DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100156 156 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 s) declaração de que percebe ou não proventos de inatividade, seja pela União, pelo Estado ou pelo Município; t) declaração de não participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art.117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990, em sua redação dada pela Lei n° 11.784, de 2008); u) comprovante de titularidade de conta bancária; v) demais documentos que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgar necessários, posteriormente informados. 21.3.1 Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados. 21.4 O candidato ou a candidata nomeado(a) que não apresentar os documentos dentro do prazo previsto para posse ou, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo previsto na Lei nº 8.112/1990 terá o ato de nomeação tornado sem efeito, não havendo possibilidade de nova nomeação. 21.5 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato ou da candidata no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato ou da candidata e procederá à autenticação digital do candidato ou da candidata. 22. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 22.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato ou da candidata serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos depende de aprovação em concurso público); b) execução de contrato entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos; d) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento para tratamento daquele dado específico. 22.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame, sendo que, nos demais casos, figura tão somente como operador de dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao qual os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 22.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone fixo / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha. b) Campos condicionais: b.1) Considera-se negro? b.2) Considera-se indígena? b.3) NIS (Número de Identificação Social). 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 23.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados, avisos e editais referentes ao presente concurso público, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br. 23.1.2 Os Editais relativos ao presente concurso público serão também publicados no Diário Oficial da União. 23.1.3 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso. 23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato ou da candidata, ou quando constatada a omissão ou a declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste concurso público e embora o candidato ou a candidata tenha obtido aprovação, levará à eliminação do candidato ou da candidata, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 23.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos e candidatas, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 23.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos(as) candidatos e candidatas, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato ou à candidata. 23.5 O candidato ou a candidata, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, notas, desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 23.6 A inscrição do candidato ou da candidata implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 23.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste concurso público. 23.7.1 O não comparecimento do candidato ou da candidata a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. 23.8 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se responsabilizam por qualquer tipo de despesa com viagens, deslocamentos e/ou estadia dos candidatos para comparecerem a quaisquer eventos deste concurso público. 23.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital. 23.10 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital. 23.11 O candidato ou a candidata que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração da seguinte forma: a) até a data de publicação da homologação do resultado final do certame - através de solicitação assinada pelo(a) próprio(a), por meio do e-mail de atendimento ao candidato ou à candidata, [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição. Em caso de dúvida, o candidato ou a candidata poderá entrar em contato com o Instituto AOCP por meio do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato. b) após a homologação do certame - o candidato ou a candidata poderá requerer a alteração junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Secretaria de Gestão de Pessoas, situada na Rua Acre nº 80, sala 403, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.000-081, ou enviar e-mail para [email protected], utilizando o endereço eletrônico informado na inscrição. 23.11.1 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos e às candidatas decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial incorreto e/ou desatualizado; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato ou candidata, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 23.11.2 É de responsabilidade do candidato ou da candidata manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado(a), perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado(a). 23.11.2.1 O candidato ou a candidata aprovado(a) deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso. 23.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 23.13 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 23.13.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos cargos/áreas/especialidades deste concurso. 23.14 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, ainda que supervenientes, do exclusivo interesse e conveniência do Tribunal Região Federal da 2ª Região, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público. 23.15 Fica ciente o candidato ou a candidata habilitado(a) para as carreiras oferecidas neste certame que, aceitando a nomeação, deverá permanecer no órgão para o qual for nomeado(a) por um período de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo/área/especialidade, vedada a cessão ou remoção, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 20, § 3º e art. 36, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.112/1990. 23.16 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam às necessidades do serviço, de acordo com as vagas existentes, observados, no que couber, os termos da Resolução nº 13/2007 e alteração posterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a disponibilidade orçamentária e a conveniência da Administração. 23.17 Os candidatos e as candidatas habilitados(as) e não nomeados(as) poderão, a critério do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ser cedidos(as) para aproveitamento por outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo/área/especialidade e do expresso interesse do candidato ou da candidata. 23.18 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos e candidatas diretamente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial da União e certidão eletrônica a ser obtida no site www.trf2.jus.br. 23.19 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Instituto AOCP, no que a cada um couber. 23.20 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR CARGO 401.1 e 401.2: Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem especialidade Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de curso Superior completo em qualquer área de formação acadêmica, realizado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Realizar atividades de planejamento, execução e controle relacionadas à gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio; ao orçamento e finanças; bem como ao desenvolvimento organizacional, licitações, contratos, auditoria, dentre outras. CARGO 402.1 e 402.2: Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem especialidade Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso Superior completo em Direito, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam processamento de feitos, apoio a julgamentos, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas. CARGO 403: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Odontologia Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Curso Superior completo em Odontologia, realizado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional correspondente e 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada em clínica odontológica. Atribuições: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam assistência odontológica preventiva e curativa, conforme a especialidade odontológica. CARGO 404.1 e 404.2: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Serviço Social Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso Superior completo em Serviço Social, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente. Atribuições: Realizar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, estudo, pesquisa e execução de ações que envolvam atendimento e acompanhamento social a servidores, entre outras atividades relacionadas à área de Serviço Social. CARGO 405.1 e 405.2: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso Superior completo em Engenharia Civil, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente. Atribuições: Realizar atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações prediais, bem como à emissão de pareceres técnicos, entre outras. CARGO 406: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Elétrica Requisitos: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do curso Superior completo em Engenharia Elétrica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente. Atribuições: Realizar atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos, manutenção, prevenção e correção de instalações elétricas, bem como à emissão de pareceres técnicos, entre outras.