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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 189

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100189 189 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SINDIPETRO BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES SINDICAIS SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SINDIPETROBAHIA, sediado à Rua Boulevard América, 55, Nazaré, Salvador/BA. CNPJ n. 15.532.855/0001-30, por sua Diretoria Executiva, aqui representada pela Coordenadora Geral abaixo indicada, nos termos do presente Edital e conforme prevê o art. 59 do Estatuto Social da entidade, torna público que serão realizadas eleições para renovação de representantes que compõem o Plenário Sistema Diretivo do Sindicato 2024/2028, observando-se que: 1) as eleições serão realizadas em primeiro escrutínio durante os dias 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 de junho de 2024 e, não sendo atingido o quórum estatutário, as eleições serão realizadas em segundo escrutínio nos dias 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 de julho de 2024, nos horários compreendidos entre 08:00 horas e 18:00 horas, na sede localizada à Rua Boulevard América, 55, Nazaré, Salvador/BA, nas subsedes do interior e nas cidades de: Alagoinhas; Cachoeira; Camaçari; Candeias; Catu; Entre Rios; Feira de Santana; Madre de Deus; Mata de São João; Pojuca; Santo Amaro; São Francisco do Conde; Lauro de Freitas; São Sebastião do Passé; e Serrinha, podendo funcionar por até 24 horas nas unidades operacionais das empresas que compreendem a base de representação do Sindicato. 2) A quantidade e roteiro das urnas itinerantes serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral através do boletim do Sindicato, priorizando os espaços que costumeiramente concentrem membros da categoria. 3) Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos para registro de chapas, que ocorrerá a partir da publicação deste edital. O requerimento, acompanhado de todos os documentos para registro, deverá ser apresentado junto à Secretaria do Sindicato, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. O prazo de impugnação de candidaturas é de 72 (setenta e duas horas), contadas da publicação da relação nominal das chapas registradas, conforme disciplina o Art. 70 do Estatuto desta Entidade. 4) A Secretaria do Sindicato funcionará no período destinado ao registro de chapas no horário das 08h00 às 19:00hs, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do respectivo recibo, observado o quanto disposto nos artigos 57, 58 e 61 do Estatuto. O presente edital encontra-se afixado na sede e subsedes da entidade, onde os interessados poderão obter informações complementares sobre os procedimentos eleitorais. Salvador-BA, 10 de abril de 2024. ELIZABETE DE JESUS SACRAMENTO Coordenadora Geral - Diretoria Executiva SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA GRANDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FEIRA GRANDE/ALAGOAS O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feira Grande, Alagoas. CNPJ nº. 12.842.308/0001-63 com carta sindical registrada no livro 085, pagina nº 042, Ano 1976, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sede na Rua treze de maio nº 50, CEP: 57.340-000 centro de Feira Grande, Estado de Alagoas, por sua presidente Senhora Edilene Oliveira Silva, brasileira, solteira, trabalhadora rural agricultora familiar, portadora do RG: 1.478.825 e NIT: 119.65032.77-4 CTPS n.º 092694 Série. 00013-AL FAZ PUBLICAR o edital convocatório para em conformidade com o CAPITULO IX artigo 18º, inciso XX; e Art. 21º e 22º do Estatuto Social e em observância a Portaria/MTE nº 3.472 de 04/10/2023, convocar a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, ativos, inativos e aposentados, agricultores e agricultoras familiares do município de Feira Grande/AL, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no endereço acima citado às 09h30min (nove horas e trinta minutos) em primeira convocação e ás 10h (dez horas) em segunda e última convocação no dia 09 de Maio de 2024, observando a regra prescrita no Estatuto Social, para discutir e deliberar a seguinte "ordem do dia": 1) Alterar o Estatuto do Sindicato quanto à categoria profissional representada passando a mesma a ser definida como: Categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, no município de Feira Grande/Alagoas; 2) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Feira Grande - AL; 3) Outras alterações Estatutárias. -NIT: 119.65032.77-4, Agricultora Familiar, residente na Av. Prefeito Almir Lira Sobrinho Nº 85, CEP: 57.340-000. Feira Grande, Alagoas. Feira Grande-AL, 9 de abril de 2024. EDILENE OLIVEIRA SILVA Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EDITAL ANULAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo - SINDSAUDE / ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.:28.540.565/0001-80, com sede à Avenida Princesa Isabel, 599, 8º. andar, Centro, Vitória, ES, vem anular o Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Virtual de Alteração Estatutária publicado na página 189, do Diário Oficial da União - Seção 3, nº. 60, de quarta-feira, 27 de março de 2.024. Vitória-ES, 10 de abril de 2024. GEIZA PINHEIRO QUARESMA Presidenta do SINDSAUDE/ES EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo - SINDSAUDE / ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.:28.540.565/0001-80, com sede à Avenida Princesa Isabel, 599, 8º andar, Centro, Vitória, ES, e cujo Estatuto