DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200115 115 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.285, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034382/2022-34, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MG0584 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.307, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.004885/2023-56, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HELMERT ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.096.526/0001-00, com sede social em Goiânia (GO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-04-00RR-01-00, emitido em 04 de abril de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO PORTARIA Nº 14.299, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de Dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.016112/2024-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Organização de Manutenção nº 201906-51, emitido em favor da Organização de Manutenção de produto aeronáutico HANGAR SS MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA (CNPJ nº 32.385.424/0001-08). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOARES PIRES GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 14.315, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.000628/2024-25, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 198712-03/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção ULTRA REV REP E REV DE AERONAVES E MOTORES LTDA., a contar de 10 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.016370/2020-12, decide: Pela subsistência do Auto de Infração 004542-0 (SEI nº 1141662), lavrado em desfavor da HAPAG-LLOYD BRASIL (LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA), CNPJ 42.581.413/0001-57, DECIDINDO pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), conforme planilha de dosimetria SEI nº 1302508, por prática da infração prevista no art. 28, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa ter exigido dos usuários importadores o envio do manifesto de produtos perigosos em língua portuguesa, conforme descrito no Relatório de Fiscalização da Navegação Marítima 43 (SEI nº 1140696), em descumprimento ao disposto na Resolução nº 7612 - ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.679, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º O Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria, alterando-se a sigla e a denominação da Agência da Previdência Social: I - Salvador - Comércio, código 04.001.040, sigla APSSCN, para Agência da Previdência Social Salvador - Centro, sigla APSSC; e II - Salvador - Mercês, código 04.001.080, sigla APSSMC, para Agência da Previdência Social Salvador - SAC Salvador Shopping, sigla APSSSH. Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e às Unidades Descentralizadas, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de abril de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO VII PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Tipo Qtde. Cargo/Função Referência . ... ... ... ... ... ... ... ... . 04.001 Gerência- Executiva Salvador GEXSAL 15.150 . ... ... ... ... ... ... ... ... . 04.001.040 Agência da Previdência Social Salvador - Centro APSSC 04.001 A Gerente de Agência FCE 1.06 . ... ... ... ... ... ... ... ... . 04.001.080 Agência da Previdência Social Salvador - SAC Salvador Shopping APSSSH 04.001 A Gerente de Agência FCE 1.06 . ... ... ... ... ... ... PORTARIA PRES/INSS Nº 1.680, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13...................................................................................................................... ................................................................................................................................... III - DIROFL, pelo Assessor Técnico, tendo como suplente o Coordenador de Acompanhamento de Logística; ................................................................................................................................... V - DTI, pelo Assessor Técnico, tendo como suplente o Chefe de Serviço Técnico Administrativo." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.681, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na zona de abrangência da Gerência- Executiva São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.442710/2023-33, resolve: Art. 1º Desafetar a destinação de uso especial para dominical, passando à categoria de bem não operacional e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel situado na Rua Luiz Gama, Quadra "E", Bloco 17, nº 500, Bairro Glicério, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10582-21, vinculado a Superintendência Regional Sudeste I - SRSE-I, na zona de abrangência da Gerência-Executiva São Paulo. Art. 2º A SRSE–I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO