 Residencial Estrela Guia 39 . SP São Paulo 07367387000168 Condomínio Praça da República 98 . SP São Paulo 07367387000168 FAIXA DE GAZA II 272 . SP São Paulo 08218640000184 Empreendimento Habitacional de Interesse Social Conjunto Multifamiliar Vertical 47 . SP São Paulo 12321922000180 MARTINS FONTES 152 . SP São Paulo 38879151000134 Residencial Anhanguera 300 . SP Suzano 07853462000109 Nova Esperança 1 19 . SP Suzano 07853462000109 Nova Esperança 2 49 . TO Araguaína 03330820000130 Residencial Amazonia 144 . TO Bom Jesus do Tocantins 09424791000151 Residencial Bela Vista I 50 . TO Dianópolis 11379444000104 Loteamento Padre Josino Valente 50 . TO Gurupi 03330820000130 Residencial Maria Aranha 100 . TO Itapiratins 12371283000167 Residencial Bela Vista I 50 . TO Miracema do Tocantins 00059567000133 Residencial Moises Costa da Silva 50 . TO Palmas 03361909000163 RESIDENCIAL ILHA DO BANANAL 144 . TO Palmas 11341501000158 Residencial Esperança 192 . TO Palmas 25062779000109 RESIDENCIAL JURITI I 144 . TO Palmas 25062779000109 RESIDENCIAL JURITI III 56 . TO Porto Alegre do Tocantins 09424791000151 PORTO ALEGRE 50 . TO Porto Nacional 07076173000132 Residencial Porto Imperial 50 . TO Porto Nacional 09424791000151 RESIDENCIAL DANDARA DOS PALMARES 100 . TO Porto Nacional 13154433000143 Jardim Imperial II 50 . TO Xambioá 11733857000137 PADRE JOSIMO II 50 Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum: Art. 1º O Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I VALORES REFERENCIAIS DE CÁLCULO PARA REPASSES DO PDDE Quadro 1 - Valores contidos por Tipo de Escolas . Valor Fixo Ano (VF/a) - R$ 1.850,00 . Tipo de Escola Fator (F) Repasse anual (VF/a x F) . Pública; da educação básica, especial e bilingue de surdos; urbana; com UEx 1 R$ 1.850,00 . Pública; da educação básica, especial e bilingue de surdos; rural; com UEx 3 R$ 5.550,00 . Pública; da educação básica; indígena e quilombola; com UEx 3 R$ 5.550,00 . Privada; de educação especial e bilingue de surdos 1 R$ 1.850,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA RESOLUÇÃO Nº 5, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito da execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.880, de 7 de outubro de 2020, resolve ad referendum: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Os valores apurados na forma do art. 7º serão transferidos diretamente a cada EEx, em duas parcelas, preferencialmente nos meses de março e agosto do exercício corrente, mediante o depósito em conta corrente específica." (NR) .................................................................................................................................... "Art. 13. .................................................................................................................... § 1º A gestão da operação de transporte escolar mantida, mesmo que parcialmente, com recursos do PNATE ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Transporte Escolar - SETE, fornecido pelo FNDE e disponível no endereço eletrônico da Autarquia na internet, sem prejuízo da utilização, de forma complementar, de outros sistemas. .................................................................................................................................... § 7º O SETE subsidiará o FNDE na transferência de recursos do PNATE, sobretudo na redistribuição dos recursos orçamentários às Entidades Executoras elegíveis, na forma prevista no art. 11, desta resolução." (NR) .................................................................................................................................... "Art. 24. O SETE é um software livre e gratuito de e-governança desenvolvido para auxiliar o FNDE e as EEx na gestão do transporte escolar e apoiar as ações de monitoramento e avaliação empreendidas pelo FNDE." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 18, de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA