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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 160

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100160 160 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.494, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Atualiza, para o ano de 2024, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 444, da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em ações e serviços públicos de saúde, e que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde, e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos Laboratórios de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a publicação da portaria da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Portaria PR/IBGE/ME n° 870, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2023, que atualizou a população dos municípios brasileiros para o ano de 2023; e Considerando a LOA 2024, sancionada mediante a Lei nº14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estabelece os orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas receitas e fixadas despesas do governo federal, resolve: Art. 1º Atualizar, para o ano de 2024, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente a Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária. Parágrafo Único: Os valores do PFVisa 2024 foram ajustados com base na população estimada pelo IBGE para o ano de 2023, conforme regra estabelecida no Art. 444, da Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Os valores das transferências de recursos financeiros federais de que trata esta Portaria totalizam R$ 245.945.676,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5123.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária". Art. 3º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante: I - Valor per capita para: a) Aos Estados: calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme o Anexo I desta Portaria; b) ao Distrito Federal: Valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$0,30 (trinta centavos), e per capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos), conforme o Anexo I desta Portaria; II - Valor relativo ao Finlacen-Visa, a ser repassado aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública dos estados e Distrito Federal, conforme o Anexo III desta Portaria. Art. 4º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido aos municípios será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm, conforme o Anexo II desta Portaria. Parágrafo Único: Os valores relativos ao município de Fernando de Noronha, do Estado de Pernambuco, serão repassados ao Fundo Estadual pois o referido município não possui Fundo Municipal. Art. 5º O valor relativo ao Finlacen-Visa, a ser transferido ao INCQS/Fiocruz para aplicação no Laboratório de Saúde Pública, totalizam R$ 2.281.535,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e cinco reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes no Programa de Trabalho 10.304.5123.6174 - Análise da Qualidade de Produtos e Insumos de Saúde, Plano Orçamentário 0001 - Fator de Incentivo para Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Finlacen) - INCQS/Fiocruz, conforme disposto no Anexo IV desta Portaria. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de janeiro 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I PFVISA ÀS UNIDADES FEDERADAS 2024 . UF CÓDIGO DO IBGE VALOR MENSAL PFVISA PROPOSTA 2024 (com arredondamento) (R$) VALOR ANUAL PFVISA PROPOSTA 2024 (R$) . Rondônia 110000 52.500,00 630.000,00 . Acre 120000 52.500,00 630.000,00 . Amazonas 130000 106.750,00 1.281.000,00 . Roraima 140000 52.500,00 630.000,00 . Pará 150000 219.429,00 2.633.148,00 . Amapá 160000 52.500,00 630.000,00 . Tocantins 170000 52.500,00 630.000,00 . Maranhão 210000 178.832,00 2.145.984,00 . Piauí 220000 82.233,00 986.796,00 . Ceará 230000 231.015,00 2.772.180,00 . Rio Grande do Norte 240000 89.023,00 1.068.276,00 . Paraíba 250000 101.498,00 1.217.976,00 . Pernambuco 260000 241.870,00 2.902.440,00 . Alagoas 270000 84.134,00 1.009.608,00 . Sergipe 280000 58.462,00 701.544,00 . Bahia 290000 374.633,00 4.495.596,00 . Minas Gerais 310000 535.299,00 6.423.588,00 . Espírito Santo 320000 102.713,00 1.232.556,00 . Rio de Janeiro 330000 436.584,00 5.239.008,00 . São Paulo 350000 1.166.229,00 13.994.748,00 . Paraná 410000 295.885,00 3.550.620,00 . Santa Catarina 420000 194.054,00 2.328.648,00 . Rio Grande do Sul 430000 286.666,00 3.439.992,00 . Mato Grosso do Sul 500000 70.980,00 851.760,00 . Mato Grosso 510000 94.606,00 1.135.272,00 . Goiás 520000 180.165,00 2.161.980,00 . Distrito Federal 530000 229.137,00 2.749.644,00 . T OT A L 5.622.697,00 67.472.364,00 Nota: O Fundo Nacional de Saúde está autorizado a repassar ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco além do valor R$ 2.902.440,00, previsto no anexo I desta Portaria, também o valor anual de R$ 12.000,00, referente ao repasse do município de Fernando de Noronha, totalizando, para o estado de Pernambuco, repasses do PFVISA no valor de R$ 2.914.440,00 ANEXO II PFVISA AOS MUNICÍPIOS 2024 . MUNICÍPIO CÓDIGO DO IBGE UF VALOR MENSAL PFVISA PROPOSTA 2024 (c/arredondamento) (R$) VALOR ANUAL PFVISA PROPOSTA 2024 (R$) . Alta Floresta D'Oeste 110001 RO 1.279,00 15.348,00 . Ariquemes 110002 RO 5.558,00 66.696,00 . Cabixi 110003 RO 1.000,00 12.000,00 . Cacoal 110004 RO 4.611,00 55.332,00 . Cerejeiras 110005 RO 1.000,00 12.000,00 . Colorado do Oeste 110006 RO 1.000,00 12.000,00 . Corumbiara 110007 RO 1.000,00 12.000,00 . Costa Marques 110008 RO 1.000,00 12.000,00 . Espigão D'Oeste 110009 RO 1.668,00 20.016,00 . Guajará-Mirim 110010 RO 2.392,00 28.704,00 . Jaru 110011 RO 2.794,00 33.528,00 . Ji-Paraná 110012 RO 6.842,00 82.104,00 . Machadinho D'Oeste 110013 RO 2.087,00 25.044,00 . Nova Brasilândia D'Oeste 110014 RO 1.089,00 13.068,00 . Ouro Preto do Oeste 110015 RO 1.997,00 23.964,00 . Pimenta Bueno 110018 RO 1.914,00 22.968,00