Social encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Vitória - Cartório Sarlo, às folhas 101 do Livro A-265, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria MTE 3.472/2023, sua presidenta, a Senhora Geiza Pinheiro Quaresma, faz saber que nos termos do inciso I do artigo 41, combinado com o caput do artigo 26, ambos do Estatuto Social, CONVOCA todos os trabalhadores(as) e servidores(as) que atuem na área da saúde, vinculado ao Estado do Espírito Santo e aos seus municípios, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de vigilância Ambiental, Auxiliar de Vigilância Ambiental, Agentes de Combate a Endemias, Agentes de Combate a Dengue e trabalhadores dos consórcios intermunicipais de saúde, bem como, os(as) trabalhadores(as) vinculados à Organizações Sociais - OS, Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIPS e Organizações Não Governamentais - ONGs que atuam em Unidades Públicas da Saúde Estaduais e municipais, Profissionais Ativa e Inativa dos Empregados e Trabalhadores Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS's), profissionais regulamentados pela Lei nº 13.595, de 5 de Janeiro de 2018, Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate ás Endemias (TACE's), vinculados ao Programa Saúde da Família, Programa Saúde com Agente e Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias de Nível Técnico, e a Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores com Formação nos Níveis, Fundamental, Médio, Técnico e Superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde, Saúde Complementar nos Estabelecimentos Públicos, Privados e nas Empresas de Medicina de Grupo, Planos de Saúde e Assistência Médica em Geral, Operadoras e Empresas com Atividades de relacionadas ao Setor de Planos de Saúde Médicos e Planos Privados de Assistência à Saúde Suplementar, inclusive nas Empresas Prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar à Saúde, com ou sem fins econômicos, com Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio e responsáveis pela prestação de serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e medicamentos aos pacientes atendidos, de gerenciamento e/ou operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em saúde, inclusive em caráter de urgência, emergência e os Trabalhadores em Atividades de serviços e apoio à gestão de saúde no Estado do Espírito Santo, e acrescer no item 4 das deliberações, as profissões : Profissionais Ativa e Inativa dos Empregados e Trabalhadores Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS's), profissionais regulamentados pela Lei nº 13.595, de 5 de Janeiro de 2018, Portaria MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate ás Endemias (TACE's), vinculados ao Programa Saúde da Família, Programa Saúde com Agente e Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias de Nível Técnico, e a Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores com Formação nos Níveis, Fundamental, Médio, Técnico e Superior, no âmbito do Sistema Único de Saúde, Saúde Complementar nos Estabelecimentos Públicos, Privados e nas Empresas de Medicina de Grupo, Planos de Saúde e Assistência Médica em Geral, Operadoras e Empresas com Atividades de relacionadas ao Setor de Planos de Saúde Médicos e Planos Privados de Assistência à Saúde Suplementar, inclusive nas Empresas Prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar à Saúde, com ou sem fins econômicos, com Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio e responsáveis pela prestação de serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e medicamentos aos pacientes atendidos, de gerenciamento e/ou operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em saúde, inclusive em caráter de urgência, emergência e os Trabalhadores em Atividades de serviços e apoio à gestão de saúde no Estado do Espírito Santo, ou qualquer forma de terceirização de serviços da saúde no serviço público de todo o Estado do Espírito Santo, bem como, nos municípios de Colatina, Marilândia, São Roque, Baixo Guandu, Ecoporanga, Pancas, São Domingos, Águia Branca, Alto Rio Novo, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Águia Doce do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e Governador Lindemberg, Mucuri, Montana, Rio Bananal, Pedro Canário, Pinheiro, Boa Esperança, Conceição da Barra, São Mateus, Linhares, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Ponto Belo e Sooretama, Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá, Brejetuba, Afonso Cláudio, Santa Leopoldina, Santa Tereza, Itarana e Guarapari, Alfredo Chaves, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Iúna, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Muniz Freire, Castelo, Vargem Alta, Iconha, Anchieta, Piúma, Rio Novo do Sul, Cachoeiro do Itapemirim, Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Atílio Vivácqua, Itapemirim, Presidente Kennedy, Muqui, Mimoso do Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José dos Calçados e Marataízes, à comparecerem no dia 02 de maio de 2.024, na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da categoria, que realizar-se-á de modo virtual, com primeira chamada às 11:00 horas, e, em segunda chamada às 11:30 horas, obedecendo o quórum regimental do estatuto social da entidade, por meio da plataforma remota zoom, cujo link será encaminhado aos integrantes da categoria profissional citado no presente edital, mediante cadastro comprobatório de sua condição de trabalhador da saúde em unidade da rede pública de saúde, na base territorial