Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/04/2024 · pág. 17

DOMCE 12/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3437

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:F98A2DD4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 015, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o repasse duodecimal à Câmara Municipal de Campos Sales/CE no exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Campos Sales-CE,

CONSIDERANDO nos exatos termos da Constituição Federal, art. 29-A, inciso I, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;

CONSIDERANDO nos exatos termos da Constituição Federal, art. 29-A, §2º constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente ao exercício de 2023, alcançou uma receita na quantia de R$ 55.303.606,19 (cinquenta e cinco milhões trezentos e três mil seiscentos e seis reais e dezenove centavos) que compõe a base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, a qual serviu para a base de cálculo de repasse duodecimal no exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO que a proposta orçamentaria da Câmara Municipal de Campos Sales para 2024 no valor de R$ 2.417.972,00 (dois milhões quatrocentos e dezessete mil novecentos e setenta e dois reais) , sendo que referida previsão não supera os 7% (sete por cento) com base no Art. 29-A da Constituição Federal

CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receita tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.871.252,43 (três milhões oitocentos e setenta e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos).

DECRETA:

Art. 1º. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de Campos Sales, no valor de R$ 3.180.000,00 (três milhões centos e oitenta mil reais), ficando menor que 7% das receitas tributarias e de transferência previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF/88 e maior que o valor orçado para a Câmara Municipal, perfazendo um percentual de 5,75 (cinco virgula setenta e cinco por cento) §1°. Fica fixado o valor do duodécimo mensal a ser repassado à Câmara Municipal de Campos Sales, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais)

Art. 2º. A Secretaria de Administração e Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Campos Sales, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela Câmara Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2024.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:E699886B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 007/2024/PE

O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 10:00, do dia 25 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 007/2024/PE. Objeto: Aquisição de materiais esportivos destinados à Secretaria de Educação e Desporto. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; . Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297- 000.

Catunda/CE, 12 de abril de 2024.

CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro(a). Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:2A0D0F8E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048/GAB/2024.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais; Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos servidores deste município, adequando as necessidades administrativas, atendendo ao interesse público; Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Bairro Centro, sede do município, no setor de Auxiliar de Serviços Gerais, da referida Secretaria; Considerando que o servidor RAIMUNDO DUARTE DE CARVALHO FILHO, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com perfil profissional que atende as necessidades da referida unidade administrativa; Considerando que o local de exercício das atividades funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a critério da administração, não existindo vinculo de investidura com setor específico na administração municipal; Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com excelência as necessidades do setor que se destina; Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se destina, e sendo de interesse publico sua remoção.

RESOLVE: