DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100073 73 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Prova Dissertativa será eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo e para a Prova Prática, caso ocorra, desde que não haja ponto previamente definido pelo departamento solicitante ou critério próprio que norteie a avaliação, casos em que será utilizado o ponto previamente definido, mesmo que seja o mesmo sorteado para a prova dissertativa, ou o critério próprio norteador definido quando da solicitação da prova prática. 11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente. 11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas referidas no subitem 11.7.. 11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato. 11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa. 11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato. 11.9. Para a execução da Prova Dissertativa de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os candidatos. O mesmo será observado para as demais provas dos certames. 11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado. 11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese. 11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a VI, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. 11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática. 11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos: a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado; b) capacidade de comunicação e clareza; c) pertinência e objetividade; d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo; e) tempo de duração da prova. 11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução da Prova Didática. 11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros. 11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente. 11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de relacionar ideias e conceitos; c) forma de expressão; d) adequação da exposição ao tempo previsto; e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato. 11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre outros. 11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo e conforme o disposto nos subitens 11.6., 11.6.3., 11.6.4., 11.6.5., e 11.6.6.. 11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação. 11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição. 11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado. 11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta. 11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo: a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional; c) discutir os resultados alcançados; d) sistematizar a importância de sua contribuição; e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências. 11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar: a) Resumo; b) Contextualização e problematização do tema; c) Objetivos; d) Procedimentos metodológicos a serem adotados; e) Cronograma de execução; f) Orçamento aproximado; g) Referências bibliográficas. 11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5. 11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos: a) Formação acadêmica; b) Cursos e práticas; c) Trabalhos científicos; d) Atividades docentes e profissionais. 11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. Os documentos comprobatórios e o currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.3, e 11.6.4., 11.6.5., e 11.6.6.. O preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve observar o disposto no subitem 11.6.2.. 11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso de envio de Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação no lugar do título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao documento, a critério da Comissão Examinadora. 11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC. 11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas. 11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital. 11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão pontuadas. 11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados. 11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites: . ITEM Q U ES I T O S FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM . 1 FORMAÇÃO ACADÊMICA 15 até 30 . 2 CURSOS E PRÁTICAS 5 até 10 . 3 TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS 20 até 35 . 4 ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS 25 até 40 . O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos 11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações dos itens das BAREMAS: Concurso para a Área de Bioquímica: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Fonoaudiologia Hospitalar com ênfase no adulto e idoso 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos Concurso para a Área de Fisioterapia Hospitalar: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e Metodologias Bioanalíticas: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Gastronomia: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 30 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 20 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Enfermagem em Saúde Coletiva: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos 11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo departamento acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA. 11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA 12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora. 12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes): Concurso para a Área de Bioquímica: TITULARES: Alethéa Gatto Barschak (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Cyntia Alencar Fin (UFCSPA); Fatima Theresinha Costa Rodrigues Guma (UFRGS). SUPLENTES: Elizandra Braganhol (UFCSPA); Jenifer Saffi (UFCSPA); Márcia Rosângela Wink (UFCSPA); Liane Nanci Rota (UFCSPA); Maria Luiza Saraiva Pereira (UFRGS); Roselia Maria Spanevello (UFPel); Francieli Moro Stefanello (UFPel); Cristina Wayne Nogueira (UFSM); Luciane Carla Alberici (USP).