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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2024 · pág. 45

DOMCE 15/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:E23DD126

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO 02/2024

Resolução Nº 02/2024, de 12 de ABRIL de 2024.

Ementa: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM VIVER.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO:

RESOLVE:

Art.1º- Fica autorizado a doação das Mesas (Circular e Retangular) e do banco de Pedra Cariri, que eram utilizadas no Gabinete da Presidência e na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal. Parágrafo único. Indica, outrossim, que a doação dos móveis seja para a Associação Núcleo de Assistência Social Vem Viver localizada no Bairro Vila Alta, instituição que presta relevantes serviços de assistência social e religiosa daquela comunidade. Art.2º- Os bens móveis doados, pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Art.3º- A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz parte integrante dessa lei. Art.4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 12 de abril de 2024.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:62363F61

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO 03/2024

Resolução Nº 03/2024, de 12 de ABRIL de 2024. Ementa: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO:

RESOLVE:

CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Nova Olinda, através da Presidência, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social; CONSIDERANDO que a informação, em todo o seu ciclo de vida, constitui-se bem estratégico e ativo fundamental para o desempenho das atribuições constitucionais e para as atividades administrativas da Câmara Municipal de Nova Olinda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a gestão integrada e coerente de processos voltados à segurança da informação, que sejam periodicamente revistos; CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter uma política que norteie o tratamento de informações no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda, quanto aos aspectos de segurança e a necessidade de aprimoramento contínuo da gestão da Segurança da Informação; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a importância de manter e zelar pela integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações corporativas como meio eficaz para a consolidação e transparência; e CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e determinar aos usuários seus direitos e deveres no tocante à segurança da informação. RESOLVE: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta as normas específicas e os procedimentos para a aplicação da Lei Federal n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda. Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Nova Olinda. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se: Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;