DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100058 58 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 402, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPAM0433290 ATS DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA 53.301.533/0001-70 48610.209272/2024-05 . GLPSC0433283 BORSATO GAS LTDA 07.213.191/0003-80 48610.209210/2024-95 . GLPMG0433296 CAMPO GAS LTDA 54.080.210/0001-66 48610.209277/2024-20 . GLPGO0433310 DO VALE GAS LTDA 52.980.068/0001-88 48610.201698/2024-11 . GLPMS0433304 EDENILZA MARIA DE ARAUJO LIMA 51.311.511/0001-65 48610.207140/2024-31 . G L P BA 0 4 3 3 3 1 2 EXPRESSO GAS LTDA 54.304.470/0001-78 48610.207309/2024-52 . GLPSP0433302 GAS DO POVO GUARUJA LTDA 52.168.152/0001-00 48610.236892/2023-28 . G L P BA 0 4 3 3 2 8 8 KILDREN J MACIEL FARIA LTDA 54.348.550/0001-25 48610.209244/2024-80 . GLPSP0433294 KINGGAS LTDA 53.191.116/0002-00 48610.209275/2024-31 . GLPSP0433314 LUNARDI COMERCIO DE GAS LTDA 53.924.970/0001-40 48610.209286/2024-11 . GLPGO0433286 NICOLAS GAS- LTDA 50.396.834/0001-36 48610.209243/2024-35 . GLPSP0433308 POSTO PEDRINHAS LTDA 50.611.064/0001-05 48610.207467/2024-11 . GLPGO0433306 R13 CALDAS NOVAS II DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 41.341.948/0001-98 48610.207372/2024-99 . GLPAM0433292 S. DO N. N. JUNG 52.428.702/0001-74 48610.209273/2024-41 . GLPMG0433298 TELE GAS HL LTDA 52.031.831/0001-24 48610.209283/2024-87 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 403, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MT0246196 AUTO POSTO CIDADE AMAZONICA LTDA 54.196.000/0001-38 48610.209060/2024-10 . PR/PE0246192 AUTO POSTO ESPERANCA 2023 LTDA 52.308.402/0001-51 48610.208242/2024-73 . PR/RO0246199 AUTO POSTO GALILEU COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA 41.398.999/0001-56 48610.204222/2024-23 . PR/PA0246200 AUTO POSTO XINGU LTDA 50.514.233/0001-80 48610.208781/2024-11 . PR/RS0246201 BOHRER MIGUEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 28.053.659/0006-30 48610.205250/2024-68 . PR/MG0246193 CENTRO AUTOMOTIVO BH SUL LTDA 00.058.752/0006-18 48610.209202/2024-49 . PR/PR0246198 E W ASTRALIS POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA 53.804.923/0001-62 48610.208773/2024-66 . P R / BA 0 2 4 6 1 9 4 MEGA POSTO PAULO VI LTDA 04.213.232/0001-89 48610.205823/2024-53 . P R / BA 0 2 4 6 1 9 5 POSTO DE COMBUSTIVEIS CHAPADA II LTDA 41.606.595/0002-91 48610.208872/2024-48 . PR/MG0246197 POSTO FLORA LTDA 53.630.482/0001-20 48610.208846/2024-10 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 404, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea e, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/CE0118842 ARAPÁ REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 12.674.627/0001-07 48610.009668/2012-11 . PR/SP0211816 AUTO POSTO BOSQUE CURSINO LTDA 39.765.171/0001-47 48610.210438/2021-85 . PR/CE0171948 AUTO POSTO MADRID LTDA 20.973.510/0001-52 48610.009054/2015-73 . PR/SP0232383 AUTO POSTO PINEDO LTDA 45.736.961/0001-05 48610.229005/2022-84 . PR/GO0172223 CAMPOS & BRAGATO II LTDA - EPP 22.774.264/0001-35 48610.009715/2015-61 . PR/RS0179987 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA 26.746.144/0001-85 48610.002898/2017-55 . PR/CE0015163 FAUSTO BARREIRA DE GUSTAVO BRAGA PET. E DERIV. LT DA 02.530.074/0001-65 48610.016135/2001-24 . PR/CE0009104 FROTA DE VASCONCELOS & CIA LTDA 07.525.140/0001-22 48610.006923/2001-11 . PR/CE0237046 MACK XVII COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT DA 31.101.007/0001-23 48610.217630/2022-83 . PR/CE0014351 POSTO PETROMANO LTDA 00.593.805/0001-96 48610.013031/2001-68 . PR/CE0223396 POSTO TIMBO LTDA 37.672.892/0001-87 48610.207604/2022-47 . PR/CE0238104 POSTOS MARIAS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 42.415.012/0001-27 48610.217891/2022-01 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 223, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Cancelar a pedido a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e a Licença de Pescadora Profissional, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e a Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº 00350.002802/2024-60, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e a Licença de Pescadora Profissional, efetivada no estado de São Paulo, de acordo com o disposto na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e da Licença de Pescadora Profissional, deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no estado de São Paulo, descrita no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MELLO ANEXO . Nº NOME CPF RGP MOTIVO DO CANCELAMENTO ES T A D O . 1 NATALIA DA CRUZ R O D R I G U ES 368.**21 SP-P0970650-0 A pedido do interessado, com base no inciso IV do artigo 26 da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023. São Paulo SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 166, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca O GABRIEL, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca na modalidade de permissionamento com método de Covos-Manzuá, para embarcação de pesca O REI DA PRAIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº PE-0002230-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-014774-3. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021 do Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 197, de 27 de fevereiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no processo 00367.000114/2023-03, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca O GABRIEL, de propriedade do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE BARROS DIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PE-0002230-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-014756-5, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Covos-Manzuá, para a captura das espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), com área de operação no Mar Territorial Norte/Nordeste/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.004, que corresponde ao item 5.3, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca O REI DA PRAIA, de propriedade do Sr. MARCOS ANTÔNIO DE BARROS DIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PE-0002230-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 221-014774-3, na modalidade de permissionamento com método de Covos-Manzuá, para a captura das espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), com área de operação no Mar Territorial Norte/Nordeste/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.004, que corresponde ao item 5.3, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 167, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NOVA FÉ, na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície) Caceio, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento de arrasto de praia para embarcação de pesca NOVA FÉ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023092-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300376-9. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da DELTA SUCROENERGIA S.A., CNPJ nº 13.537.735/0002-81, com capacidade de produção de 1.500 m³/d de etanol hidratado e 1.100 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MG 427, km 43, Fazenda Cachoeira, Conceição das Alagoas - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 603, de 16 de novembro de 2016, publicada no DOU de 17 de novembro de 2016. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA