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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/04/2024 · pág. 44

DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024

176

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

RESOLUÇÃO Nº765 , de 10 de abril de 2024.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, PARA DISPOR SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Ficam acrescidos os arts. 6.º-A e 6.º-B ao Capítulo III da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, com a seguinte redação: “Art. 6.º-A. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão político e institucional, com a finalidade de zelar pela participação das parlamentares nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa, em colaboração com a Mesa Diretora, atuando em benefício da população feminina cearense, buscando tornar a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Estado, nos termos do art. 39 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Art. 6.º-B. A Procuradoria Especial da Mulher tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Coordenação-Geral;

II – Célula de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, composta pelos serviços de:

III – Célula de promoção da participação da mulher na política, composta pelos serviços de:

IV – Célula de educação para a promoção da igualdade de gênero, composta pelos serviços de:

V – Observatório da Mulher Cearense, composto pelos serviços de:

Art. 2.º As despesas decorrentes da implantação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.

Dep. Evandro Leitão

PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1.º VICE-PRESIDENTE Dep. David Durand 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Dep. Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3º SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO

*** *** * PORTARIA Nº220/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento , a serviço, do SERVIDOR** , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:

NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
José Gonçalves Pinheiro
120.713.663-87
000.874 AG: 607-6
C/C;67156-8
Servidor Motorista Eusébio , Aquiraz, Cascavel
e Chorozinho -CE
21/03/2024 Carro Oficial Viajar a serviço
da UNIPACE.
R$ 120,00 R$ 120,00

Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de março de 2024. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO Republicada por incorreção.

*** *** * PORTARIA Nº221/2024 -A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento , a serviço, do SERVIDOR** , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:

NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
José Humberto de
Araújo 123.388.693-20
000.880 AG: 0607-6
C/C: 0069920-9
Servidor Motorista Maracanaú, Pacatuba,
Itaitinga e Chorozinho - CE
22/03/2024 Carro Oficial Viajar a serviço
da UNIPACE
R$ 120,00 R$ 120,00
Publica-se: DIRET
Republicada por inc
ORIA GERAL D
orreção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO E
Paulo Henrique Par
DIRETOR GERAL,
STADO DO CEAR
ente Neiva Santos
RESPONDENDO
Á, aos 21 dias do mês de março d e 2024.

*** *** * PORTARIA Nº222/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento , a serviço, do SERVIDOR** , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:

NOME DO
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CONTA CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
José Gonçalves Pinheiro
120.713.663-87
000.874 AG: 607-6
C/C;67156-8
Servidor Motorista Acarape - CE 22/03/2024 Carro Oficial Viajar a serviço da procuradoria
especial da mulher.
R$ 240,00 R$ 240,00
Publica-se: DIRETO RIA GERAL DA AS SEMBLEIA LEG
P
ISLATIVA D
aulo Henriqu
O ESTADO DO
e Parente Neiva
CEARÁ, aos
Santos
21 dias do mês de março de 2024.

DIRETOR GERAL, RESPONDENDO

Republicada por incorreção.