DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100073 73 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.238, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036528/2023-67, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0180 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.251, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042340/2023-58,resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0404 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2823/SIA, de 29 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, Seção 1, página 33. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 14.261, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.031651/2023-91, resolve: Art. 1º Revalidar até 29 de novembro de 2026 o credenciamento da clínica médica AEROCLIN MEDICINA PARA AERONAVEGANTES LTDA., CNPJ 28.673.839/0001-00, CLC035, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Av. Erasto Gaertner, 1812, Bacacheri, Curitiba/PR, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 29 de novembro de 2023 pela CLC035. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.098, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2020, Seção 1, página 125. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 14.265, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.017594/2023-38, resolve: Art. 1º Revalidar até 14 de agosto de 2026 o credenciamento da clínica médica CENTRO DE MEDICINA AERONAUTICA, CIVIL E HIPERBARICA LTDA., CNPJ 17.055.448/0001- 05, CLC010, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Jorge Curi, 550, sala 330, Rio de Janeiro, RJ, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017758/2023-75, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 06/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de carga para apoio logístico Offshore, no Porto Organizado do Rio de Janeiro/R J, denominada RDJ07, ocorrerá no modelo virtual no dia 24 de abril de 2024, com início às 14h30 e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 23 de abril de 2024; IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 06/2024-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006711/2024-67, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.713-ANTAQ, de 26 de outubro de 2019, de titularidade da empresa FENIX - TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.934.495/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005285/2024-44, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2169-ANTAQ, em favor da empresa CARBOLOG LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.830.947/0006-70, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 14 de agosto de 2023 pela CLC010. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.072/SPO, de 17 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2020, Seção 1, página 65. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.201, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS 1_MPS_11_001 1_MPS_11_002 1_MPS_11_003 1_MPS_11_004 1_MPS_11_005 1_MPS_11_006 1_MPS_11_007 1_MPS_11_008 1_MPS_11_009 1_MPS_11_010 1_MPS_11_011 1_MPS_11_012 1_MPS_11_013 1_MPS_11_014 1_MPS_11_015 1_MPS_11_016 1_MPS_11_017 1_MPS_11_018 1_MPS_11_019 1_MPS_11_020 1_MPS_11_021 1_MPS_11_022 1_MPS_11_023