do Sindicato, no endereço eletrônico: [email protected] impreterivelmente até as 07:00 horas do dia 02 de maio de 2024, para deliberarem acerca da seguinte pauta: 1) ratificar a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 30 de outubro de 2021 que alterou o estatuto do SINDSAUDE; 2) Proceder a alteração do Estatuto Social aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2021 e acrescer ao caput do artigo 3º do Estatuto Social, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a representação profissional de todos os que atuarem na área da Saúde os seguintes vínculos de trabalho: "seja por vínculo de trabalho direto, ou por outras formas de organização de trabalho, terceirização, pessoa jurídica e aplicativo, bom como, definir a representação profissional do SINDSAUDE de todos os trabalhadores(as) na saúde como sendo: "Todos os trabalhadores em administração pública direta e indireta, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de vigilância Ambiental, Auxiliar de Vigilância Ambiental, Agentes de Combate a Endemias, Agentes de Combate a Dengue, bem como, todos os(as) trabalhadores(as) celetistas dos consórcios intermunicipais de saúde, todos os(as) trabalhadores(as) celetistas de Organizações Sociais - OS, Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIPS e Organizações Não Governamentais - ONGs que atuam em Unidades Públicas da Saúde do Estado do Espirito Santo e/ou nos municípios de Colatina, Marilândia, São Roque, Baixo Guandu, Ecoporanga, Pancas, São Domingos, Águia Branca, Alto Rio Novo, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Águia Doce do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e Governador Lindemberg, Mucuri, Montana, Rio Bananal, Pedro Canário, Pinheiro, Boa Esperança, Conceição da Barra, São Mateus, Linhares, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Ponto Belo e Sooretama, Vitória, Cariacica, Vila Velha, Serra, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Itaguaçu, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá, Brejetuba, Afonso Cláudio, Santa Leopoldina, Santa Tereza, Itarana e Guarapari, Alfredo Chaves, Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo, Iúna, Irupi, Ibatiba, Ibitirama, Muniz Freire, Castelo, Vargem Alta, Iconha, Anchieta, Piúma, Rio Novo do Sul, Cachoeiro do Itapemirim, Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Atílio Vivácqua, Itapemirim, Presidente Kennedy, Muqui, Mimoso do Sul, Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José dos Calçados e Marataízes,"; 4) Acrescer parágrafo no artigo 3º do Estatuto Social para definir os trabalhadores(as) na saúde representados pelo SINDSAUDE como sendo: administrador, agente de serviço, ajudante de pedreiro, almoxarife, analista administrativo, analista de administração de pessoal, analista de hospitalidade, analista de hotelaria, analista de recursos humanos, analista de sistemas, analista financeiro, arquiteto, assessor de comunicação, assessor de hospitalidade, assessor, assistente administrativo, assistente de almoxarifado, assistente de faturamento, assistente de gerencia, assistente de gestão, assistente de hospitalidade, assistente de recursos humanos, assistente financeiro, assistente social, auxiliar administrativo, auxiliar de consultório, auxiliar de cozinha, auxiliar de farmácia, auxiliar de higiene e limpeza, auxiliar de higienização, auxiliar de lavanderia, auxiliar de manutenção, auxiliar de reabilitação, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços médicos, auxiliar de transporte de paciente, auxiliar técnico em manutenção de equipamento, biólogo, bombeiro hidráulico, caldeireiro, camareiro, chefe de núcleo, codificador de mortalidade, comprador, contador, coordenador assistencial, coordenador contábil, coordenador de nutrição, coordenador de serviços de manutenção, coordenador geral, copeira, copeiro de hospital, cozinheira, dentista, digitador, diretor administrativo, economista, eletricista de hospital, eletricista, encarregado de manutenção, encarregado de radiologia, enfermeiro, enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, engenheiro de manutenção, engenheiro, especialista em políticas públicas, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, gerente administrativo, gerente de almoxarifado, gerente de ambulatório, gerente de contrato, gerente de controladoria, gerente de diagnostico, gerente de enfermagem, gerente de farmácia, gerente de infraestrutura, gerente de ouvidoria, gerente de patrimônio, gerente de prestação de contas, gerente de qsms, gerente de recursos humanos, gerente de suprimentos, gerente financeiro, gerente gesseiro, gerente multidisciplinar, jardineiro, laboratorista, lactarista, maqueiro, marceneiro, motorista executivo, motorista, nutricionista, oficial de manutenção, operador de sistemas, pedreiro, pintor, porteiro de hospital, porteiro, professor de educação física, programador, psicólogo, recepcionista, recreadora, sanitarista, secretaria clínica, secretaria, supervisor administrativo, supervisor de enfermagem, supervisor de faturamento, supervisor de recursos humanos, supervisor de segurança patrimonial, supervisor financeiro, supervisor, técnico administrativo, técnico de laboratório, técnico de enfermagem, técnico de imobilização, técnico de informática, técnico de refrigeração, técnico eletrônico, técnico em contabilidade, técnico em hemodiálise, técnico em imobilização ortopédica, técnico em manutenção de equipamento, técnico em necrópsia, técnico em nutrição, técnico em órtese, técnico em