DOMCE 15/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Art. 10º. A função de titular de Encarregado de Proteção de Dados, deverá ser ocupada por servidor com função compatível com a função gratificada, devendo estar na estrutura organizacional deste Poder Legislativo. § 1º. Para os componentes da Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD, não serão criadas funções específicas; § 2º. Devem ser comunicadas ao encarregado: a existência de qualquer tipo de dados pessoais; contratos que envolvam dados pessoais;
situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum interesse público;
qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 11º. Compete ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Nova Olinda, além das atribuições ordinárias para o desempenho da função prevista na Lei nº 13.709/2018 e demais dispositivos desta Resolução; atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;
elaborar Normas Técnicas contendo regulamentações específicas, bem como os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda;
encaminhar as Normas Técnicas para análise e aprovação da Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados - CIGPD;
comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que informada, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos, convênios ou outros ajustes;
informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;
encaminhar ofícios e expedientes ao Chefe do Poder Legislativo;
encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas por todos os servidores e respectivo chefe do poder legislativo nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena de responsabilização se do não atendimento resultar prejuízo a Câmara Municipal de Nova Olinda;
comunicar a chefia do poder legislativo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como ao titular dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Art. 12º. A não observância das normas e procedimentos constantes na presente Resolução ensejará a aplicação das normas disciplinares, além das cabíveis na esfera cível e penal, caso aplicáveis. Art. 13º. Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substitui-la, sendo tal norma legal fundamento de validade geral da presente Resolução. Art. 14º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 12 de abril de 2024.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:85E87C2A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.04.2024.01-DL
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº 04.04.2024.01-DL, do tipo eletrônico, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA OS SERVIDORES DE LIMPEZA PÚBLICA LOTADOS NA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, conforme especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus anexos.
Início de Recebimento de Propostas: Data: 15 de abril de 2024. Horário: 09:30 horas. Fim de Recebimento de Propostas: Data: 18 de abril de 2024. Horário: 09:30 horas. Período de disputa: 06 (seis) horas. Data e Hora Inicial dos Lances: 18 de abril de 2024, às 09:31 horas. Data e Hora Final dos Lances: 18 de abril de 2024, às 15:31 horas. Prazo para envio da proposta readequada e documentação: Duas hora contadas da solicitação do Agente de Contratação, devendo ser inserida na plataforma em “Documentos Complementares (pós disputa).
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 12 de abril de 2024.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:19786364
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora AMANDA MARIA ALVES ARAÚJO, ocupante do cargo de Supervisora do Programa Primeira Infância no SUAS-Criança Feliz, 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ 39,00, totalizando R$ 195,00 para participar de formação na sua função, que tem como objetivo capacitar os novos Supervisores dos municípios, na metodologia sobre o Guia de Visita Domiciliar, que será realizada no período de 15 a 19 de abril de 2024, das 8h às 17h, no Centro Administrativo do Município, localizado na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda, s/n - loteamento Jardins dos Ipês - Barbalha- Ceará
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda-CE, em 12 de abril de 2024.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo
de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:3CFD04F1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 04/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.