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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2024 · pág. 71

DOMCE 15/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

10.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito suplente o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

  1. DA PROCLAMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 28/05/2024, em edital nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos suplentes serão nomeados e empossados pelo CMDCA. 11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos suplentes que receberem o maior número de votos será em 31/05/2024. 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

  2. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar

Data Etapa 15/04/2024 Publicação do Edital De 16/04/2024 a 19/04/2024 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)

23/05/2023

Publicação pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 1 (um) dia para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 24/04/2024 Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral 25/04/2024 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 1 dia para defesa. 26/04/2024 Prazo de 1(um) dia para defesa do candidato impugnado. 29/04/2024 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) 30/04/2024 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8) 01/05/2024 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 02/05/2024 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 03/05/2024 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 04/05/2024 Aplicação da prova (item 7.12) 07/05/2024 Publicação dos resultados da prova. 08/05/2024 Abertura do prazo de 1 (um) dia para recurso dos candidatos (item 7.14) 09/05/2024 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) Até 10/05/2024 Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante oprocesso de escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022 do Conanda). 13/05/2024 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 13/05/2024 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) Até 17/05/2024 Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha. Até 17/05/2024 Solicitação de apoio da Polícia Militar. 20/05/2024 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. 21/05/2024 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. De 14/05/2024 a 24/05/2024 Início do período de campanha/propaganda eleitoral Até 17/05/2024 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 25/05/2024 Eleição (item 9.2) 27/05/2024 Apuração dos votos. 28/05/2024 Publicação do resultado da apuração (item 10) 30/05/2024 Posse (item 11.3)

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro supente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro suplente do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Nova Olinda-Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nova Olinda CE, 12 de abril de 2024.

ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do CMDCA de Nova Olinda/Membro da Comissão

SHIRLEY ALVES DA SILVA
Membro da comissão