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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/04/2024 · pág. 52

DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024

116

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27 , de 23 de fevereiro de 2024.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 93, caput, incisos III e IV da Constituição do Estado do Ceará, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Abril de 2021, regulamenta, em âmbito nacional, as normas gerais de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 18 da citada normatização federal estabeleceu que na fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual (PCA) de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da mesma lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elaboração do Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações do Sefaz-CE, garantindo alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das respectivas leis orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade da realização do levantamento prévio das contratações que se pretende realizar, proporcionando o preparo adequado e com antecedência dos certames licitatórios; CONSIDERANDO a necessidade de maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos, pela melhor alocação da força de trabalho e maximização dos resultados institucionais a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações; CONSIDERANDO ainda a necessidade de maior transparência e controle das contratações no âmbito desta Secretaria, por meio da divulgação do Plano de Anual de Aquisições no sítio eletrônico desta Secretaria, RESOLVE: CAPÍTULO I -

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina o Plano de Contratações Anual (PCA), que é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura.

Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual visa determinar as estimativas de aquisição de bens, materiais e serviços para o exercício financeiro subsequente, com vista a definir e coordenar estratégias que assegurem maior eficiência e eficácia na gestão dos gastos públicos, garantindo a integração ao Planejamento Estratégico da Sefaz e aos recursos orçamentários disponíveis, bem como:

X – Autoridade Competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratados ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º. Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PCA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade das atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda.

II – Tesouro Estadual e Metas Fiscais;

III – Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – Relacionamento com a sociedade;

CAPÍTULO II –

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO GESTORA DAS AQUISIÇÕES

Art. 4º. Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições (CGA) no âmbito da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, responsável por elaborar e acompanhar a execução do PCA.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 8 (oito) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob a liderança de um Presidente, a ser indicado pela Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna, cuja lotação seja a Célula de Compras e Contratos (CECOC).

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Seção I

Da Elaboração

Art. 5º. Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão analisar e consolidar as necessidades junto às respectivas Unidades Requisitantes tanto em relação às novas compras e contratações quanto às prorrogações e renovações contratuais que serão efetuadas no exercício seguinte.

Parágrafo único. O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio de DFD, sendo este validado preliminarmente pelo Coordenador e Secretário-Executivo, cujo Eixo seja vinculado, conforme a Estrutura Organizacional da SEFAZ-CE.

VII – Se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados;

VIII – O grau de prioridade da compra ou contratação;