DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
2
Governador
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora
Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal AUGUSTA BRITO DE PAULA DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 3º O Grupo de Trabalho contra LGBTIfobia nos Estádios será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- I – Secretaria da Diversidade;
II – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
III – Secretaria do Esporte;
-
IV – Secretaria dos Direitos Humanos;
-
V – Secretaria Municipal da Segurança Cidadã do Município de Fortaleza;
VI – Polícia Civil;
VII – Polícia Militar;
VIII – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
-
IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará;
-
X – Ministério Público Federal - Ceará;
XI – Ministério Público do Estado do Ceará;
XII – Defensoria Pública do Estado do Ceará;
XIII – Fortaleza Esporte Clube;
XIV – Ferroviário Atlético Clube;
XV – Associação Nacional das Torcidas Organizadas do Brasil;
XVI – Ceará Sporting Clube;
XVII – Confederação Brasileira de Futebol; XVIII – Federação Cearense de Futebol;
XIX – Torcida Organizada do Ceará;
XX – Torcida Força Independente;
XXI – Torcida Força da Galera;
XXII – Irmandade Tricolor;
XXIII – Falange Coral;
XXIV – Conselho Estadual de Combate a Discriminação LGBT
-
§ 1º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada através de envio à Secretaria da Diversidade pelos órgãos ou entidades
-
de ofício nominando os representantes titulares e suplentes, dispensada a edição de ato próprio.
-
§ 2º Os representantes da Secretaria da Diversidade e da Secretaria do Esporte presidirão o Grupo de Trabalho de forma compartilhada.
-
§ 3º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
-
§ 4º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os
-
quais serão designados na forma do § 1º, deste artigo.