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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/04/2024 · pág. 54

DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024

118

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000416/2024-13

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DA MEDIÇÃO Nº 05 RELATIVA AO CONTRATO Nº 003/SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000416/2024-13, em favor do pagamento do valor da medição nº 05 no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF . CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 019/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 964.933,69 (novecentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor da medição nº 05 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000523/2024-33

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 64 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000523/2024-33, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 64, no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A . CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 042/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 67.717,46 (sessenta e sete mil setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 64 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000524/2024-88

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 65 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000524/2024-88, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 65, no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A . CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 043/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 66.927,10 (sessenta e seis mil novecentos e vinte e sete reais e dez centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 65 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000525/2024-22

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 66 RELATIVA AO CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000525/2024-22, em favor do pagamento do valor de reajuste da medição nº 66 no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A . CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 044/2024 - CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 67.951,93 (sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 66 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/ SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.

Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000542/2024-60

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 42 RELATIVA AO CONTRATO Nº 002/SEINFRA/2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000542/2024-60, em favor do pagamento do valor do reajuste da medição nº 42 no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA . CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 056/2024 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 163.224,94 (cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor do reajuste da medição nº 42 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.

Ricardo Luiz Andrade Lopes

COORDENADOR JURÍDICO