DOMCE 15/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME EXTRATO DO ADITIVO.
A Secretária da Educação da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do Termo Aditivo de Prazo ao Contrato firmado com: Ercília Holanda Olinda, inscrita no CPF sob o Nº. *.425.853-, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Dispensa de Licitação N° 2020.05.28.03-PMI/SECES, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, art. 57, inciso II. Contrato N°: 2020.06.12.01. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Monsenhor Coelho, nº 204, São Sebastião, Iguatu-Ce, destinado à guarda dos bens inservíveis destinados a leilão, das unidades escolares deste município. Vigência do Termo Aditivo de Prazo: De 31 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Data de Assinatura: 29 de dezembro de 2023. Signatários: Rejane Maria de Lima Silva – (Secretária Municipal da Educação) e Ercília Holanda Olinda – (Locadora). Dotação orçamentária: 0901-12.122.0058.2.049. Elemento de despesa Nº: 3.3.90.36.00 – (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física). Publique-se, Iguatu (CE), 29 de dezembro de 2023.
REJANE MARIA DE LIMA SILVA,
Secretária Municipal, Secretaria da Educação-SME, Prefeitura
Municipal de Iguatu-CE.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:8015A862
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS RESOLUÇÃO N° 04/2024
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Iguatu/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n° 426 de 16 de dezembro de 1995, modificada pela Lei N° 550 de 21 de maio de 1998 e alterada pela Lei 1.912 de 20 de setembro de 2013, Lei 2.744 de 17 de dezembro de 2019 e Lei 2.889 de 07 de outubro de 2021.
Considerando o Art. 2º da Lei Nº 1.912/13 – Dispõe sobre as competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando o Regimento Interno, Art. 1º dispõe sobre a Lei Municipal Nº 1.912 de 20 de setembro de 2013;
Considerando as deliberações da Reunião Ordinária do dia 11 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a PROGRAMAÇÃO nº 230550620240001, remetida através do Sistema de Transferência Voluntária, como tipo de recurso, EMENDAS INDIVIDUAIS, ANO 2024, nº 202443030016. Como ente federado indicado: Município de Iguatu/CE, através do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.215.718/001-00. Dados da Programação: GND 3, no valor de R$ 180.000,00. Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – com indicação para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município deIguatu-CE.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registrada, CUMPRA-SE.
IGUATU/CE, 11 de abril de 2024
FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES E SILVA NETO
Presidente do CMAS
Biênio 2024/2026
Iguatu/ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:64B0EE77
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.161, DE 12 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CENTRAL DE INTERPRETAÇÃO E AUDIODESCRIÇÃO DE IGUATU – CIADI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Central de Interpretação e Audiodescrição de Iguatu - CIADI.
Parágrafo único. A CIADI fica vinculada à Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência - SDPD.
Art. 2º A CIADI objetiva, precipuamente, promover a acessibilidade, assegurando o atendimento a pessoas surdas, cegas e com baixa visão nos órgãos públicos municipais.
Parágrafo único. Constituem, ainda, objetivos da CIADI:
I - Atuar em equipamentos públicos municipais que necessitem do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e descrição de imagens e linguagem simples;
II - Acompanhar e orientar quanto ao uso da linguagem simples e do Braille no tratamento dos serviços nos órgãos públicos municipais;
III - Atuar junto a comunidade surda em atendimentos públicos municipais;
IV - Atuar nos eventos e ações promovidos pelo Município de Iguatu;
V - Acompanhar e atuar nas descrições de imagens postadas nas páginas oficiais do Município de Iguatu;
VI - Ofertar formação de audiodescrição aos profissionais que atuam na assessoria das páginas oficiais do Município de Iguatu;
VII – Oferecer formação continuada, com vistas a Orientação e Mobilidade, Libras, Braille, Audiodescrição e Linguagem Simples.
VIII - Incentivar a leitura acessível para pessoas cegas e com baixa visão, disponibilizando material acessível em Braille.
IX – Realizar a tradução de Língua Portuguesa para Libras nas peças publicitárias dos órgãos da Prefeitura Municipal de Iguatu.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A CIADI será composta por uma equipe multiprofissional, integrada por um coordenador, além de profissionais e bolsistas, tais como: Tradutores e Intérpretes de Libras para Língua Portuguesa – TILSP (surdos ou ouvintes), Audiodescritores - AD (roteiristas e narradores), Braillistas, Consultores surdos e Consultores cegos.
§1º Os membros da CIADI serão admitidos por meio de seleção pública, que terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
§ 2º Os profissionais selecionados farão jus ao recebimento de bolsas descritas no edital.
§ 3º Os intérpretes mencionados no caput deste artigo deverão possuir formação, conforme o disposto na Lei Federal n.º 12.319, de 1° de