DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200088 88 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0126-56, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 135 (cento e trinta e cinco) Munições calibre .380 330 (trezentas e trinta) Munições calibre 12 288 (duzentas e oitenta e oito) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.614, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/37542 - DPF/SNM/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0130-32, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 180 (cento e oitenta) Munições calibre .380 1239 (uma mil e duzentas e trinta e nove) Munições calibre 12 1014 (uma mil e quatorze) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.615, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/37641 - DPF/MBA/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0132-02, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 270 (duzentas e setenta) Munições calibre .380 282 (duzentas e oitenta e duas) Munições calibre 12 164 (cento e sessenta e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.616, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39651 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 10.364.152/0003-99, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3600 (três mil e seiscentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.617, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39656 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa SOUZA SOARES VIGILANCIA, SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 45.347.538/0001-05, sediada em Goiás, para adquirir: Da empresa cedente CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA TIRADENTES LTDA, CNPJ nº 03.720.968/0001-80: 2 (duas) Pistolas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 3 (três) Revólveres calibre 38 144 (cento e quarenta e quatro) Munições calibre 12 86 (oitenta e seis) Munições calibre 38 300 (trezentas) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.618, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39996 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa BALUARTE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.383.948/0001-27, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 28/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.001751/2024-76 - 08018.022107/2024-15 Interessado(s): EE KOK BOON - SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da renovação da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 29/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.034141/2023-78 - 08018.021871/2024-65 Interessado(s): OLAIFA AYINDE MUHAMMED - INSTITUTO ILE-AJAGUNMALE DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 55, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MICHAEL JOHN PELTON, RNM V754539D, nacional dos Estados Unidos, nascido(a) em 06/02/1973, filho(a) de LINDA PELTON, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.000491/2024-04. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 10 DE ABRIL DE 2024 Código: 204.543 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0191426/2022. Interessado: EDUARDO VILLARINO CONDOM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.433, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: LYES ZOUGGAR - G419541-I, natural da Argélia, nascido(a) em 4 de março de 1989, filho(a) de Said Zouggar e de Fatima Mihoubi, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0378931/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.435, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALINA PAVLOVNA BOHLKE, natural da Bielorrussa, nascido (a) em 30 de junho de 1989, filho (a) de Inessa Alekseevna Paulovich e de Pavel Bronislavovich Paulovich (Processo nº 08018.069430/2023-63); ANTONIO DO NASCIMENTO NOBRE, natural da Angola, nascido (a) em 12 de janeiro de 1980, filho (a) de Domingos Nobre Mulage e de Conceição Nascimento Xirimbimbi (Processo nº 08018.019812/2024-27); ANTONIO MANUEL DOS SANTOS BAPTISTA, natural da Angola, nascido (a) em 28 de agosto de 1982, filho (a) de António Manuel Maria Baptista e de Anastância Bombo Tambo (Processo nº 08018.070532/2023-21); CARMEN ELIANNE CIBILS WILSON SMITH ARSLANIAN, natural do Paraguai, nascido (a) em 28 de julho de 1966, filho (a) de Laura Elizabeth Mc Dowall Wilson Smith e de Mario Rubem Cibils (Processo nº 08018.005469/2024-33); HONORINE BADJI EP DE OLIVEIRA PINTO, natural do Senegal, nascido (a) em 16 de maio de 1973, filho (a) de André Badji e de Béattrice Diémé (Processo nº 08018.076100/2023- 24); IVANDRO CARLOS DIAS ALMADA, natural de Cabo Verde, nascido (a) em 23 de maio de 1985, filho (a) de Carlos Furtado Almada e de Joana Monteiro Dias (Processo nº 08018.075843/2023-87); MIHAELA IULIA BALTEANU, natural da Romênia, nascido (a) em 11 de julho de 1984, filho (a) de Alexandru Balteanu e de Maria Rodica Balteanu (Processo nº 08018.079755/2023-54); MONIZ FRANCISCO ANDRADE, natural da Angola, nascido (a) em 25 de março de 1996, filho (a) de José Andrade e de Ndoma Francisco Pedro (Processo nº 08018.019605/2024- 72); e ROSÁRIA DE FÁTIMA ALVES DA CUNHA RAMOS, natural da Angola, nascido (a) em 13 de outubro de 1966, filho (a) de João Alves da Cunha e de Maria Manuela Ferreira (Processo nº 08018.004684/2024-17). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.434, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.032483/2020-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ARISTIDES RAMIREZ DUARTE, de nacionalidade paraguaia, filho de Samuel Ramirez e de Candelaria Duarte, nascido na República do Paraguai, em 30 de junho de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