DOMCE 15/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:46A416ED
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
LEI N° 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI, NA FORMA QUE INDICA, E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Concede reajuste salarial aos Professores - Profissionais do Magistério da Educação Básica no Município de Itaiçaba, conforme Anexo Único do presente Projeto de Lei, em consonância com a Lei do Piso Nacional Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como também com a Portaria Interministerial n⁰ 7/2023 do Ministério da Educação. Art. 2º Os vencimentos dos cargos de professores são horizontalmente com evolução de 5% (cinco por cento), conforme art. 26 da Lei nº 205/98 de 06.11.98 – Plano de Cargos e Carreira, Remuneração Evolução e Progressão Funcional do Magistério Público Municipal. Art. 3º Altera o art. 29º, inciso II, da Lei nº 205/98 de 06.11.98, fica a título de gratificação aos professores de 20% (vinte por cento), sobre o salário base a título de regência de classe. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba
ANEXO ÚNICO LEI Nº 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. PROFESSORES DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
CARGA HORÁRIA – 100/H MENSAL CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO ANTERIOR REGÊNCIA DE CLASSE (40%) TOTAL VENCIMENTO ATUAL REGÊNCIA DE CLASSE (20%) TOTAL PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PNS R$ 1.890,59 R$ 756,24 R$ 2.646,83 R$ 2.290,29 R$ 458,06 R$ 2.748,35 PROFESSOR PÓS-GRADUADO PPG R$1.976,94 R$ 790,78 R$2.767,72 R$ 2.404,80 R$ 480,96 R$ 2.885,77
CARGA HORÁRIA – 200/H MENSAL
CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO ANTERIOR REGÊNCIA DE CLASSE (40%) TOTAL VENCIMENTO ATUAL REGÊNCIA DE CLASSE (20%) TOTAL PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR PNS R$ 3.781,18 R$ 1.512,47 R$ 5.293,65 R$ 4.580,57 R$ 916,11 R$ 5.496,68 PROFESSOR PÓS-GRADUADO PPG R$ 3.953,88 R$ 1.581,55 R$ 5.535,43 R$ 4.809,60 R$ 961,92 R$ 5.771,52
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:4B6F614A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N. 01/2024/CMDCA
EDITAL N. 01/2024/CMDCA